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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

37<br />

Liberdade sob caução<br />

Objectivo<br />

Os instrumentos internacionais estabelecem claramente<br />

que, sempre que possível, deve evitar-se<br />

que as pessoas acusadas aguardem o julgamento<br />

em prisão preventiva. Um meio para o conseguir<br />

consiste em permitir que continuem a viver nas<br />

suas comunidades, mas obrigan<strong>do</strong>-as a prestar<br />

uma garantia, pecuniária ou de outra natureza, de<br />

que não se evadirão e estarão disponíveis sempre<br />

que necessário para o inquérito e o julgamento.<br />

Esta medida é geralmente designada por “prestação<br />

de caução”.<br />

Em muitos países, muitas pessoas que poderiam<br />

ser libertadas sob caução estão em prisão preventiva.<br />

O objectivo <strong>do</strong> presente capítulo consiste<br />

em destacar que as pessoas que aguardam julgamento<br />

não devem, regra geral, estar presas. As<br />

autoridades prisionais têm um papel a desempenhar<br />

na prestação de assistência aos presos<br />

preventivos para que estes possam solicitar autorização<br />

para aguardar o julgamento em liberdade<br />

sob caução.<br />

A possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade<br />

será considerada logo que possível.<br />

Um preso preventivo terá o direito de recorrer da<br />

sua detenção para uma autoridade judiciária ou<br />

outra autoridade independente.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

Implicações<br />

Sublinhe o papel desempenha<strong>do</strong> pelo pessoal<br />

penitenciário na garantia da aplicação <strong>do</strong>s instrumentos.<br />

Princípios fundamentais<br />

As pessoas que aguardam julgamento não deverão<br />

estar, regra geral, privadas de liberdade.<br />

Recomendações práticas<br />

A necessidade de formação <strong>do</strong> pessoal deverá ser<br />

destacada. É provável que alguns países estejam<br />

Liberdade sob caução* 127

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