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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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1. Meto<strong>do</strong>logia da formação em direitos<br />

humanos<br />

1. O Alto Comissaria<strong>do</strong> das Nações Unidas para<br />

os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (ACNUDH) está envolvi<strong>do</strong>,<br />

desde há muitos anos, na formação de vários profissionais<br />

em áreas <strong>do</strong>s direitos humanos que<br />

tocam nos respectivos <strong>do</strong>mínios de competência.<br />

A obra <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – kit de<br />

formação em direitos humanos para funcionários<br />

prisionais, baseia-se na abordagem meto<strong>do</strong>lógica<br />

desenvolvida em resulta<strong>do</strong> desta experiência, e que<br />

compreende os seguintes elementos fundamentais:<br />

a. Méto<strong>do</strong> colegial<br />

2. O ACNUDH recomenda que a selecção <strong>do</strong>s<br />

forma<strong>do</strong>res seja feita com base numa lista de peritos<br />

orientada para a prática. Em lugar de reunir painéis<br />

compostos exclusivamente por professores e teóricos,<br />

é preferível optar por profissionais da área em<br />

questão. Segun<strong>do</strong> a experiência <strong>do</strong> ACNUDH, conseguir-se-ão<br />

muito melhores resulta<strong>do</strong>s optan<strong>do</strong> por<br />

um méto<strong>do</strong> colegial que coloca, por exemplo, profissionais<br />

na área <strong>do</strong> desenvolvimento, polícias ou<br />

juízes a discutir entre si, <strong>do</strong> que através <strong>do</strong> modelo<br />

de formação professor-aluno. Esta abordagem permite<br />

ao forma<strong>do</strong>r avaliar a cultura profissional<br />

específica de cada grupo concreto de destinatários.<br />

Simultaneamente, os profissionais/forma<strong>do</strong>res<br />

devem ser acompanha<strong>do</strong>s e apoia<strong>do</strong>s por peritos em<br />

direitos humanos, de forma a garantir que o essencial<br />

das normas internacionais de direitos humanos<br />

se veja plenamente reflecti<strong>do</strong>, e de forma coerente,<br />

no conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cursos.<br />

b. Formação de forma<strong>do</strong>res<br />

3. Os participantes nos cursos de formação em<br />

direitos humanos devem ser selecciona<strong>do</strong>s com<br />

base no pressuposto de que as suas responsabilidades<br />

se manterão depois de termina<strong>do</strong> o exercício<br />

de formação. Cada um deles deverá empreender<br />

os seus próprios esforços de formação e divulgação<br />

depois <strong>do</strong> regresso ao respectivo posto. Desta<br />

forma, o impacto <strong>do</strong>s cursos será multiplica<strong>do</strong> à<br />

medida que a informação transmitida for sen<strong>do</strong><br />

difundida no seio das instituições em causa. Assim,<br />

para além <strong>do</strong> respectivo conteú<strong>do</strong> material, os cursos<br />

deverão incluir componentes de meto<strong>do</strong>logia<br />

de formação e reforço de capacidades, tais como<br />

lições e materiais destina<strong>do</strong>s a <strong>do</strong>tar os participantes<br />

de aptidões no <strong>do</strong>mínio da formação.<br />

c. Técnicas pedagógicas interactivas<br />

4. Os cursos desenvolvi<strong>do</strong>s pelo Alto Comissaria<strong>do</strong><br />

e descritos no presente kit de formação<br />

incluem uma secção destinada a apresentar uma<br />

série de técnicas eficazes para a formação de adultos.<br />

Mais concretamente, são feitas sugestões para<br />

a utilização de méto<strong>do</strong>s pedagógicos criativos e<br />

<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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