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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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mentos internacionais são muito claros a este<br />

respeito.<br />

O ponto fundamental relativamente às inspecções<br />

é que um organismo de inspecção independente<br />

traz consideráveis benefícios para todas as partes<br />

interessadas <strong>do</strong> sistema prisional: funcionários,<br />

reclusos e comunidade; não apresenta desvantagens.<br />

Recomendações práticas<br />

Devem ser apresentadas aos forman<strong>do</strong>s, dan<strong>do</strong>‐se-<br />

‐lhes a possibilidade de fazerem os seus próprios<br />

comentários e de discutirem a questão após a apresentação<br />

de cada uma delas. É particularmente<br />

importante que a informação transmitida nesta<br />

sessão seja transportada para o local de trabalho<br />

<strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s.<br />

• Pode ser organizada uma ronda de consultas com<br />

o pessoal, durante a qual este será convida<strong>do</strong> a<br />

apresentar sugestões úteis e construtivas para a<br />

aplicação das recomendações <strong>do</strong> relatório de inspecção;<br />

• Pode então ser estabeleci<strong>do</strong> um programa de<br />

reformas;<br />

• Simultaneamente, o director da prisão deverá<br />

informar as autoridades prisionais com muita firmeza<br />

acerca <strong>do</strong>s aspectos <strong>do</strong> relatório de inspecção<br />

a que lhes compete dar resposta;<br />

• O director da prisão poderá solicitar a realização<br />

de uma inspecção independente caso as<br />

autoridades se recusem a ajudar a melhorar as<br />

condições existentes na prisão que o director considere<br />

constituírem um perigo ou uma ameaça à<br />

segurança;<br />

• É improvável que uma inspecção independente<br />

seja útil se as autoridades não reconhecerem competência<br />

à entidade que a realiza.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para discutir os temas.<br />

Os temas escolhi<strong>do</strong>s para este exercício são bastante<br />

sensíveis. É fundamental que membros<br />

experientes da equipa de formação estejam disponíveis<br />

para auxiliar no debate. Convirá reservar<br />

tempo suficiente para uma sessão de apresentação<br />

à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s das discussões.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• O director da prisão deverá a<strong>do</strong>ptar uma abordagem<br />

positiva. O pessoal segue geralmente o<br />

exemplo <strong>do</strong> seu superior imediato;<br />

• O director deverá apresentar o relatório de inspecção<br />

como uma avaliação bem vinda da situação existente,<br />

comparada com a situação que deveria existir;<br />

• Uma análise <strong>do</strong> relatório permitirá destacar os<br />

elementos que podem ser soluciona<strong>do</strong>s com o orçamento<br />

e os recursos disponíveis, e os que não<br />

podem;<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Recomenda-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda,<br />

reunin<strong>do</strong> forman<strong>do</strong>s e um ou <strong>do</strong>is peritos membros<br />

da equipa de formação.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• É aconselhável que um organismo deste tipo<br />

tenha uma composição variada, para garantir o<br />

conhecimento <strong>do</strong> sistema prisional a par de uma<br />

ampla experiência, bom senso e reconhecimento<br />

público <strong>do</strong>s seus membros;<br />

• Para que o trabalho deste organismo seja reconheci<strong>do</strong><br />

e as suas recomendações acatadas, devem<br />

ser tomadas providências para que as suas conclusões<br />

assumam a forma de relatórios de inspecção<br />

às prisões. Estes relatórios serão publica<strong>do</strong>s;<br />

• Em tal organismo poderão ter assento pessoas<br />

com experiência directa de trabalho nas prisões a<br />

nível superior;<br />

• Deverá também incluir pessoas com conhecimentos<br />

especializa<strong>do</strong>s em áreas como a saúde, a<br />

educação e o trabalho, entre outras;<br />

• Para reforçar as competências <strong>do</strong> organismo em<br />

causa, as organizações não governamentais da<br />

100 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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