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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

34<br />

Estatuto jurídico <strong>do</strong>s reclusos<br />

não condena<strong>do</strong>s<br />

Objectivo<br />

As pessoas privadas de liberdade sem condenação<br />

têm direito a beneficiar de salvaguardas jurídicas<br />

específicas. O presente capítulo tem por objectivo<br />

destacar este facto e descrever as salvaguardas<br />

jurídicas fundamentais aplicáveis a estas pessoas.<br />

Princípios fundamentais<br />

Todas as pessoas acusadas de uma infracção penal<br />

têm o direito à presunção de inocência até que a<br />

sua culpa fique provada.<br />

To<strong>do</strong>s têm direito à liberdade e segurança. Ninguém<br />

será priva<strong>do</strong> de liberdade excepto pelos<br />

motivos e de acor<strong>do</strong> com os procedimentos previstos<br />

na lei. Todas as pessoas detidas serão<br />

informadas, no momento da detenção, das razões<br />

da mesma e <strong>do</strong>s seus direitos. Todas as pessoas<br />

detidas serão prontamente informadas de quaisquer<br />

acusações.<br />

Todas as pessoas detidas serão prontamente levadas<br />

a comparecer perante uma autoridade judicial<br />

com competência para se pronunciar sobre a<br />

legalidade da sua captura ou detenção, e serão<br />

libertadas caso a detenção seja considerada ilegal.<br />

Um deti<strong>do</strong> tem o direito de se defender a si próprio<br />

ou de se fazer representar legalmente.<br />

Toda a pessoa detida tem o direito de ser julgada<br />

num prazo razoável ou de aguardar o julgamento<br />

em liberdade.<br />

É necessário guardar registos escritos completos<br />

de to<strong>do</strong>s os interrogatórios, <strong>do</strong>s quais conste, entre<br />

outros aspectos, a identidade de todas as pessoas<br />

presentes durante o interrogatório.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

A informação recolhida deve ser apresentada ao<br />

plenário da turma.<br />

Implicações<br />

É fundamental que to<strong>do</strong>s os forman<strong>do</strong>s compreendam<br />

os princípios em causa. Convém verificar<br />

120 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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