Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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Implicações<br />
É importante transmitir aos forman<strong>do</strong>s a ideia de<br />
que eles detêm um considerável poder dentro da<br />
prisão, onde o risco de discriminação está sempre<br />
presente. Os forman<strong>do</strong>s deverão ser sensibiliza<strong>do</strong>s<br />
para a vulnerabilidade de to<strong>do</strong>s os reclusos, mas<br />
para a especial vulnerabilidade de alguns deles. A<br />
tomada de consciência <strong>do</strong> problema <strong>do</strong>s comportamentos<br />
discriminatórios é o primeiro passo para<br />
a sua prevenção.<br />
Recomendações práticas<br />
Esta é uma das áreas <strong>do</strong> programa de formação<br />
mais difíceis de levar a cabo com êxito.<br />
Muitas vezes, o comportamento discriminatório<br />
não é reconheci<strong>do</strong> como tal. Os forman<strong>do</strong>s podem<br />
estar neste ponto. Para que se possam fazer quaisquer<br />
progressos no senti<strong>do</strong> da erradicação da<br />
discriminação mediante a aplicação destas recomendações,<br />
é fundamental que os forman<strong>do</strong>s<br />
reconheçam que a discriminação existe e que é<br />
injusta.<br />
Compete ao forma<strong>do</strong>r criar o ambiente adequa<strong>do</strong><br />
para que se avance neste senti<strong>do</strong>.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para discutir os temas. Cada grupo deverá<br />
discutir <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s temas. Deve ser previsto tempo<br />
para apresentação à turma das conclusões <strong>do</strong><br />
debate.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• Os membros das minorias podem beneficiar <strong>do</strong><br />
facto de estarem juntos; podem falar a sua própria<br />
língua, continuar os seus costumes e apoiar-se uns<br />
aos outros;<br />
• Os membros das minorias podem sofrer relativas<br />
privações pelo facto de serem manti<strong>do</strong>s numa secção<br />
especial que lhes está reservada. Podem não<br />
aprender a língua nacional ou as leis que regem o<br />
país e as suas instalações prisionais podem adquirir<br />
as características de um gueto;<br />
• O regulamento prisional e uma explicação <strong>do</strong>s<br />
direitos de to<strong>do</strong>s os reclusos devem estar disponíveis<br />
em todas as línguas que possam ser faladas<br />
pela população prisional. É <strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> pessoal<br />
garantir que to<strong>do</strong>s os reclusos compreendem o<br />
que se espera deles;<br />
• Devem ser tomadas providências para garantir<br />
que a informação essencial é lida aos reclusos, na<br />
sua própria língua. Nem sempre se pode presumir<br />
que a pessoa é alfabetizada;<br />
• A liberdade de opinião é um princípio básico de<br />
direitos humanos;<br />
• A liberdade de expressão é um direito limita<strong>do</strong><br />
apenas pelo direito <strong>do</strong>s demais a viver sem me<strong>do</strong><br />
e livres de perseguição;<br />
• Viver muito perto de pessoas com uma cultura<br />
diferente pode ser difícil, pelo menos até que se<br />
conheça melhor essa cultura. É tão difícil para os<br />
funcionários como para os reclusos;<br />
• As áreas onde provavelmente surgirão dificuldades<br />
relacionam-se com o vestuário, a alimentação,<br />
os hábitos pessoais e as convicções e práticas religiosas;<br />
• A verificação de to<strong>do</strong>s os procedimentos prisionais<br />
de representação das minorias étnicas, por<br />
exemplo ao nível da distribuição de trabalho e <strong>do</strong>s<br />
processos disciplinares, permitirá monitorizar, em<br />
certa medida, o tratamento recebi<strong>do</strong> por esses grupos<br />
ou indivíduos;<br />
• O me<strong>do</strong> e a ignorância são as duas principais<br />
causas <strong>do</strong> preconceito e da discriminação;<br />
• A exposição e celebração das características culturais<br />
podem contribuir para combater ambas as<br />
causas;<br />
• O pessoal penitenciário pode ser encarrega<strong>do</strong> da<br />
organização de tal evento, eventualmente em conjunto<br />
com o pessoal <strong>do</strong>cente;<br />
• O fomento e a possibilidade de contactos com<br />
grupos análogos da comunidade ajudaria o pessoal<br />
penitenciário a quebrar barreiras e a construir pontes<br />
de entendimento.<br />
104 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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