Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
35<br />
Acesso a advoga<strong>do</strong>s<br />
e ao mun<strong>do</strong> exterior<br />
Objectivo<br />
Para poderem beneficiar de um julgamento justo,<br />
é particularmente importante que os presos preventivos<br />
tenham a possibilidade de manter<br />
contactos com os seus advoga<strong>do</strong>s, familiares e amigos,<br />
de forma a poderem preparar a sua defesa de<br />
maneira adequada e sem obstáculos indevi<strong>do</strong>s.<br />
O presente capítulo tem como objectivo chamar a<br />
atenção para esta exigência.<br />
Princípios fundamentais<br />
Todas as pessoas capturadas ou detidas terão acesso<br />
a um advoga<strong>do</strong> ou outro representante legal, e disporão<br />
de oportunidades adequadas para comunicar<br />
com esse representante.<br />
Os reclusos não condena<strong>do</strong>s serão imediatamente<br />
autoriza<strong>do</strong>s a informar as suas famílias da detenção<br />
e ser-lhes-ão proporciona<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os meios<br />
adequa<strong>do</strong>s para comunicar com os seus familiares<br />
e amigos.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios,<br />
deven<strong>do</strong> a informação recolhida ser apresentada à<br />
turma.<br />
Implicações<br />
O ponto essencial é que as autoridades prisionais<br />
têm o direito e a responsabilidade de controlar as<br />
condições da detenção. Estas deverão estar em conformidade<br />
com os instrumentos internacionais.<br />
Recomendações práticas<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão estar familiariza<strong>do</strong>s com<br />
elas, mas as mesmas deverão ainda assim ser apresentadas<br />
com tempo para comentários. É importante<br />
destacar o papel <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s nos interrogatórios<br />
e o perío<strong>do</strong> temporal durante o qual a comunicação<br />
com o mun<strong>do</strong> exterior deve ser permitida.<br />
122 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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