Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Sugere-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda, para<br />
que os forman<strong>do</strong>s discutam o caso juntamente com<br />
peritos experientes e qualifica<strong>do</strong>s membros da<br />
equipa de formação.<br />
Convém dar ao plenário da turma a oportunidade<br />
de fazer comentários no final da mesa re<strong>do</strong>nda.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Os instrumentos exigem que os jovens priva<strong>do</strong>s<br />
de liberdade sigam um programa completo de educação<br />
e actividades com o fim expresso de<br />
possibilitar a sua reinserção social;<br />
• Antes de o pôr em prática, recomenda-se um perío<strong>do</strong><br />
de selecção e formação de pessoal para essa<br />
função;<br />
• Há que combater em primeiro lugar os problemas<br />
de toxicodependência destes jovens, caso contrário<br />
será provável que todas as tentativas para os reabilitar<br />
venham a fracassar;<br />
• Recomenda-se a organização de cursos de formação<br />
profissional, com ênfase nos aspectos educativos,<br />
para que a reabilitação possa ter lugar;<br />
• Uma vez defini<strong>do</strong>s os padrões de actuação dentro<br />
da unidade, é provável que as actividades<br />
educativas e culturais possam ser ampliadas para<br />
dar aos jovens uma visão <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> bastante mais<br />
vasta <strong>do</strong> que aquela de que actualmente dispõem.<br />
112 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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