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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

35<br />

Acesso a advoga<strong>do</strong>s<br />

e ao mun<strong>do</strong> exterior<br />

Objectivo<br />

Para poderem beneficiar de um julgamento justo,<br />

é particularmente importante que os presos preventivos<br />

tenham a possibilidade de manter<br />

contactos com os seus advoga<strong>do</strong>s, familiares e amigos,<br />

de forma a poderem preparar a sua defesa de<br />

maneira adequada e sem obstáculos indevi<strong>do</strong>s.<br />

O presente capítulo tem como objectivo chamar a<br />

atenção para esta exigência.<br />

Princípios fundamentais<br />

Todas as pessoas capturadas ou detidas terão acesso<br />

a um advoga<strong>do</strong> ou outro representante legal, e disporão<br />

de oportunidades adequadas para comunicar<br />

com esse representante.<br />

Os reclusos não condena<strong>do</strong>s serão imediatamente<br />

autoriza<strong>do</strong>s a informar as suas famílias da detenção<br />

e ser-lhes-ão proporciona<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os meios<br />

adequa<strong>do</strong>s para comunicar com os seus familiares<br />

e amigos.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios,<br />

deven<strong>do</strong> a informação recolhida ser apresentada à<br />

turma.<br />

Implicações<br />

O ponto essencial é que as autoridades prisionais<br />

têm o direito e a responsabilidade de controlar as<br />

condições da detenção. Estas deverão estar em conformidade<br />

com os instrumentos internacionais.<br />

Recomendações práticas<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão estar familiariza<strong>do</strong>s com<br />

elas, mas as mesmas deverão ainda assim ser apresentadas<br />

com tempo para comentários. É importante<br />

destacar o papel <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s nos interrogatórios<br />

e o perío<strong>do</strong> temporal durante o qual a comunicação<br />

com o mun<strong>do</strong> exterior deve ser permitida.<br />

122 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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