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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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sentação, pode ser conveniente para os forman<strong>do</strong>s<br />

que a sessão seja dividida da mesma forma.<br />

Recomendações práticas<br />

Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, reservan<strong>do</strong> tempo<br />

suficiente para comentários e questões após a apresentação<br />

de cada uma delas.<br />

Tópicos para discussão<br />

Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />

grupos para debater os temas. Modera<strong>do</strong>res membros<br />

da equipa de formação devem circular pelos<br />

grupos para auxiliar nas discussões.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

• O pessoal penitenciário está sempre exposto às<br />

críticas <strong>do</strong>s reclusos, poden<strong>do</strong> mesmo ser injustamente<br />

considera<strong>do</strong> culpa<strong>do</strong> da própria privação de<br />

liberdade. No entanto, certos funcionários prisionais<br />

abusam por vezes <strong>do</strong>s seus poderes. O estabelecimento<br />

e rigorosa observância de procedimentos<br />

eficazes são importantes, tanto para a protecção<br />

<strong>do</strong>s bons funcionários como para a protecção <strong>do</strong>s<br />

reclusos;<br />

• Os reclusos devem ter o máximo acesso possível<br />

aos funcionários superiores e o pessoal mais gradua<strong>do</strong><br />

deve estar acessível ao pessoal mais jovem.<br />

Isto ajudará a criar um ambiente no qual ninguém<br />

se sentirá à margem <strong>do</strong>s processos decisórios nem<br />

acima de supervisão;<br />

• Os dirigentes devem manter-se ao corrente <strong>do</strong><br />

que se passa percorren<strong>do</strong> todas as partes da prisão<br />

com frequência e a intervalos irregulares, e não por<br />

intermédio de inspecções previamente marcadas<br />

ou previsíveis;<br />

• A a<strong>do</strong>pção de uma política de investigação sistemática<br />

de todas as queixas apresentadas pelos<br />

reclusos conseguirá provavelmente prevenir quaisquer<br />

situações de perseguição destes últimos;<br />

• Os instrumentos estabelecem que os pedi<strong>do</strong>s e<br />

as queixas deverão ser objecto de decisão o mais<br />

rapidamente possível após a ocorrência <strong>do</strong> problema;<br />

• Embora seja necessário que os reclusos<br />

tenham, e sintam que têm, acesso ao pessoal<br />

superior para se queixarem em caso de tratamento<br />

injusto, os funcionários prisionais de<br />

primeira linha deverão receber formação e ser<br />

encoraja<strong>do</strong>s a explicar cabalmente as regras e<br />

procedimentos antes da sua aplicação. É provável<br />

que isto reduza enormemente o número de<br />

queixas;<br />

• Incumbe ao director da prisão garantir que to<strong>do</strong><br />

o pessoal respeita as regras <strong>do</strong> estabelecimento;<br />

• Queixas sobre um mesmo assunto provenientes<br />

de um grande número de reclusos sugerem a existência<br />

de um problema. É possível que o pessoal<br />

esteja a tentar pôr em prática uma política justa e<br />

que tal não esteja a ser bem recebi<strong>do</strong> por um grupo<br />

de reclusos. E é também possível que não estejam<br />

a ser aplicadas regras justas;<br />

• Se as regras sobre a distribuição de trabalho não<br />

estiverem a ser aplicadas, o director deve rever os<br />

seus próprios procedimentos de controlo, que<br />

falharam claramente.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Recomenda-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda,<br />

com a participação de forman<strong>do</strong>s assisti<strong>do</strong>s por<br />

membros da equipa de formação.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Por norma, os reclusos devem seguir o procedimento<br />

de queixa em vigor na prisão;<br />

• Se o recluso não ficar satisfeito com o resulta<strong>do</strong>,<br />

ou seja, com a forma como o procedimento foi<br />

conduzi<strong>do</strong>, deverá ter acesso a um organismo independente;<br />

• O director da prisão desejará prevenir a ocorrência<br />

de incidentes semelhantes, devi<strong>do</strong> aos danos<br />

que acarretam para a moral <strong>do</strong>s funcionários, bem<br />

como para a gestão <strong>do</strong> estabelecimento prisional,<br />

mas é sempre difícil que um organismo se investigue<br />

a si próprio. Por este motivo, e para proteger<br />

O direito geral de apresentar queixa* 97

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