Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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• Funcionários <strong>do</strong> sexo masculino podem desempenhar<br />
muitas das funções necessárias num<br />
estabelecimento para mulheres, mas deverá ser<br />
prestada especial atenção à salvaguarda da dignidade<br />
das mulheres;<br />
• As actividades educativas e recreativas devem<br />
abranger toda a vasta gama de interesses das<br />
mulheres e não se limitar a estereótipos ultrapassa<strong>do</strong>s.<br />
Na realidade, existem muito poucas<br />
diferenças nos interesses <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is grupos;<br />
• Devem ser proporciona<strong>do</strong>s meios para que as<br />
reclusas possam satisfazer as suas necessidades<br />
pessoais específicas.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Sugere-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda, para<br />
que os forman<strong>do</strong>s possam ouvir to<strong>do</strong>s os pontos<br />
suscita<strong>do</strong>s. Forman<strong>do</strong>s voluntários, diferentes para<br />
cada caso prático, devem participar juntamente<br />
com peritos membros da equipa de formação.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• Pode valer a pena começar por indicar todas as<br />
tarefas disponíveis a título de “trabalho” e “educação”<br />
para to<strong>do</strong>s os reclusos;<br />
• A distribuição destas tarefas pode então ser feita<br />
da mesma forma para to<strong>do</strong>s os reclusos; isto permitirá<br />
evitar que certas tarefas sejam reservadas<br />
exclusivamente para as mulheres;<br />
• Como é feita a lavagem das roupas nos estabelecimentos<br />
destina<strong>do</strong>s exclusivamente a homens<br />
Caso prático n.° 2<br />
• O infantário deve ser bem cuida<strong>do</strong> e <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de<br />
pessoal competente. Se assim suceder, é menos<br />
provável que as mulheres fiquem ansiosas por deixar<br />
aí os filhos;<br />
• Oito horas é muito tempo para uma mãe ficar<br />
afastada <strong>do</strong> seu bebé. A prisão pode organizar diferentes<br />
turnos, eventualmente sistemas de partilha<br />
de trabalho, para que as mães possam passar mais<br />
tempo com os seus filhos;<br />
• As mães podem trabalhar por turnos no infantário.<br />
Esta medida fará aumentar o tempo que as<br />
mães poderão passar a tomar conta <strong>do</strong>s seus próprios<br />
bebés;<br />
• Em alguns sistemas, as mães poderão ter a possibilidade<br />
de adquirir qualificações ao nível da<br />
puericultura.<br />
Caso prático n.° 3<br />
• As mulheres consideram muitas vezes a prisão<br />
extremamente angustiante, em especial se implicar<br />
uma separação <strong>do</strong>s seus filhos;<br />
• A auto-mutilação é muitas vezes um sinal de<br />
stress ou de impotência por parte de alguém que<br />
tenta exercer poder sobre a única coisa que lhe<br />
resta: o seu próprio corpo;<br />
• É necessário um regime de actividades diárias,<br />
envolven<strong>do</strong> actividades de comunicação e exercício,<br />
para tentar contrariar os priores excessos resultantes<br />
<strong>do</strong> stress e da impotência;<br />
• Se os contactos com a família forem esporádicos<br />
ou incertos, as autoridades prisionais deverão fazer<br />
esforços para os regularizar;<br />
• Acima de tu<strong>do</strong>, é fundamental que as autoridades<br />
prisionais compreendam os problemas enfrenta<strong>do</strong>s<br />
pelas mulheres na prisão.<br />
108 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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