Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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mentos internacionais são muito claros a este<br />
respeito.<br />
O ponto fundamental relativamente às inspecções<br />
é que um organismo de inspecção independente<br />
traz consideráveis benefícios para todas as partes<br />
interessadas <strong>do</strong> sistema prisional: funcionários,<br />
reclusos e comunidade; não apresenta desvantagens.<br />
Recomendações práticas<br />
Devem ser apresentadas aos forman<strong>do</strong>s, dan<strong>do</strong>‐se-<br />
‐lhes a possibilidade de fazerem os seus próprios<br />
comentários e de discutirem a questão após a apresentação<br />
de cada uma delas. É particularmente<br />
importante que a informação transmitida nesta<br />
sessão seja transportada para o local de trabalho<br />
<strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s.<br />
• Pode ser organizada uma ronda de consultas com<br />
o pessoal, durante a qual este será convida<strong>do</strong> a<br />
apresentar sugestões úteis e construtivas para a<br />
aplicação das recomendações <strong>do</strong> relatório de inspecção;<br />
• Pode então ser estabeleci<strong>do</strong> um programa de<br />
reformas;<br />
• Simultaneamente, o director da prisão deverá<br />
informar as autoridades prisionais com muita firmeza<br />
acerca <strong>do</strong>s aspectos <strong>do</strong> relatório de inspecção<br />
a que lhes compete dar resposta;<br />
• O director da prisão poderá solicitar a realização<br />
de uma inspecção independente caso as<br />
autoridades se recusem a ajudar a melhorar as<br />
condições existentes na prisão que o director considere<br />
constituírem um perigo ou uma ameaça à<br />
segurança;<br />
• É improvável que uma inspecção independente<br />
seja útil se as autoridades não reconhecerem competência<br />
à entidade que a realiza.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para discutir os temas.<br />
Os temas escolhi<strong>do</strong>s para este exercício são bastante<br />
sensíveis. É fundamental que membros<br />
experientes da equipa de formação estejam disponíveis<br />
para auxiliar no debate. Convirá reservar<br />
tempo suficiente para uma sessão de apresentação<br />
à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s das discussões.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• O director da prisão deverá a<strong>do</strong>ptar uma abordagem<br />
positiva. O pessoal segue geralmente o<br />
exemplo <strong>do</strong> seu superior imediato;<br />
• O director deverá apresentar o relatório de inspecção<br />
como uma avaliação bem vinda da situação existente,<br />
comparada com a situação que deveria existir;<br />
• Uma análise <strong>do</strong> relatório permitirá destacar os<br />
elementos que podem ser soluciona<strong>do</strong>s com o orçamento<br />
e os recursos disponíveis, e os que não<br />
podem;<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Recomenda-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda,<br />
reunin<strong>do</strong> forman<strong>do</strong>s e um ou <strong>do</strong>is peritos membros<br />
da equipa de formação.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• É aconselhável que um organismo deste tipo<br />
tenha uma composição variada, para garantir o<br />
conhecimento <strong>do</strong> sistema prisional a par de uma<br />
ampla experiência, bom senso e reconhecimento<br />
público <strong>do</strong>s seus membros;<br />
• Para que o trabalho deste organismo seja reconheci<strong>do</strong><br />
e as suas recomendações acatadas, devem<br />
ser tomadas providências para que as suas conclusões<br />
assumam a forma de relatórios de inspecção<br />
às prisões. Estes relatórios serão publica<strong>do</strong>s;<br />
• Em tal organismo poderão ter assento pessoas<br />
com experiência directa de trabalho nas prisões a<br />
nível superior;<br />
• Deverá também incluir pessoas com conhecimentos<br />
especializa<strong>do</strong>s em áreas como a saúde, a<br />
educação e o trabalho, entre outras;<br />
• Para reforçar as competências <strong>do</strong> organismo em<br />
causa, as organizações não governamentais da<br />
100 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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