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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

30<br />

Mulheres na prisão<br />

Objectivo<br />

Em to<strong>do</strong>s os sistemas prisionais, as mulheres<br />

constituem uma pequena minoria da população<br />

prisional. To<strong>do</strong>s os capítulos <strong>do</strong> Manual devem<br />

ser li<strong>do</strong>s de uma perspectiva que tenha em conta<br />

as questões de género. O presente capítulo tem<br />

como objectivo identificar aspectos específicos<br />

que devam ser ti<strong>do</strong>s em conta sempre que mulheres<br />

sejam privadas de liberdade. Na maioria das<br />

sociedades, as mulheres têm particulares responsabilidades<br />

familiares relativamente ao cuida<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s filhos e questões conexas. Isto significa que,<br />

se uma mãe for presa, existirão provavelmente<br />

consequências especiais para os outros membros<br />

da família. Em termos gerais, a prisão é uma<br />

sociedade <strong>do</strong>minada por homens. Deve pois ter-se<br />

um cuida<strong>do</strong> especial para assegurar que os direitos<br />

e as necessidades das mulheres não são<br />

ignora<strong>do</strong>s.<br />

Princípios fundamentais<br />

As mulheres têm direito ao gozo e à protecção,<br />

em condições de igualdade, de to<strong>do</strong>s os direitos<br />

humanos no <strong>do</strong>mínio político, económico,<br />

social, cultural, civil e em qualquer outro <strong>do</strong>mínio.<br />

As reclusas não sofrerão discriminação e serão protegidas<br />

contra todas as formas de violência ou<br />

exploração.<br />

As reclusas serão mantidas em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s reclusos<br />

<strong>do</strong> sexo masculino.<br />

As reclusas serão vigiadas e revistadas por agentes<br />

e funcionárias <strong>do</strong> sexo feminino.<br />

As reclusas grávidas e que se encontrem a amamentar<br />

beneficiarão <strong>do</strong>s meios especiais necessários<br />

à sua condição.<br />

Sempre que tal for viável, as reclusas deverão dar<br />

à luz em hospitais fora da prisão.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios. Uma<br />

sessão de apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s das<br />

pesquisas permitirá garantir que toda a informação<br />

foi descoberta.<br />

106 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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