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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Implicações<br />

O ponto essencial é que a privação de liberdade de<br />

mulheres apresenta dificuldades especiais, tanto<br />

devi<strong>do</strong> ao reduzi<strong>do</strong> número de reclusas como<br />

devi<strong>do</strong> ao particular papel que desempenham na<br />

sociedade.<br />

Ao apresentar esta secção, deve chamar a atenção<br />

para o facto de as mulheres serem sempre um <strong>do</strong>s<br />

grupos de reclusos mais vulneráveis, em to<strong>do</strong>s os<br />

locais.<br />

Recomendações práticas<br />

Esta secção contém uma análise pormenorizada<br />

das áreas às quais o pessoal penitenciário deverá<br />

prestar atenção para garantir o respeito <strong>do</strong>s instrumentos<br />

internacionais. Deve ser reserva<strong>do</strong> tempo<br />

suficiente para dar aos forman<strong>do</strong>s a oportunidade<br />

de discutir cada ponto.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para discutir os temas.<br />

Convém que to<strong>do</strong>s os grupos discutam to<strong>do</strong>s os<br />

temas, alguns <strong>do</strong>s quais remetem directamente<br />

para o local de trabalho <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s. Estão indica<strong>do</strong>s<br />

oito temas, mas as respostas a alguns deles<br />

serão provavelmente breves.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• As vantagens <strong>do</strong> aumento ou diminuição da<br />

idade máxima até à qual uma criança poderá permanecer<br />

na prisão com a sua mãe deverão ser<br />

consideradas aplicáveis em simultâneo à mãe e à<br />

criança; os interesses de ambas não coincidem<br />

necessariamente;<br />

• A mãe pode querer ficar com a criança, mas um<br />

ambiente mais estimulante pode ser benéfico para<br />

esta;<br />

• Por outro la<strong>do</strong>, a criança pode ficar profundamente<br />

traumatizada por ser separada da sua<br />

mãe;<br />

• As crianças mais velhas necessitam de actividade;<br />

a relação será mais estimulada se a mãe for<br />

capaz de demonstrar que sabe aquilo que a criança<br />

faz quotidianamente fora da prisão. A disponibilização<br />

de livros, materiais artísticos e equipamento<br />

de cozinha permitirá melhorar a qualidade das<br />

visitas;<br />

• É necessário que as mulheres que têm os filhos<br />

junto de si na prisão sejam capazes de desempenhar<br />

actividades construtivas com regularidade.<br />

São necessários locais para aprender e para brincar.<br />

Um anima<strong>do</strong>r ou educa<strong>do</strong>r infantil representaria<br />

uma enorme diferença para a qualidade de vida<br />

das crianças, assim como o acesso a uma biblioteca;<br />

• A manutenção de uma mãe com um filho pequeno<br />

em regime de isolamento deverá ser evitada ao<br />

máximo. É difícil imaginar quaisquer circunstâncias<br />

que tornem necessária tal medida. Uma mãe<br />

com um bebé pode ainda estar na fase pós-natal e<br />

necessitada de companhia e tratamento carinhoso.<br />

O bebé necessitará de ser regularmente acompanha<strong>do</strong><br />

e observa<strong>do</strong> por um médico para garantir<br />

que se está a alimentar correctamente e a ganhar<br />

peso;<br />

• A presença de pessoas de sexos diferentes a trabalhar<br />

na prisão levanta a questão das relações de<br />

poder entre homens e mulheres;<br />

• Embora possa não existir qualquer diferença nos<br />

níveis de eficiência <strong>do</strong>s funcionários, é provável<br />

que as funcionárias recebam mais insultos verbais<br />

e ameaças físicas <strong>do</strong>s reclusos <strong>do</strong> sexo masculino<br />

<strong>do</strong> que os funcionários recebem das reclusas;<br />

• É inaceitável a presença não vigiada de funcionários<br />

<strong>do</strong> sexo masculino nas zonas da prisão<br />

destinadas a reclusas;<br />

• As revistas às reclusas não deverão jamais ser<br />

efectuadas por funcionários <strong>do</strong> sexo masculino;<br />

• Num estabelecimento bem geri<strong>do</strong>, uma funcionária<br />

pode trabalhar ao la<strong>do</strong> de colegas <strong>do</strong> sexo<br />

masculino. Considera-se em geral que a presença<br />

de colegas mulheres tem um efeito tranquiliza<strong>do</strong>r<br />

e positivo sobre os comportamentos. Só<br />

haverá que resolver o problema das revistas pessoais;<br />

Mulheres na prisão* 107

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