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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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capítulo<br />

*<br />

27<br />

O direito geral de apresentar queixa<br />

Objectivo<br />

O objectivo <strong>do</strong> presente capítulo consiste em sublinhar<br />

a necessidade de estabelecer os<br />

procedimentos de queixa de forma a que os mesmos<br />

possam ser compreendi<strong>do</strong>s e aceites tanto<br />

pelos reclusos como pelos responsáveis pela administração<br />

das prisões.<br />

Princípios fundamentais<br />

Toda a pessoa cujos direitos ou liberdades tenham<br />

si<strong>do</strong> viola<strong>do</strong>s tem direito a um recurso eficaz, a<br />

decidir pelo tribunal competente.<br />

To<strong>do</strong>s os reclusos têm o direito de apresentar<br />

queixa a respeito <strong>do</strong> tratamento que lhes é presta<strong>do</strong><br />

e, salvo se a queixa for manifestamente infundada,<br />

a que a mesma seja prontamente apreciada, de<br />

forma confidencial se tal for solicita<strong>do</strong>. Se necessário,<br />

a queixa pode ser apresentada em nome <strong>do</strong><br />

recluso, pelo seu representante legal ou pela sua<br />

família.<br />

No momento <strong>do</strong> ingresso no estabelecimento de<br />

detenção, cada recluso receberá informação escrita<br />

sobre as regras aplicáveis e os procedimentos disciplinares<br />

e de queixa, numa língua que<br />

compreenda.<br />

Se a queixa for rejeitada ou não tiver resposta atempadamente,<br />

o queixoso tem o direito de a<br />

apresentar a uma autoridade judicial ou de outra<br />

natureza.<br />

Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />

que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />

Base jurídica internacional<br />

Exercício:<br />

Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />

devem trabalhar em pares para descobrir<br />

a base jurídica de cada um destes princípios.<br />

Deve pedir-se aos forman<strong>do</strong>s que apresentem à<br />

turma os resulta<strong>do</strong>s da sua pesquisa.<br />

Implicações<br />

Existe uma quantidade considerável de informação<br />

a assimilar. Será sem dúvida útil que partes da<br />

mesma sejam apresentadas em suporte visual.<br />

A informação abrange a teoria que justifica que<br />

to<strong>do</strong>s tenham o direito de apresentar queixas, a<br />

formulação <strong>do</strong> procedimento correspondente e os<br />

possíveis fundamentos de uma queixa. Na apre-<br />

96 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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