Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Implicações<br />
O aspecto a destacar é que as diferenças entre as<br />
duas categorias de reclusos justificam as diferentes<br />
condições em que devem ser manti<strong>do</strong>s.<br />
Recomendações práticas<br />
É provável que neste ponto surjam numerosos<br />
comentários jocosos. Apresente a informação,<br />
dan<strong>do</strong> tempo para discussão, mas não perca de<br />
vista o imperativo <strong>do</strong>s instrumentos.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos. Cada grupo deverá discutir <strong>do</strong>is temas,<br />
reportan<strong>do</strong> à turma em seguida.<br />
Convém que membros da equipa de formação circulem<br />
pelos grupos, ajudan<strong>do</strong> a discussão.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• A gestão <strong>do</strong>s presos preventivos não é uma tarefa<br />
fácil para o pessoal penitenciário. Para além das<br />
necessárias comparências em tribunal, pode ser<br />
preciso organizar e vigiar outras visitas. Para além<br />
disso, é provável que este grupo de reclusos apresente<br />
eleva<strong>do</strong>s níveis de stress devi<strong>do</strong> à incerteza<br />
da sua situação;<br />
• A elevada taxa de rotação <strong>do</strong>s presos preventivos,<br />
associada à incerteza quanto à duração da sua<br />
permanência e quanto ao seu estatuto, levam a<br />
condições prisionais pouco satisfatórias para este<br />
grupo de reclusos;<br />
• Os instrumentos são claros quanto ao tratamento<br />
a prestar aos presos preventivos e motivos que o<br />
justificam;<br />
• É importante que os funcionários prisionais reconheçam<br />
que os presos preventivos são inocentes<br />
nos termos da lei. Simultaneamente, são também<br />
reclusos manti<strong>do</strong>s, quase de certeza, contra a sua<br />
vontade;<br />
• Uma vez que este conceito seja perfeitamente<br />
apreendi<strong>do</strong>, a necessidade de um ambiente e de<br />
um regime que o reflicta torna-se mais aceitável;<br />
• Os presos preventivos estão sujeitos a regras<br />
diferentes; por exemplo, não têm a obrigação de<br />
trabalhar, não têm de usar o vestuário da prisão<br />
e o seu estatuto é diferente: presumem-se inocentes;<br />
• A sua rotina diária também será provavelmente<br />
diferente, logo existem razões organizativas que<br />
recomendam a sua separação <strong>do</strong>s presos condena<strong>do</strong>s;<br />
• Pode até haver uma razão de segurança para<br />
manter os <strong>do</strong>is grupos separa<strong>do</strong>s, pois os presos<br />
preventivos têm acesso ao exterior para comparecer<br />
em tribunal e podem sofrer pressões <strong>do</strong>s<br />
presos condena<strong>do</strong>s para introduzir clandestinamente<br />
artigos proibi<strong>do</strong>s na prisão;<br />
• Os delinquentes juvenis presos preventivamente<br />
devem ser manti<strong>do</strong>s em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s reclusos<br />
mais velhos;<br />
• Os seus casos devem ser resolvi<strong>do</strong>s o mais rapidamente<br />
possível, a fim de reduzir ao mínimo o<br />
tempo passa<strong>do</strong> na prisão;<br />
• É de esperar que os presos preventivos se preocupem<br />
com um número limita<strong>do</strong> de questões;<br />
• Estas serão provavelmente os seus processos<br />
penais e seu provável desfecho, a separação das<br />
suas famílias e as possibilidades que têm de retomar<br />
as suas vidas após a saída da prisão;<br />
• É possível que programas educativos consigam<br />
ajudar os reclusos em algumas destas áreas,<br />
nomeadamente proporcionan<strong>do</strong> aulas sobre a elaboração<br />
de cartas, ajuda na leitura e compreensão<br />
de textos e grupos de discussão e aconselhamento;<br />
• Estas aulas e cursos devem ser organiza<strong>do</strong>s de<br />
forma a que os presos preventivos possam neles<br />
participar em conformidade com as exigências da<br />
sua condição jurídica;<br />
• Muitos presos preventivos permanecem na prisão<br />
por um perío<strong>do</strong> considerável, por isso é<br />
muitas vezes possível proporcionar-lhes cursos<br />
de formação que lhes permitam obter certas qualificações,<br />
o que favorecerá a sua posterior<br />
reinserção social.<br />
Tratamento <strong>do</strong>s presos preventivos* 125