09.02.2015 Views

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O pessoal comportar-se-á de maneira a ganhar o<br />

respeito <strong>do</strong>s reclusos.<br />

O pessoal incluirá, tanto quanto possível, um<br />

número suficiente de especialistas como psiquiatras<br />

e psicólogos, assim como assistentes sociais,<br />

professores e instrutores técnicos.<br />

O director de uma instituição terá as qualificações<br />

adequadas para essa função e deverá ser nomea<strong>do</strong><br />

a tempo inteiro e residir dentro das instalações ou<br />

na sua proximidade imediata.<br />

O director, o subdirector e a maioria <strong>do</strong>s restantes<br />

funcionários falarão a língua da maior parte <strong>do</strong>s<br />

reclusos.<br />

A instituição contará com pessoal médico competente,<br />

em número suficiente e residente nas<br />

imediações da instituição.<br />

Numa instituição para homens e mulheres, a parte<br />

da instituição reservada às mulheres será dirigida<br />

por uma mulher e as reclusas serão cuidadas e<br />

vigiadas exclusivamente por funcionárias.<br />

Os funcionários prisionais não utilizarão a força,<br />

excepto em legítima defesa ou em caso de tentativa<br />

de fuga ou de resistência física activa ou passiva a<br />

uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos.<br />

Os funcionários que recorram à força deverão limitar<br />

a sua utilização ao mínimo estritamente<br />

indispensável e comunicar imediatamente o incidente<br />

ao director da prisão.<br />

As armas de fogo não serão utilizadas contra pessoas<br />

presas ou detidas, salvo nas circunstâncias<br />

seguintes:<br />

– Em legítima defesa <strong>do</strong> próprio ou de terceiros<br />

contra uma ameaça iminente de morte ou<br />

lesão grave;<br />

– Quan<strong>do</strong> estritamente necessário para impedir<br />

a fuga de uma pessoa que represente uma<br />

grave ameaça à vida.<br />

A utilização intencional da força ou de armas de<br />

fogo com consequências letais só será permitida<br />

quan<strong>do</strong> tal for absolutamente indispensável para<br />

proteger a vida humana.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

Implicações<br />

Os forman<strong>do</strong>s estarão já familiariza<strong>do</strong>s com alguma<br />

desta informação. A presente secção destaca a<br />

necessidade da existência de um serviço prisional<br />

profissional e independente, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de um pessoal<br />

que seja o reflexo da população da comunidade.<br />

O pessoal em contacto directo com os reclusos não<br />

deverá em geral estar arma<strong>do</strong>.<br />

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei<br />

respeitarão a confidencialidade da informação de<br />

que disponham, a menos que o desempenho das<br />

suas funções ou as necessidades da justiça exijam<br />

estritamente o contrário.<br />

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei<br />

garantirão a plena protecção da saúde das pessoas<br />

à sua guarda.<br />

Recomendações práticas<br />

O Comité de Ministros <strong>do</strong> Conselho da Europa<br />

forneceu uma lista muito sucinta e bem organizada<br />

de recomendações, as quais devem ser dadas a<br />

conhecer e cuida<strong>do</strong>samente analisadas.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

136 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

*

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!