Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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tanto governamentais como não governamentais,<br />
em áreas como a saúde, a habitação, a educação e<br />
o trabalho, e os meios de comunicação social.<br />
O sistema de justiça penal deve contemplar uma<br />
ampla variedade de medidas não privativas de liberdade,<br />
aplicáveis desde as fases prévias ao julgamento<br />
até à fase de execução de pena, a fim de evitar uma<br />
utilização desnecessária da prisão.<br />
A prisão preventiva será utilizada unicamente<br />
como medida de último recurso nos processos<br />
penais, deven<strong>do</strong> ser utilizadas medidas alternativas<br />
à prisão preventiva logo que possível.<br />
O número e os tipos de medidas não privativas de<br />
liberdade disponíveis devem ser estabeleci<strong>do</strong>s de<br />
uma forma que torne possível a fixação coerente<br />
da pena, nomeadamente por lei.<br />
As autoridades responsáveis pela fixação da pena,<br />
ao considerar a possibilidade de aplicar medidas<br />
não privativas de liberdade, devem ter em conta as<br />
necessidades de reabilitação <strong>do</strong> delinquente, a protecção<br />
da sociedade e os interesses da vítima, que<br />
deve ser consultada sempre que necessário.<br />
Deve ser encoraja<strong>do</strong> e cuida<strong>do</strong>samente monitoriza<strong>do</strong><br />
o desenvolvimento de novas medidas não<br />
privativas de liberdade, avalian<strong>do</strong>-se sistematicamente<br />
a respectiva aplicação.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
Implicações<br />
A mensagem essencial a transmitir é a de que as<br />
medidas não privativas de liberdade, sempre que<br />
a sua utilização seja possível, satisfazem muito<br />
mais aspectos da justiça <strong>do</strong> que as medidas privativas<br />
de liberdade, sempre partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> princípio<br />
de que a segurança está devidamente garantida.<br />
Recomendações práticas<br />
Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, dan<strong>do</strong> tempo suficiente<br />
para comentários e discussão.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para discussão. Recomenda-se a realização<br />
de uma sessão de apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> debate, no final <strong>do</strong> exercício, para que toda<br />
a informação seja partilhada.<br />
O primeiro tópico deve ser discuti<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os<br />
grupos, juntamente com <strong>do</strong>is outros temas constantes<br />
da lista.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• O forma<strong>do</strong>r deve conduzir um debate geral sobre<br />
a situação jurídica no país e eventuais benefícios<br />
de uma reforma legislativa que preveja a introdução<br />
de uma maior variedade de medidas não<br />
privativas de liberdade;<br />
• É provável que surja a discussão sobre o que são<br />
delitos “menores”; existirão sem dúvida opiniões<br />
diferentes;<br />
• Concorda-se em geral que se inscrevem nessa<br />
categoria os crimes que não envolvam violência;<br />
• É importante referir constantemente as Recomendações<br />
práticas, exibidas na sala em suporte<br />
visual;<br />
• Os instrumentos estabelecem que deve ser considerada,<br />
sempre que possível, a possibilidade de<br />
lidar com os delinquentes no seio da comunidade;<br />
• A comunidade é também especificamente encorajada<br />
a participar no tratamento <strong>do</strong>s seus membros<br />
que tenham pratica<strong>do</strong> delitos;<br />
132 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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