Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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mais avança<strong>do</strong>s nesta área <strong>do</strong> que outros. Reserve<br />
algum tempo para comentários e partilha de boas<br />
práticas.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para discussão. Cada grupo deverá discutir<br />
os <strong>do</strong>is temas.<br />
É necessária a assistência de membros experientes<br />
da equipa de formação durante o perío<strong>do</strong> de debate.<br />
Recomenda-se que alguns <strong>do</strong>s grupos apresentem<br />
sucintamente à turma as conclusões da sua discussão.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• É provável que os diferentes sistemas jurídicos<br />
abordem de forma distinta a questão da formação<br />
<strong>do</strong> pessoal, mas as principais opções são a formação<br />
de to<strong>do</strong> o pessoal penitenciário nos requisitos<br />
da prestação de caução enquanto parte <strong>do</strong> respectivo<br />
programa de formação geral, ou a constituição<br />
de uma equipa especial de funcionários e sua formação<br />
unicamente para que se ocupem deste grupo<br />
de reclusos;<br />
• A primeira opção tem a vantagem de <strong>do</strong>tar to<strong>do</strong><br />
o pessoal <strong>do</strong>s conhecimentos necessários, o que<br />
facilita a organização <strong>do</strong>s turnos de trabalho. Além<br />
disso, permite contar com uma equipa de funcionários<br />
mais bem informa<strong>do</strong>s;<br />
• A vantagem da segunda opção é que permite a<br />
realização de um processo de selecção para escolher<br />
os funcionários mais aptos a assimilar e<br />
utilizar os elementos jurídicos e humanos desta<br />
tarefa;<br />
• Os presos preventivos necessitam de três tipos<br />
de informação para avaliar se lhes poderá ser<br />
imposta a liberdade sob caução:<br />
– Normas internacionais;<br />
– Disposições jurídicas e práticas em vigor no<br />
sistema jurídico nacional relativamente aos<br />
presos preventivos;<br />
– Regulamento penitenciário sobre acesso aos<br />
tribunais e assistência judiciária aos reclusos.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Organize uma mesa re<strong>do</strong>nda reunin<strong>do</strong> um pequeno<br />
número de forman<strong>do</strong>s e um ou <strong>do</strong>is membros da<br />
equipa de formação. Os forma<strong>do</strong>res dever-se-ão<br />
assegurar de que não são sempre os mesmos forman<strong>do</strong>s<br />
a oferecer-se para as tarefas práticas.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• O pessoal que se ocupa <strong>do</strong>s presos preventivos,<br />
se <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de uma adequada formação, disporá da<br />
informação necessária sobre os requisitos a preencher<br />
para que o indivíduo possa beneficiar da<br />
liberdade sob caução;<br />
• Se existir qualquer dúvida sobre a matéria, as<br />
autoridades judiciárias <strong>do</strong> tribunal deverão ser contactadas<br />
para prestar esclarecimentos;<br />
• Os instrumentos estabelecem que a situação normal<br />
ou regular será que as pessoas não aguardem<br />
o julgamento na prisão;<br />
• O recluso deste caso deverá receber toda a assistência<br />
necessária para que consiga contactar o seu<br />
amigo e arranjar a garantia exigida para permitir<br />
a sua libertação sob caução;<br />
• Este caso ilustra a necessidade de uma formação<br />
de qualidade <strong>do</strong> pessoal penitenciário para que<br />
consiga cumprir as exigências impostas pelos instrumentos<br />
internacionais.<br />
128 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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