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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s devem ser convida<strong>do</strong>s a participar<br />

numa mesa re<strong>do</strong>nda juntamente com membros da<br />

equipa de formação.<br />

Para este exercício, é necessário que a equipa de<br />

formação inclua representantes <strong>do</strong>s grupos étnicos<br />

minoritários a fim de que as deliberações tragam<br />

o máximo benefício possível para os forman<strong>do</strong>s.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Esta é uma situação muito difícil de gerir para o<br />

pessoal penitenciário. A comunicação social pode<br />

ter conhecimento de alguns actos indevi<strong>do</strong>s cometi<strong>do</strong>s<br />

por funcionários que, em tu<strong>do</strong> o resto, são<br />

excelentes no seu trabalho e muito bons colegas;<br />

• Os funcionários podem, por outro la<strong>do</strong>, querer<br />

denunciar os actos indevi<strong>do</strong>s cometi<strong>do</strong>s por outros<br />

funcionários, mas terem me<strong>do</strong> de o fazer devi<strong>do</strong> a<br />

possíveis consequências;<br />

• A administração prisional pode entender ser<br />

necessária uma investigação independente devi<strong>do</strong><br />

à gravidade das alegações;<br />

• É provável que tal provoque consideráveis perturbações<br />

na prisão;<br />

• Os factos deverão ser apura<strong>do</strong>s mediante o interrogatório<br />

<strong>do</strong>s funcionários e <strong>do</strong>s reclusos e a<br />

apreciação de elementos de prova escritos ou de<br />

outra natureza;<br />

• Se forem encontradas provas claras da ocorrência<br />

de discriminação racial, os culpa<strong>do</strong>s deverão ser<br />

trata<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as normas em vigor no<br />

sistema jurídico em causa, as quais poderão incluir<br />

o despedimento;<br />

• Na realidade, é bastante difícil provar tais alegações,<br />

porque muitas vezes se trata da palavra de<br />

uma pessoa contra a de outra;<br />

• O que ressalta claramente de um caso como este<br />

é o imperativo de estabelecer uma política em<br />

matéria de discriminação racial. Esta política deve<br />

ser publicada, e to<strong>do</strong> o pessoal deve receber formação<br />

para a sua aplicação. A política deve ser<br />

rigorosamente aplicada a to<strong>do</strong>s os níveis, e incluir<br />

procedimentos de monitorização que sejam fáceis<br />

de utilizar.<br />

Caso prático n.° 2<br />

• Para que qualquer organismo responsável pela<br />

aplicação da lei seja plenamente eficaz no seio da<br />

comunidade, é fundamental que seja considera<strong>do</strong><br />

justo e imparcial por to<strong>do</strong>s os sectores dessa comunidade;<br />

• O trabalho com membros de grupos minoritários<br />

da comunidade, especialmente jovens, pode ajudar<br />

a construir um sentimento de confiança;<br />

• Políticas de recrutamento que enfatizem os aspectos<br />

multiculturais da comunidade podem melhorar<br />

a imagem <strong>do</strong> serviço;<br />

• Campanhas de recrutamento que demonstrem<br />

os aspectos positivos <strong>do</strong> trabalho, por exemplo programas<br />

de reabilitação para <strong>do</strong>tar os reclusos de<br />

educação e formação, podem também ser úteis.<br />

Proibição da discriminação* 105

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