Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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*<br />
A administração das prisões e o pessoal<br />
Secção 12<br />
penitenciário<br />
Objectivo<br />
Numa sociedade democrática, a prisão está primordialmente<br />
ao serviço <strong>do</strong> poder judicial, que actua<br />
em nome da comunidade. A principal função da<br />
administração prisional consiste em manter, em<br />
condições decentes e humanas, os homens e as<br />
mulheres que para aí são envia<strong>do</strong>s por decisão de<br />
um tribunal devidamente constituí<strong>do</strong>. Esta tarefa é<br />
desempenhada pelos funcionários prisionais. Contu<strong>do</strong>,<br />
é importante reconhecer que estas pessoas são<br />
também titulares de importantes direitos humanos<br />
que deverão ser garanti<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>. Esta secção<br />
tem por objectivo discutir as implicações deste princípio<br />
e analisar a inter-relação entre os direitos <strong>do</strong>s<br />
funcionários e as suas obrigações e deveres. Muitas<br />
destas normas são discutidas ao longo <strong>do</strong> Manual.<br />
Princípios fundamentais<br />
To<strong>do</strong>s os funcionários responsáveis pela aplicação<br />
da lei, incluin<strong>do</strong> os funcionários prisionais, deverão<br />
respeitar e proteger a dignidade humana, e salvaguardar<br />
e defender os direitos humanos de todas<br />
as pessoas.<br />
A administração <strong>do</strong> sistema prisional deverá estar<br />
nas mãos de civis. Não deve fazer parte da estrutura<br />
militar.<br />
Os funcionários serão cuida<strong>do</strong>samente selecciona<strong>do</strong>s<br />
com base na sua integridade, humanidade,<br />
capacidade profissional e aptidão pessoal.<br />
A administração prisional deverá informar diligentemente<br />
o pessoal e o público de que o trabalho<br />
nas prisões é um serviço social de grande importância.<br />
Os funcionários serão nomea<strong>do</strong>s para as suas funções<br />
a tempo inteiro e terão estatuto civil, salários<br />
adequa<strong>do</strong>s para atrair e conservar na carreira<br />
homens e mulheres competentes, bem como regalias<br />
e condições de serviço favoráveis.<br />
Os organismos de aplicação da lei e as autoridades<br />
prisionais não discriminarão as mulheres no recrutamento,<br />
contratação, formação, distribuição de<br />
funções, promoção, salário e outras questões administrativas<br />
e de carreira.<br />
Os organismos de aplicação da lei e as autoridades<br />
prisionais recrutarão mulheres em número suficiente<br />
para assegurar uma justa representação da<br />
comunidade e a protecção <strong>do</strong>s direitos das reclusas.<br />
O pessoal deverá ter um nível intelectual e educativo<br />
adequa<strong>do</strong> e receberá formação inicial e<br />
contínua.<br />
A administração das prisões e o pessoal penitenciário* 135