Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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A vida privada de uma criança privada de liberdade<br />
será respeitada; e serão manti<strong>do</strong>s registos completos<br />
e seguros, protegi<strong>do</strong>s pelo sigilo.<br />
Os jovens em idade de escolaridade obrigatória têm<br />
direito à educação e à orientação profissional.<br />
Não serão transportadas armas nas instituições<br />
destinadas a jovens.<br />
Os processos disciplinares respeitarão a dignidade<br />
da criança, e incutir-lhe-ão um senti<strong>do</strong> de justiça,<br />
de respeito por si mesma e de respeito pelos direitos<br />
humanos.<br />
Os pais deverão ser notifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ingresso, transferência,<br />
libertação, <strong>do</strong>ença, ferimento ou morte<br />
de um jovem.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
A informação recolhida deve ser apresentada ao<br />
plenário da turma.<br />
Implicações<br />
O ponto essencial é que as crianças não são adultos<br />
em miniatura. São imaturas e necessitam que este<br />
perío<strong>do</strong> de desenvolvimento seja simultaneamente<br />
educativo e inspira<strong>do</strong>r para que consigam tornar-se<br />
adultos maduros, capazes de desempenhar na sociedade<br />
um papel independente mas respeita<strong>do</strong>r da lei.<br />
Recomendações práticas<br />
Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, reservan<strong>do</strong> tempo<br />
suficiente para comentários e discussão.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para discutir os temas. Cada grupo deverá<br />
discutir <strong>do</strong>is temas, fazen<strong>do</strong> no final uma pequena<br />
intervenção para apresentar à turma as conclusões<br />
<strong>do</strong> debate.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• As crianças necessitam de cuida<strong>do</strong>s e de atenção<br />
permanentes. Estes <strong>do</strong>is factores essenciais podem<br />
desaparecer após o regresso à comunidade;<br />
• O perío<strong>do</strong> de privação de liberdade pode ser caracteriza<strong>do</strong><br />
por um grau aceitável de conformidade<br />
com os padrões sociais, mas não é uma situação<br />
“real”. Pode tornar muito pior a resposta a uma<br />
situação real após a libertação, porque o nível de<br />
controlo exerci<strong>do</strong> será provavelmente muito<br />
menor;<br />
• Em termos ideais, os jovens devem permanecer<br />
na comunidade quan<strong>do</strong> praticam um delito, mas<br />
as medidas a tomar para lidar com eles deverão ser<br />
cuida<strong>do</strong>samente ponderadas e aplicadas por pessoal<br />
talentoso e com a formação necessária;<br />
• As crianças provenientes de instituições e que<br />
sejam enviadas para a prisão terão já sofri<strong>do</strong> graves<br />
danos em termos <strong>do</strong> seu desenvolvimento emocional<br />
normal. Podem ter si<strong>do</strong> rejeitadas pelos seus<br />
pais, mesmo abusadas por estes; não confiam nos<br />
adultos nem os respeitam;<br />
• É irrealista esperar que estas crianças respondam<br />
a demonstrações normais de amizade ou carinho;<br />
o pessoal penitenciário deve estar prepara<strong>do</strong> para<br />
isto;<br />
• O tempo e a constância na aproximação oferecem<br />
as melhores possibilidades de uma resposta positiva<br />
ao nível <strong>do</strong>s relacionamentos;<br />
• Na maioria <strong>do</strong>s sistemas, existe um limite de<br />
idade mínimo para a prisão. Os casos de crianças<br />
que aleguem não ter atingi<strong>do</strong> a idade mínima<br />
devem ser analisa<strong>do</strong>s pelos organismos <strong>do</strong> sistema<br />
judicial que se ocupem de jovens;<br />
• Uma criança deverá ser sempre mantida num<br />
estabelecimento para jovens e não num estabelecimento<br />
para adultos;<br />
110 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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