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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

33<br />

Presos em prisão perpétua<br />

e sujeitos a penas de longa duração<br />

Objectivo<br />

O conceito de “prisão perpétua” tem significa<strong>do</strong>s<br />

diferentes nos vários países. Os Esta<strong>do</strong>s impõem<br />

a prisão perpétua para diversos tipos de crime.<br />

Além disso, os Esta<strong>do</strong>s que libertam os presos condena<strong>do</strong>s<br />

a prisão perpétua fazem-no de muitas<br />

formas diferentes.<br />

Embora, em certos países, as penas de prisão perpétua<br />

estejam associadas a certas condições<br />

estipuladas por lei, na generalidade <strong>do</strong>s casos são,<br />

por natureza, indeterminadas. Contu<strong>do</strong>, só em circunstâncias<br />

excepcionais uma condenação a prisão<br />

perpétua significa que a pessoa terá de passar o<br />

resto da sua vida na prisão.<br />

A prisão perpétua é a sanção penal mais severa que<br />

pode ser aplicada nos países que não têm, ou que<br />

escolhem não aplicar, a pena de morte. Na ausência<br />

da pena de morte, a prisão perpétua adquire<br />

um significa<strong>do</strong> simbólico e pode ser vista como a<br />

máxima pena retributiva.<br />

É provável que alguns presos condena<strong>do</strong>s a prisão<br />

perpétua ou a penas de longa duração sejam<br />

altamente perigosos. Alguns deles terão cometi<strong>do</strong><br />

crimes horríveis e representarão uma<br />

ameaça real à segurança pública se conseguirem<br />

fugir. As administrações penitenciárias têm o<br />

dever de garantir que estes presos não fogem e<br />

também que não representam uma ameaça para<br />

o pessoal e para os outros reclusos. O tratamento<br />

destes presos de uma forma que seja decente e<br />

humana e que, simultaneamente, garanta a segurança<br />

das outras pessoas, constitui um grande<br />

desafio para uma administração penitenciária<br />

profissional.<br />

As questões mais importantes relacionadas com o<br />

tratamento <strong>do</strong>s presos condena<strong>do</strong>s a prisão perpétua<br />

ou a penas de longa duração têm contu<strong>do</strong> a ver<br />

com os potenciais danos para o bem-estar psicológico<br />

destes reclusos em resulta<strong>do</strong> da duração da<br />

pena ou da incerteza quanto à data de libertação.<br />

Os administra<strong>do</strong>res penitenciários deverão ajudar<br />

os reclusos a planear o cumprimento das suas<br />

penas de forma a salvaguardar o seu sentimento<br />

de auto-estima e a evitar os perigos da institucionalização.<br />

Princípios fundamentais<br />

O objectivo fundamental <strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong>s reclusos<br />

será a sua reforma e reabilitação social.<br />

A prisão perpétua sem possibilidade de libertação<br />

não será imposta por crimes cometi<strong>do</strong>s por pessoas<br />

menores de 18 anos.<br />

116 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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