Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
27<br />
O direito geral de apresentar queixa<br />
Objectivo<br />
O objectivo <strong>do</strong> presente capítulo consiste em sublinhar<br />
a necessidade de estabelecer os<br />
procedimentos de queixa de forma a que os mesmos<br />
possam ser compreendi<strong>do</strong>s e aceites tanto<br />
pelos reclusos como pelos responsáveis pela administração<br />
das prisões.<br />
Princípios fundamentais<br />
Toda a pessoa cujos direitos ou liberdades tenham<br />
si<strong>do</strong> viola<strong>do</strong>s tem direito a um recurso eficaz, a<br />
decidir pelo tribunal competente.<br />
To<strong>do</strong>s os reclusos têm o direito de apresentar<br />
queixa a respeito <strong>do</strong> tratamento que lhes é presta<strong>do</strong><br />
e, salvo se a queixa for manifestamente infundada,<br />
a que a mesma seja prontamente apreciada, de<br />
forma confidencial se tal for solicita<strong>do</strong>. Se necessário,<br />
a queixa pode ser apresentada em nome <strong>do</strong><br />
recluso, pelo seu representante legal ou pela sua<br />
família.<br />
No momento <strong>do</strong> ingresso no estabelecimento de<br />
detenção, cada recluso receberá informação escrita<br />
sobre as regras aplicáveis e os procedimentos disciplinares<br />
e de queixa, numa língua que<br />
compreenda.<br />
Se a queixa for rejeitada ou não tiver resposta atempadamente,<br />
o queixoso tem o direito de a<br />
apresentar a uma autoridade judicial ou de outra<br />
natureza.<br />
Estes princípios deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em suporte visual,<br />
que deve ser exibi<strong>do</strong> ao longo de toda a sessão.<br />
Base jurídica internacional<br />
Exercício:<br />
Utilizan<strong>do</strong> a Compilação de Instrumentos, os forman<strong>do</strong>s<br />
devem trabalhar em pares para descobrir<br />
a base jurídica de cada um destes princípios.<br />
Deve pedir-se aos forman<strong>do</strong>s que apresentem à<br />
turma os resulta<strong>do</strong>s da sua pesquisa.<br />
Implicações<br />
Existe uma quantidade considerável de informação<br />
a assimilar. Será sem dúvida útil que partes da<br />
mesma sejam apresentadas em suporte visual.<br />
A informação abrange a teoria que justifica que<br />
to<strong>do</strong>s tenham o direito de apresentar queixas, a<br />
formulação <strong>do</strong> procedimento correspondente e os<br />
possíveis fundamentos de uma queixa. Na apre-<br />
96 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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