Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
37<br />
Liberdade sob caução<br />
Objectivo<br />
Os instrumentos internacionais estabelecem claramente<br />
que, sempre que possível, deve evitar-se<br />
que as pessoas acusadas aguardem o julgamento<br />
em prisão preventiva. Um meio para o conseguir<br />
consiste em permitir que continuem a viver nas<br />
suas comunidades, mas obrigan<strong>do</strong>-as a prestar<br />
uma garantia, pecuniária ou de outra natureza, de<br />
que não se evadirão e estarão disponíveis sempre<br />
que necessário para o inquérito e o julgamento.<br />
Esta medida é geralmente designada por “prestação<br />
de caução”.<br />
Em muitos países, muitas pessoas que poderiam<br />
ser libertadas sob caução estão em prisão preventiva.<br />
O objectivo <strong>do</strong> presente capítulo consiste<br />
em destacar que as pessoas que aguardam julgamento<br />
não devem, regra geral, estar presas. As<br />
autoridades prisionais têm um papel a desempenhar<br />
na prestação de assistência aos presos<br />
preventivos para que estes possam solicitar autorização<br />
para aguardar o julgamento em liberdade<br />
sob caução.<br />
A possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade<br />
será considerada logo que possível.<br />
Um preso preventivo terá o direito de recorrer da<br />
sua detenção para uma autoridade judiciária ou<br />
outra autoridade independente.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
Implicações<br />
Sublinhe o papel desempenha<strong>do</strong> pelo pessoal<br />
penitenciário na garantia da aplicação <strong>do</strong>s instrumentos.<br />
Princípios fundamentais<br />
As pessoas que aguardam julgamento não deverão<br />
estar, regra geral, privadas de liberdade.<br />
Recomendações práticas<br />
A necessidade de formação <strong>do</strong> pessoal deverá ser<br />
destacada. É provável que alguns países estejam<br />
Liberdade sob caução* 127