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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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*<br />

A administração das prisões e o pessoal<br />

Secção 12<br />

penitenciário<br />

Objectivo<br />

Numa sociedade democrática, a prisão está primordialmente<br />

ao serviço <strong>do</strong> poder judicial, que actua<br />

em nome da comunidade. A principal função da<br />

administração prisional consiste em manter, em<br />

condições decentes e humanas, os homens e as<br />

mulheres que para aí são envia<strong>do</strong>s por decisão de<br />

um tribunal devidamente constituí<strong>do</strong>. Esta tarefa é<br />

desempenhada pelos funcionários prisionais. Contu<strong>do</strong>,<br />

é importante reconhecer que estas pessoas são<br />

também titulares de importantes direitos humanos<br />

que deverão ser garanti<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>. Esta secção<br />

tem por objectivo discutir as implicações deste princípio<br />

e analisar a inter-relação entre os direitos <strong>do</strong>s<br />

funcionários e as suas obrigações e deveres. Muitas<br />

destas normas são discutidas ao longo <strong>do</strong> Manual.<br />

Princípios fundamentais<br />

To<strong>do</strong>s os funcionários responsáveis pela aplicação<br />

da lei, incluin<strong>do</strong> os funcionários prisionais, deverão<br />

respeitar e proteger a dignidade humana, e salvaguardar<br />

e defender os direitos humanos de todas<br />

as pessoas.<br />

A administração <strong>do</strong> sistema prisional deverá estar<br />

nas mãos de civis. Não deve fazer parte da estrutura<br />

militar.<br />

Os funcionários serão cuida<strong>do</strong>samente selecciona<strong>do</strong>s<br />

com base na sua integridade, humanidade,<br />

capacidade profissional e aptidão pessoal.<br />

A administração prisional deverá informar diligentemente<br />

o pessoal e o público de que o trabalho<br />

nas prisões é um serviço social de grande importância.<br />

Os funcionários serão nomea<strong>do</strong>s para as suas funções<br />

a tempo inteiro e terão estatuto civil, salários<br />

adequa<strong>do</strong>s para atrair e conservar na carreira<br />

homens e mulheres competentes, bem como regalias<br />

e condições de serviço favoráveis.<br />

Os organismos de aplicação da lei e as autoridades<br />

prisionais não discriminarão as mulheres no recrutamento,<br />

contratação, formação, distribuição de<br />

funções, promoção, salário e outras questões administrativas<br />

e de carreira.<br />

Os organismos de aplicação da lei e as autoridades<br />

prisionais recrutarão mulheres em número suficiente<br />

para assegurar uma justa representação da<br />

comunidade e a protecção <strong>do</strong>s direitos das reclusas.<br />

O pessoal deverá ter um nível intelectual e educativo<br />

adequa<strong>do</strong> e receberá formação inicial e<br />

contínua.<br />

A administração das prisões e o pessoal penitenciário* 135

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