Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
34<br />
Estatuto jurídico <strong>do</strong>s reclusos<br />
não condena<strong>do</strong>s<br />
Objectivo<br />
As pessoas privadas de liberdade sem condenação<br />
têm direito a beneficiar de salvaguardas jurídicas<br />
específicas. O presente capítulo tem por objectivo<br />
destacar este facto e descrever as salvaguardas<br />
jurídicas fundamentais aplicáveis a estas pessoas.<br />
Princípios fundamentais<br />
Todas as pessoas acusadas de uma infracção penal<br />
têm o direito à presunção de inocência até que a<br />
sua culpa fique provada.<br />
To<strong>do</strong>s têm direito à liberdade e segurança. Ninguém<br />
será priva<strong>do</strong> de liberdade excepto pelos<br />
motivos e de acor<strong>do</strong> com os procedimentos previstos<br />
na lei. Todas as pessoas detidas serão<br />
informadas, no momento da detenção, das razões<br />
da mesma e <strong>do</strong>s seus direitos. Todas as pessoas<br />
detidas serão prontamente informadas de quaisquer<br />
acusações.<br />
Todas as pessoas detidas serão prontamente levadas<br />
a comparecer perante uma autoridade judicial<br />
com competência para se pronunciar sobre a<br />
legalidade da sua captura ou detenção, e serão<br />
libertadas caso a detenção seja considerada ilegal.<br />
Um deti<strong>do</strong> tem o direito de se defender a si próprio<br />
ou de se fazer representar legalmente.<br />
Toda a pessoa detida tem o direito de ser julgada<br />
num prazo razoável ou de aguardar o julgamento<br />
em liberdade.<br />
É necessário guardar registos escritos completos<br />
de to<strong>do</strong>s os interrogatórios, <strong>do</strong>s quais conste, entre<br />
outros aspectos, a identidade de todas as pessoas<br />
presentes durante o interrogatório.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
A informação recolhida deve ser apresentada ao<br />
plenário da turma.<br />
Implicações<br />
É fundamental que to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s compreendam<br />
os princípios em causa. Convém verificar<br />
120 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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