Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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sentação, pode ser conveniente para os forman<strong>do</strong>s<br />
que a sessão seja dividida da mesma forma.<br />
Recomendações práticas<br />
Apresente-as aos forman<strong>do</strong>s, reservan<strong>do</strong> tempo<br />
suficiente para comentários e questões após a apresentação<br />
de cada uma delas.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Os forman<strong>do</strong>s deverão ser dividi<strong>do</strong>s em pequenos<br />
grupos para debater os temas. Modera<strong>do</strong>res membros<br />
da equipa de formação devem circular pelos<br />
grupos para auxiliar nas discussões.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• O pessoal penitenciário está sempre exposto às<br />
críticas <strong>do</strong>s reclusos, poden<strong>do</strong> mesmo ser injustamente<br />
considera<strong>do</strong> culpa<strong>do</strong> da própria privação de<br />
liberdade. No entanto, certos funcionários prisionais<br />
abusam por vezes <strong>do</strong>s seus poderes. O estabelecimento<br />
e rigorosa observância de procedimentos<br />
eficazes são importantes, tanto para a protecção<br />
<strong>do</strong>s bons funcionários como para a protecção <strong>do</strong>s<br />
reclusos;<br />
• Os reclusos devem ter o máximo acesso possível<br />
aos funcionários superiores e o pessoal mais gradua<strong>do</strong><br />
deve estar acessível ao pessoal mais jovem.<br />
Isto ajudará a criar um ambiente no qual ninguém<br />
se sentirá à margem <strong>do</strong>s processos decisórios nem<br />
acima de supervisão;<br />
• Os dirigentes devem manter-se ao corrente <strong>do</strong><br />
que se passa percorren<strong>do</strong> todas as partes da prisão<br />
com frequência e a intervalos irregulares, e não por<br />
intermédio de inspecções previamente marcadas<br />
ou previsíveis;<br />
• A a<strong>do</strong>pção de uma política de investigação sistemática<br />
de todas as queixas apresentadas pelos<br />
reclusos conseguirá provavelmente prevenir quaisquer<br />
situações de perseguição destes últimos;<br />
• Os instrumentos estabelecem que os pedi<strong>do</strong>s e<br />
as queixas deverão ser objecto de decisão o mais<br />
rapidamente possível após a ocorrência <strong>do</strong> problema;<br />
• Embora seja necessário que os reclusos<br />
tenham, e sintam que têm, acesso ao pessoal<br />
superior para se queixarem em caso de tratamento<br />
injusto, os funcionários prisionais de<br />
primeira linha deverão receber formação e ser<br />
encoraja<strong>do</strong>s a explicar cabalmente as regras e<br />
procedimentos antes da sua aplicação. É provável<br />
que isto reduza enormemente o número de<br />
queixas;<br />
• Incumbe ao director da prisão garantir que to<strong>do</strong><br />
o pessoal respeita as regras <strong>do</strong> estabelecimento;<br />
• Queixas sobre um mesmo assunto provenientes<br />
de um grande número de reclusos sugerem a existência<br />
de um problema. É possível que o pessoal<br />
esteja a tentar pôr em prática uma política justa e<br />
que tal não esteja a ser bem recebi<strong>do</strong> por um grupo<br />
de reclusos. E é também possível que não estejam<br />
a ser aplicadas regras justas;<br />
• Se as regras sobre a distribuição de trabalho não<br />
estiverem a ser aplicadas, o director deve rever os<br />
seus próprios procedimentos de controlo, que<br />
falharam claramente.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Recomenda-se a realização de uma mesa re<strong>do</strong>nda,<br />
com a participação de forman<strong>do</strong>s assisti<strong>do</strong>s por<br />
membros da equipa de formação.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• Por norma, os reclusos devem seguir o procedimento<br />
de queixa em vigor na prisão;<br />
• Se o recluso não ficar satisfeito com o resulta<strong>do</strong>,<br />
ou seja, com a forma como o procedimento foi<br />
conduzi<strong>do</strong>, deverá ter acesso a um organismo independente;<br />
• O director da prisão desejará prevenir a ocorrência<br />
de incidentes semelhantes, devi<strong>do</strong> aos danos<br />
que acarretam para a moral <strong>do</strong>s funcionários, bem<br />
como para a gestão <strong>do</strong> estabelecimento prisional,<br />
mas é sempre difícil que um organismo se investigue<br />
a si próprio. Por este motivo, e para proteger<br />
O direito geral de apresentar queixa* 97