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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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O regime em vigor na instituição deverá tentar<br />

reduzir ao mínimo quaisquer diferenças entre a<br />

vida na prisão e a vida em liberdade que tendam a<br />

diminuir a responsabilidade <strong>do</strong>s reclusos ou o respeito<br />

devi<strong>do</strong> à sua dignidade enquanto seres<br />

humanos.<br />

O tratamento <strong>do</strong>s reclusos deverá fomentar a sua<br />

auto-estima e desenvolver o seu senti<strong>do</strong> de responsabilidade.<br />

Os reclusos terão a possibilidade de, sob a necessária<br />

supervisão, comunicar com as suas famílias<br />

e amigos idóneos a intervalos regulares, por intermédio<br />

de correspondência e de visitas.<br />

O objectivo geral <strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong>s presos condena<strong>do</strong>s<br />

a prisão perpétua será o seu regresso à<br />

sociedade em condições de segurança uma vez cumpri<strong>do</strong><br />

um perío<strong>do</strong> de prisão suficientemente longo<br />

e compatível com a gravidade <strong>do</strong>s seus delitos.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

A informação recolhida deve ser apresentada ao<br />

grupo.<br />

Implicações<br />

Deve assinalar-se que as particulares dificuldades<br />

suscitadas pela aplicação da prisão perpétua são<br />

reconhecidas pelas constituições de vários países.<br />

Recomendações práticas<br />

A mensagem a transmitir é a de que os princípios<br />

de uma boa gestão penitenciária descritos no<br />

Manual devem ser igualmente aplica<strong>do</strong>s no caso<br />

de presos condena<strong>do</strong>s a penas de prisão perpétua<br />

ou a outras penas prolongadas.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para fins de debate.<br />

Existem alguns temas interessantes que afectarão<br />

o trabalho de to<strong>do</strong> o pessoal penitenciário. Para<br />

estimular ao máximo a participação, deve ser da<strong>do</strong><br />

a cada grupo um tema para discutir, pedin<strong>do</strong>-se-lhe<br />

que se prepare para apresentar ao plenário da<br />

turma as conclusões <strong>do</strong> seu debate.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Uma forma de dar início a este processo para os<br />

presos de longa duração consiste em proceder a<br />

uma avaliação inicial que permita começar a planear<br />

o cumprimento da pena de cada recluso;<br />

• Com base no perfil <strong>do</strong> recluso, será elabora<strong>do</strong> um<br />

plano de execução da pena. Este plano incluirá uma<br />

avaliação <strong>do</strong>s riscos coloca<strong>do</strong>s por cada recluso a<br />

si próprio, aos demais reclusos e aos funcionários,<br />

assim como ao público;<br />

• O plano de execução da pena compreenderá também<br />

as várias actividades e programas em que o<br />

recluso poderá participar ao longo da execução da<br />

pena;<br />

• Da<strong>do</strong> o prolonga<strong>do</strong> lapso de tempo que provavelmente<br />

passarão na prisão, pode considerar-se que<br />

os reclusos condena<strong>do</strong>s a longas penas de prisão<br />

deverão ter prioridade sobre os outros reclusos na<br />

participação em tais actividades caso os recursos<br />

sejam escassos;<br />

• Os contactos com a família e com o mun<strong>do</strong> exterior<br />

são muito importantes. Os familiares, cônjuges,<br />

filhos e outros têm o direito de manter contacto<br />

com a pessoa presa;<br />

• A presunção de que to<strong>do</strong>s os presos de longa<br />

duração são necessariamente perigosos não é confirmada<br />

pelos indícios existentes. Os presos<br />

condena<strong>do</strong>s a prisão perpétua não suscitam em<br />

Presos em prisão perpétua e sujeitos a penas de longa duração* 117

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