Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
30<br />
Mulheres na prisão<br />
Objectivo<br />
Em to<strong>do</strong>s os sistemas prisionais, as mulheres<br />
constituem uma pequena minoria da população<br />
prisional. To<strong>do</strong>s os capítulos <strong>do</strong> Manual devem<br />
ser li<strong>do</strong>s de uma perspectiva que tenha em conta<br />
as questões de género. O presente capítulo tem<br />
como objectivo identificar aspectos específicos<br />
que devam ser ti<strong>do</strong>s em conta sempre que mulheres<br />
sejam privadas de liberdade. Na maioria das<br />
sociedades, as mulheres têm particulares responsabilidades<br />
familiares relativamente ao cuida<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s filhos e questões conexas. Isto significa que,<br />
se uma mãe for presa, existirão provavelmente<br />
consequências especiais para os outros membros<br />
da família. Em termos gerais, a prisão é uma<br />
sociedade <strong>do</strong>minada por homens. Deve pois ter-se<br />
um cuida<strong>do</strong> especial para assegurar que os direitos<br />
e as necessidades das mulheres não são<br />
ignora<strong>do</strong>s.<br />
Princípios fundamentais<br />
As mulheres têm direito ao gozo e à protecção,<br />
em condições de igualdade, de to<strong>do</strong>s os direitos<br />
humanos no <strong>do</strong>mínio político, económico,<br />
social, cultural, civil e em qualquer outro <strong>do</strong>mínio.<br />
As reclusas não sofrerão discriminação e serão protegidas<br />
contra todas as formas de violência ou<br />
exploração.<br />
As reclusas serão mantidas em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s reclusos<br />
<strong>do</strong> sexo masculino.<br />
As reclusas serão vigiadas e revistadas por agentes<br />
e funcionárias <strong>do</strong> sexo feminino.<br />
As reclusas grávidas e que se encontrem a amamentar<br />
beneficiarão <strong>do</strong>s meios especiais necessários<br />
à sua condição.<br />
Sempre que tal for viável, as reclusas deverão dar<br />
à luz em hospitais fora da prisão.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios. Uma<br />
sessão de apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s das<br />
pesquisas permitirá garantir que toda a informação<br />
foi descoberta.<br />
106 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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