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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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Implicações<br />

É importante transmitir aos forman<strong>do</strong>s a ideia de<br />

que eles detêm um considerável poder dentro da<br />

prisão, onde o risco de discriminação está sempre<br />

presente. Os forman<strong>do</strong>s deverão ser sensibiliza<strong>do</strong>s<br />

para a vulnerabilidade de to<strong>do</strong>s os reclusos, mas<br />

para a especial vulnerabilidade de alguns deles. A<br />

tomada de consciência <strong>do</strong> problema <strong>do</strong>s comportamentos<br />

discriminatórios é o primeiro passo para<br />

a sua prevenção.<br />

Recomendações práticas<br />

Esta é uma das áreas <strong>do</strong> programa de formação<br />

mais difíceis de levar a cabo com êxito.<br />

Muitas vezes, o comportamento discriminatório<br />

não é reconheci<strong>do</strong> como tal. Os forman<strong>do</strong>s podem<br />

estar neste ponto. Para que se possam fazer quaisquer<br />

progressos no senti<strong>do</strong> da erradicação da<br />

discriminação mediante a aplicação destas recomendações,<br />

é fundamental que os forman<strong>do</strong>s<br />

reconheçam que a discriminação existe e que é<br />

injusta.<br />

Compete ao forma<strong>do</strong>r criar o ambiente adequa<strong>do</strong><br />

para que se avance neste senti<strong>do</strong>.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para discutir os temas. Cada grupo deverá<br />

discutir <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s temas. Deve ser previsto tempo<br />

para apresentação à turma das conclusões <strong>do</strong><br />

debate.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• Os membros das minorias podem beneficiar <strong>do</strong><br />

facto de estarem juntos; podem falar a sua própria<br />

língua, continuar os seus costumes e apoiar-se uns<br />

aos outros;<br />

• Os membros das minorias podem sofrer relativas<br />

privações pelo facto de serem manti<strong>do</strong>s numa secção<br />

especial que lhes está reservada. Podem não<br />

aprender a língua nacional ou as leis que regem o<br />

país e as suas instalações prisionais podem adquirir<br />

as características de um gueto;<br />

• O regulamento prisional e uma explicação <strong>do</strong>s<br />

direitos de to<strong>do</strong>s os reclusos devem estar disponíveis<br />

em todas as línguas que possam ser faladas<br />

pela população prisional. É <strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> pessoal<br />

garantir que to<strong>do</strong>s os reclusos compreendem o<br />

que se espera deles;<br />

• Devem ser tomadas providências para garantir<br />

que a informação essencial é lida aos reclusos, na<br />

sua própria língua. Nem sempre se pode presumir<br />

que a pessoa é alfabetizada;<br />

• A liberdade de opinião é um princípio básico de<br />

direitos humanos;<br />

• A liberdade de expressão é um direito limita<strong>do</strong><br />

apenas pelo direito <strong>do</strong>s demais a viver sem me<strong>do</strong><br />

e livres de perseguição;<br />

• Viver muito perto de pessoas com uma cultura<br />

diferente pode ser difícil, pelo menos até que se<br />

conheça melhor essa cultura. É tão difícil para os<br />

funcionários como para os reclusos;<br />

• As áreas onde provavelmente surgirão dificuldades<br />

relacionam-se com o vestuário, a alimentação,<br />

os hábitos pessoais e as convicções e práticas religiosas;<br />

• A verificação de to<strong>do</strong>s os procedimentos prisionais<br />

de representação das minorias étnicas, por<br />

exemplo ao nível da distribuição de trabalho e <strong>do</strong>s<br />

processos disciplinares, permitirá monitorizar, em<br />

certa medida, o tratamento recebi<strong>do</strong> por esses grupos<br />

ou indivíduos;<br />

• O me<strong>do</strong> e a ignorância são as duas principais<br />

causas <strong>do</strong> preconceito e da discriminação;<br />

• A exposição e celebração das características culturais<br />

podem contribuir para combater ambas as<br />

causas;<br />

• O pessoal penitenciário pode ser encarrega<strong>do</strong> da<br />

organização de tal evento, eventualmente em conjunto<br />

com o pessoal <strong>do</strong>cente;<br />

• O fomento e a possibilidade de contactos com<br />

grupos análogos da comunidade ajudaria o pessoal<br />

penitenciário a quebrar barreiras e a construir pontes<br />

de entendimento.<br />

104 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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