Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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1. Meto<strong>do</strong>logia da formação em direitos<br />
humanos<br />
1. O Alto Comissaria<strong>do</strong> das Nações Unidas para<br />
os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (ACNUDH) está envolvi<strong>do</strong>,<br />
desde há muitos anos, na formação de vários profissionais<br />
em áreas <strong>do</strong>s direitos humanos que<br />
tocam nos respectivos <strong>do</strong>mínios de competência.<br />
A obra <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – kit de<br />
formação em direitos humanos para funcionários<br />
prisionais, baseia-se na abordagem meto<strong>do</strong>lógica<br />
desenvolvida em resulta<strong>do</strong> desta experiência, e que<br />
compreende os seguintes elementos fundamentais:<br />
a. Méto<strong>do</strong> colegial<br />
2. O ACNUDH recomenda que a selecção <strong>do</strong>s<br />
forma<strong>do</strong>res seja feita com base numa lista de peritos<br />
orientada para a prática. Em lugar de reunir painéis<br />
compostos exclusivamente por professores e teóricos,<br />
é preferível optar por profissionais da área em<br />
questão. Segun<strong>do</strong> a experiência <strong>do</strong> ACNUDH, conseguir-se-ão<br />
muito melhores resulta<strong>do</strong>s optan<strong>do</strong> por<br />
um méto<strong>do</strong> colegial que coloca, por exemplo, profissionais<br />
na área <strong>do</strong> desenvolvimento, polícias ou<br />
juízes a discutir entre si, <strong>do</strong> que através <strong>do</strong> modelo<br />
de formação professor-aluno. Esta abordagem permite<br />
ao forma<strong>do</strong>r avaliar a cultura profissional<br />
específica de cada grupo concreto de destinatários.<br />
Simultaneamente, os profissionais/forma<strong>do</strong>res<br />
devem ser acompanha<strong>do</strong>s e apoia<strong>do</strong>s por peritos em<br />
direitos humanos, de forma a garantir que o essencial<br />
das normas internacionais de direitos humanos<br />
se veja plenamente reflecti<strong>do</strong>, e de forma coerente,<br />
no conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cursos.<br />
b. Formação de forma<strong>do</strong>res<br />
3. Os participantes nos cursos de formação em<br />
direitos humanos devem ser selecciona<strong>do</strong>s com<br />
base no pressuposto de que as suas responsabilidades<br />
se manterão depois de termina<strong>do</strong> o exercício<br />
de formação. Cada um deles deverá empreender<br />
os seus próprios esforços de formação e divulgação<br />
depois <strong>do</strong> regresso ao respectivo posto. Desta<br />
forma, o impacto <strong>do</strong>s cursos será multiplica<strong>do</strong> à<br />
medida que a informação transmitida for sen<strong>do</strong><br />
difundida no seio das instituições em causa. Assim,<br />
para além <strong>do</strong> respectivo conteú<strong>do</strong> material, os cursos<br />
deverão incluir componentes de meto<strong>do</strong>logia<br />
de formação e reforço de capacidades, tais como<br />
lições e materiais destina<strong>do</strong>s a <strong>do</strong>tar os participantes<br />
de aptidões no <strong>do</strong>mínio da formação.<br />
c. Técnicas pedagógicas interactivas<br />
4. Os cursos desenvolvi<strong>do</strong>s pelo Alto Comissaria<strong>do</strong><br />
e descritos no presente kit de formação<br />
incluem uma secção destinada a apresentar uma<br />
série de técnicas eficazes para a formação de adultos.<br />
Mais concretamente, são feitas sugestões para<br />
a utilização de méto<strong>do</strong>s pedagógicos criativos e<br />
<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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