Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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• Os instrumentos exigem que estes deti<strong>do</strong>s sejam<br />
trata<strong>do</strong>s da mesma forma que to<strong>do</strong>s os restantes<br />
reclusos não condena<strong>do</strong>s. Isto aplica-se igualmente<br />
aos processos disciplinares.<br />
Caso prático<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Para obter o máximo benefício possível deste<br />
exercício, os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s<br />
numa série de grupos, cada um <strong>do</strong>s quais sob a<br />
supervisão de um membro da equipa de formação.<br />
Em cada grupo, um <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s deve<br />
assumir o papel de director da prisão encarrega<strong>do</strong><br />
da abertura de um centro para imigrantes<br />
ilegais.<br />
Os outros forman<strong>do</strong>s podem assumir os papéis de<br />
funcionários prisionais gradua<strong>do</strong>s, para tornar<br />
mais realista o exercício de planeamento.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• A referência aos instrumentos destaca a exigência<br />
de providências correctas e eficazes para a realização<br />
das visitas, tanto pessoais como de advoga<strong>do</strong>s;<br />
• O nível de segurança <strong>do</strong> estabelecimento deve ser<br />
fixa<strong>do</strong> no mínimo necessário para garantir a segurança;<br />
• Devem ser organizadas actividades para os deti<strong>do</strong>s:<br />
educativas, em particular o ensino de línguas,<br />
se necessário, e também laborais;<br />
• O pessoal penitenciário em funções necessitará<br />
de formação aprofundada, pois deverá passar a<br />
ocupar-se e a tratar de um grupo de pessoas completamente<br />
diferente.<br />
130 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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