Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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cional fracassaram de novo; falharam relativamente<br />
a si próprios e às pessoas que os rodeiam. Este facto<br />
tem de ser reconheci<strong>do</strong>. Cada sistema jurídico terá<br />
uma escala de penas aplicáveis aos delitos;<br />
• É necessário mais trabalho antes da data de libertação<br />
definitiva;<br />
• O director da prisão quererá desenvolver uma boa<br />
relação com os emprega<strong>do</strong>res da comunidade local<br />
a fim de maximizar as oportunidades de emprego<br />
<strong>do</strong>s reclusos;<br />
• Há que criar uma boa comunicação, aproveitan<strong>do</strong><br />
todas as oportunidades para convidar os potenciais<br />
emprega<strong>do</strong>res a visitar a prisão, para que se familiarizem<br />
com os reclusos, suas aptidões e necessidades;<br />
• A decisão sobre quais os reclusos que poderão<br />
trabalhar no exterior implica, em cada caso, uma<br />
avaliação <strong>do</strong>s riscos;<br />
• O risco de tráfico de droga é uma das principais<br />
preocupações, assim como o perigo de violência<br />
ou de fuga;<br />
• Os reclusos poderão responder particularmente<br />
bem a esta iniciativa se receberem um salário<br />
decente pelo seu trabalho e se gozarem de uma certa<br />
autonomia quanto à forma como o irão gastar.<br />
Casos práticos<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Recomenda-se que diferentes grupos de forman<strong>do</strong>s<br />
participem em mesas re<strong>do</strong>ndas para discutir os<br />
<strong>do</strong>is casos práticos.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
Caso prático n.° 1<br />
• Terá de ser tomada uma decisão sobre o que<br />
deverá prevalecer: se as necessidades da família<br />
da reclusa se a necessidade de manter a disciplina<br />
dentro da prisão;<br />
• Se for decidi<strong>do</strong> autorizar a mulher a ir a casa, a<br />
razão será a compaixão pela situação de uma<br />
criança que necessita da sua mãe;<br />
• Pode ser uma oportunidade para que a reclusa<br />
passe a ver as autoridades prisionais de uma<br />
forma diferente e para que reflicta sobre a sua<br />
própria responsabilidade pelo que lhe sucedeu.<br />
Caso prático n.° 2<br />
• Um <strong>do</strong>s problemas mais difíceis para as prisões<br />
reside no facto de estarem afastadas da comunidade;<br />
o trabalho feito dentro das suas paredes é,<br />
em grande medida, desconheci<strong>do</strong>;<br />
• Cabe ao director da prisão abrir o estabelecimento<br />
à comunidade tão frequentemente e tão<br />
amplamente quanto possível, a fim de que a própria<br />
prisão, e os seus habitantes, sejam vistos<br />
como fazen<strong>do</strong> parte da comunidade;<br />
• Com a eliminação de algum <strong>do</strong> secretismo em<br />
torno da prisão, poderá ser possível encorajar<br />
alguns membros da comunidade a dar emprego<br />
a alguns reclusos, bem vigia<strong>do</strong>s, fora <strong>do</strong> perímetro<br />
<strong>do</strong> estabelecimento;<br />
• O pessoal penitenciário terá de fazer com que a<br />
comunidade se sinta segura, fazen<strong>do</strong> notar claramente<br />
a sua presença e assumin<strong>do</strong> uma atitude<br />
encoraja<strong>do</strong>ra, em especial nas fases iniciais <strong>do</strong><br />
projecto;<br />
• O pessoal penitenciário deve também ter a possibilidade<br />
de educar a comunidade acerca da<br />
necessidade de preparar os reclusos para o seu<br />
eventual regresso à comunidade;<br />
• A mensagem a transmitir será a de que, quanto<br />
mais prepara<strong>do</strong>s estiverem os reclusos, menor<br />
será o risco que representarão para a comunidade.<br />
92 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />
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