Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
38<br />
Reclusos <strong>do</strong> foro civil e pessoas presas<br />
ou detidas sem acusação<br />
Objectivo<br />
Em alguns países, as pessoas podem ser detidas<br />
por serem rés num processo civil ou por outras<br />
razões de carácter administrativo. O objectivo <strong>do</strong><br />
presente capítulo consiste em sublinhar que tais<br />
pessoas devem ser tratadas da mesma forma que<br />
to<strong>do</strong>s os restantes reclusos não condena<strong>do</strong>s.<br />
Princípio fundamental<br />
As pessoas presas ou detidas sem acusação beneficiarão<br />
da mesma protecção e <strong>do</strong>s mesmos meios<br />
que os presos preventivos.<br />
Este princípio deverá ser apresenta<strong>do</strong> em suporte visual, que<br />
deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica deste princípio.<br />
Implicações<br />
Há que destacar as exigências específicas aplicáveis<br />
às diferentes categorias de reclusos, demonstran<strong>do</strong><br />
assim a complexidade <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> pessoal penitenciário.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os <strong>do</strong>is tópicos devem ser apresenta<strong>do</strong>s a toda a<br />
turma em suporte visual, pedin<strong>do</strong>-se aos forman<strong>do</strong>s<br />
que façam observações e comentários, que<br />
serão anota<strong>do</strong>s para posterior análise no final da<br />
sessão.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Nas sessões anteriores, foi demonstrada a importância<br />
atribuída pelos instrumentos internacionais<br />
ao acesso <strong>do</strong>s presos preventivos à respectiva família,<br />
amigos e representantes legais. Estas disposições<br />
aplicam-se igualmente às pessoas detidas sem acusação;<br />
• Claramente, as regras e providências em matéria<br />
de visitas que se aplicam aos presos condena<strong>do</strong>s<br />
não se aplicam às pessoas detidas sem acusação;<br />
Reclusos <strong>do</strong> foro civil e pessoas presas ou detidas sem acusação* 129