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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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A vida privada de uma criança privada de liberdade<br />

será respeitada; e serão manti<strong>do</strong>s registos completos<br />

e seguros, protegi<strong>do</strong>s pelo sigilo.<br />

Os jovens em idade de escolaridade obrigatória têm<br />

direito à educação e à orientação profissional.<br />

Não serão transportadas armas nas instituições<br />

destinadas a jovens.<br />

Os processos disciplinares respeitarão a dignidade<br />

da criança, e incutir-lhe-ão um senti<strong>do</strong> de justiça,<br />

de respeito por si mesma e de respeito pelos direitos<br />

humanos.<br />

Os pais deverão ser notifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ingresso, transferência,<br />

libertação, <strong>do</strong>ença, ferimento ou morte<br />

de um jovem.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

A informação recolhida deve ser apresentada ao<br />

plenário da turma.<br />

Implicações<br />

O ponto essencial é que as crianças não são adultos<br />

em miniatura. São imaturas e necessitam que este<br />

perío<strong>do</strong> de desenvolvimento seja simultaneamente<br />

educativo e inspira<strong>do</strong>r para que consigam tornar-se<br />

adultos maduros, capazes de desempenhar na sociedade<br />

um papel independente mas respeita<strong>do</strong>r da lei.<br />

Recomendações práticas<br />

Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, reservan<strong>do</strong> tempo<br />

suficiente para comentários e discussão.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para discutir os temas. Cada grupo deverá<br />

discutir <strong>do</strong>is temas, fazen<strong>do</strong> no final uma pequena<br />

intervenção para apresentar à turma as conclusões<br />

<strong>do</strong> debate.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• As crianças necessitam de cuida<strong>do</strong>s e de atenção<br />

permanentes. Estes <strong>do</strong>is factores essenciais podem<br />

desaparecer após o regresso à comunidade;<br />

• O perío<strong>do</strong> de privação de liberdade pode ser caracteriza<strong>do</strong><br />

por um grau aceitável de conformidade<br />

com os padrões sociais, mas não é uma situação<br />

“real”. Pode tornar muito pior a resposta a uma<br />

situação real após a libertação, porque o nível de<br />

controlo exerci<strong>do</strong> será provavelmente muito<br />

menor;<br />

• Em termos ideais, os jovens devem permanecer<br />

na comunidade quan<strong>do</strong> praticam um delito, mas<br />

as medidas a tomar para lidar com eles deverão ser<br />

cuida<strong>do</strong>samente ponderadas e aplicadas por pessoal<br />

talentoso e com a formação necessária;<br />

• As crianças provenientes de instituições e que<br />

sejam enviadas para a prisão terão já sofri<strong>do</strong> graves<br />

danos em termos <strong>do</strong> seu desenvolvimento emocional<br />

normal. Podem ter si<strong>do</strong> rejeitadas pelos seus<br />

pais, mesmo abusadas por estes; não confiam nos<br />

adultos nem os respeitam;<br />

• É irrealista esperar que estas crianças respondam<br />

a demonstrações normais de amizade ou carinho;<br />

o pessoal penitenciário deve estar prepara<strong>do</strong> para<br />

isto;<br />

• O tempo e a constância na aproximação oferecem<br />

as melhores possibilidades de uma resposta positiva<br />

ao nível <strong>do</strong>s relacionamentos;<br />

• Na maioria <strong>do</strong>s sistemas, existe um limite de<br />

idade mínimo para a prisão. Os casos de crianças<br />

que aleguem não ter atingi<strong>do</strong> a idade mínima<br />

devem ser analisa<strong>do</strong>s pelos organismos <strong>do</strong> sistema<br />

judicial que se ocupem de jovens;<br />

• Uma criança deverá ser sempre mantida num<br />

estabelecimento para jovens e não num estabelecimento<br />

para adultos;<br />

110 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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