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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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• Os instrumentos exigem que estes deti<strong>do</strong>s sejam<br />

trata<strong>do</strong>s da mesma forma que to<strong>do</strong>s os restantes<br />

reclusos não condena<strong>do</strong>s. Isto aplica-se igualmente<br />

aos processos disciplinares.<br />

Caso prático<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Para obter o máximo benefício possível deste<br />

exercício, os forman<strong>do</strong>s devem ser dividi<strong>do</strong>s<br />

numa série de grupos, cada um <strong>do</strong>s quais sob a<br />

supervisão de um membro da equipa de formação.<br />

Em cada grupo, um <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s deve<br />

assumir o papel de director da prisão encarrega<strong>do</strong><br />

da abertura de um centro para imigrantes<br />

ilegais.<br />

Os outros forman<strong>do</strong>s podem assumir os papéis de<br />

funcionários prisionais gradua<strong>do</strong>s, para tornar<br />

mais realista o exercício de planeamento.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• A referência aos instrumentos destaca a exigência<br />

de providências correctas e eficazes para a realização<br />

das visitas, tanto pessoais como de advoga<strong>do</strong>s;<br />

• O nível de segurança <strong>do</strong> estabelecimento deve ser<br />

fixa<strong>do</strong> no mínimo necessário para garantir a segurança;<br />

• Devem ser organizadas actividades para os deti<strong>do</strong>s:<br />

educativas, em particular o ensino de línguas,<br />

se necessário, e também laborais;<br />

• O pessoal penitenciário em funções necessitará<br />

de formação aprofundada, pois deverá passar a<br />

ocupar-se e a tratar de um grupo de pessoas completamente<br />

diferente.<br />

130 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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