Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
33<br />
Presos em prisão perpétua<br />
e sujeitos a penas de longa duração<br />
Objectivo<br />
O conceito de “prisão perpétua” tem significa<strong>do</strong>s<br />
diferentes nos vários países. Os Esta<strong>do</strong>s impõem<br />
a prisão perpétua para diversos tipos de crime.<br />
Além disso, os Esta<strong>do</strong>s que libertam os presos condena<strong>do</strong>s<br />
a prisão perpétua fazem-no de muitas<br />
formas diferentes.<br />
Embora, em certos países, as penas de prisão perpétua<br />
estejam associadas a certas condições<br />
estipuladas por lei, na generalidade <strong>do</strong>s casos são,<br />
por natureza, indeterminadas. Contu<strong>do</strong>, só em circunstâncias<br />
excepcionais uma condenação a prisão<br />
perpétua significa que a pessoa terá de passar o<br />
resto da sua vida na prisão.<br />
A prisão perpétua é a sanção penal mais severa que<br />
pode ser aplicada nos países que não têm, ou que<br />
escolhem não aplicar, a pena de morte. Na ausência<br />
da pena de morte, a prisão perpétua adquire<br />
um significa<strong>do</strong> simbólico e pode ser vista como a<br />
máxima pena retributiva.<br />
É provável que alguns presos condena<strong>do</strong>s a prisão<br />
perpétua ou a penas de longa duração sejam<br />
altamente perigosos. Alguns deles terão cometi<strong>do</strong><br />
crimes horríveis e representarão uma<br />
ameaça real à segurança pública se conseguirem<br />
fugir. As administrações penitenciárias têm o<br />
dever de garantir que estes presos não fogem e<br />
também que não representam uma ameaça para<br />
o pessoal e para os outros reclusos. O tratamento<br />
destes presos de uma forma que seja decente e<br />
humana e que, simultaneamente, garanta a segurança<br />
das outras pessoas, constitui um grande<br />
desafio para uma administração penitenciária<br />
profissional.<br />
As questões mais importantes relacionadas com o<br />
tratamento <strong>do</strong>s presos condena<strong>do</strong>s a prisão perpétua<br />
ou a penas de longa duração têm contu<strong>do</strong> a ver<br />
com os potenciais danos para o bem-estar psicológico<br />
destes reclusos em resulta<strong>do</strong> da duração da<br />
pena ou da incerteza quanto à data de libertação.<br />
Os administra<strong>do</strong>res penitenciários deverão ajudar<br />
os reclusos a planear o cumprimento das suas<br />
penas de forma a salvaguardar o seu sentimento<br />
de auto-estima e a evitar os perigos da institucionalização.<br />
Princípios fundamentais<br />
O objectivo fundamental <strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong>s reclusos<br />
será a sua reforma e reabilitação social.<br />
A prisão perpétua sem possibilidade de libertação<br />
não será imposta por crimes cometi<strong>do</strong>s por pessoas<br />
menores de 18 anos.<br />
116 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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