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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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• Funcionários <strong>do</strong> sexo masculino podem desempenhar<br />

muitas das funções necessárias num<br />

estabelecimento para mulheres, mas deverá ser<br />

prestada especial atenção à salvaguarda da dignidade<br />

das mulheres;<br />

• As actividades educativas e recreativas devem<br />

abranger toda a vasta gama de interesses das<br />

mulheres e não se limitar a estereótipos ultrapassa<strong>do</strong>s.<br />

Na realidade, existem muito poucas<br />

diferenças nos interesses <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is grupos;<br />

• Devem ser proporciona<strong>do</strong>s meios para que as<br />

reclusas possam satisfazer as suas necessidades<br />

pessoais específicas.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Sugere-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda, para<br />

que os forman<strong>do</strong>s possam ouvir to<strong>do</strong>s os pontos<br />

suscita<strong>do</strong>s. Forman<strong>do</strong>s voluntários, diferentes para<br />

cada caso prático, devem participar juntamente<br />

com peritos membros da equipa de formação.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Pode valer a pena começar por indicar todas as<br />

tarefas disponíveis a título de “trabalho” e “educação”<br />

para to<strong>do</strong>s os reclusos;<br />

• A distribuição destas tarefas pode então ser feita<br />

da mesma forma para to<strong>do</strong>s os reclusos; isto permitirá<br />

evitar que certas tarefas sejam reservadas<br />

exclusivamente para as mulheres;<br />

• Como é feita a lavagem das roupas nos estabelecimentos<br />

destina<strong>do</strong>s exclusivamente a homens<br />

Caso prático n.° 2<br />

• O infantário deve ser bem cuida<strong>do</strong> e <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de<br />

pessoal competente. Se assim suceder, é menos<br />

provável que as mulheres fiquem ansiosas por deixar<br />

aí os filhos;<br />

• Oito horas é muito tempo para uma mãe ficar<br />

afastada <strong>do</strong> seu bebé. A prisão pode organizar diferentes<br />

turnos, eventualmente sistemas de partilha<br />

de trabalho, para que as mães possam passar mais<br />

tempo com os seus filhos;<br />

• As mães podem trabalhar por turnos no infantário.<br />

Esta medida fará aumentar o tempo que as<br />

mães poderão passar a tomar conta <strong>do</strong>s seus próprios<br />

bebés;<br />

• Em alguns sistemas, as mães poderão ter a possibilidade<br />

de adquirir qualificações ao nível da<br />

puericultura.<br />

Caso prático n.° 3<br />

• As mulheres consideram muitas vezes a prisão<br />

extremamente angustiante, em especial se implicar<br />

uma separação <strong>do</strong>s seus filhos;<br />

• A auto-mutilação é muitas vezes um sinal de<br />

stress ou de impotência por parte de alguém que<br />

tenta exercer poder sobre a única coisa que lhe<br />

resta: o seu próprio corpo;<br />

• É necessário um regime de actividades diárias,<br />

envolven<strong>do</strong> actividades de comunicação e exercício,<br />

para tentar contrariar os priores excessos resultantes<br />

<strong>do</strong> stress e da impotência;<br />

• Se os contactos com a família forem esporádicos<br />

ou incertos, as autoridades prisionais deverão fazer<br />

esforços para os regularizar;<br />

• Acima de tu<strong>do</strong>, é fundamental que as autoridades<br />

prisionais compreendam os problemas enfrenta<strong>do</strong>s<br />

pelas mulheres na prisão.<br />

108 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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