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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Implicações<br />

O aspecto a destacar é que as diferenças entre as<br />

duas categorias de reclusos justificam as diferentes<br />

condições em que devem ser manti<strong>do</strong>s.<br />

Recomendações práticas<br />

É provável que neste ponto surjam numerosos<br />

comentários jocosos. Apresente a informação,<br />

dan<strong>do</strong> tempo para discussão, mas não perca de<br />

vista o imperativo <strong>do</strong>s instrumentos.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos. Cada grupo deverá discutir <strong>do</strong>is temas,<br />

reportan<strong>do</strong> à turma em seguida.<br />

Convém que membros da equipa de formação circulem<br />

pelos grupos, ajudan<strong>do</strong> a discussão.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• A gestão <strong>do</strong>s presos preventivos não é uma tarefa<br />

fácil para o pessoal penitenciário. Para além das<br />

necessárias comparências em tribunal, pode ser<br />

preciso organizar e vigiar outras visitas. Para além<br />

disso, é provável que este grupo de reclusos apresente<br />

eleva<strong>do</strong>s níveis de stress devi<strong>do</strong> à incerteza<br />

da sua situação;<br />

• A elevada taxa de rotação <strong>do</strong>s presos preventivos,<br />

associada à incerteza quanto à duração da sua<br />

permanência e quanto ao seu estatuto, levam a<br />

condições prisionais pouco satisfatórias para este<br />

grupo de reclusos;<br />

• Os instrumentos são claros quanto ao tratamento<br />

a prestar aos presos preventivos e motivos que o<br />

justificam;<br />

• É importante que os funcionários prisionais reconheçam<br />

que os presos preventivos são inocentes<br />

nos termos da lei. Simultaneamente, são também<br />

reclusos manti<strong>do</strong>s, quase de certeza, contra a sua<br />

vontade;<br />

• Uma vez que este conceito seja perfeitamente<br />

apreendi<strong>do</strong>, a necessidade de um ambiente e de<br />

um regime que o reflicta torna-se mais aceitável;<br />

• Os presos preventivos estão sujeitos a regras<br />

diferentes; por exemplo, não têm a obrigação de<br />

trabalhar, não têm de usar o vestuário da prisão<br />

e o seu estatuto é diferente: presumem-se inocentes;<br />

• A sua rotina diária também será provavelmente<br />

diferente, logo existem razões organizativas que<br />

recomendam a sua separação <strong>do</strong>s presos condena<strong>do</strong>s;<br />

• Pode até haver uma razão de segurança para<br />

manter os <strong>do</strong>is grupos separa<strong>do</strong>s, pois os presos<br />

preventivos têm acesso ao exterior para comparecer<br />

em tribunal e podem sofrer pressões <strong>do</strong>s<br />

presos condena<strong>do</strong>s para introduzir clandestinamente<br />

artigos proibi<strong>do</strong>s na prisão;<br />

• Os delinquentes juvenis presos preventivamente<br />

devem ser manti<strong>do</strong>s em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s reclusos<br />

mais velhos;<br />

• Os seus casos devem ser resolvi<strong>do</strong>s o mais rapidamente<br />

possível, a fim de reduzir ao mínimo o<br />

tempo passa<strong>do</strong> na prisão;<br />

• É de esperar que os presos preventivos se preocupem<br />

com um número limita<strong>do</strong> de questões;<br />

• Estas serão provavelmente os seus processos<br />

penais e seu provável desfecho, a separação das<br />

suas famílias e as possibilidades que têm de retomar<br />

as suas vidas após a saída da prisão;<br />

• É possível que programas educativos consigam<br />

ajudar os reclusos em algumas destas áreas,<br />

nomeadamente proporcionan<strong>do</strong> aulas sobre a elaboração<br />

de cartas, ajuda na leitura e compreensão<br />

de textos e grupos de discussão e aconselhamento;<br />

• Estas aulas e cursos devem ser organiza<strong>do</strong>s de<br />

forma a que os presos preventivos possam neles<br />

participar em conformidade com as exigências da<br />

sua condição jurídica;<br />

• Muitos presos preventivos permanecem na prisão<br />

por um perío<strong>do</strong> considerável, por isso é<br />

muitas vezes possível proporcionar-lhes cursos<br />

de formação que lhes permitam obter certas qualificações,<br />

o que favorecerá a sua posterior<br />

reinserção social.<br />

Tratamento <strong>do</strong>s presos preventivos* 125

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