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Direitos Humanos e Prisões – Guia do Formador - DHnet

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cional fracassaram de novo; falharam relativamente<br />

a si próprios e às pessoas que os rodeiam. Este facto<br />

tem de ser reconheci<strong>do</strong>. Cada sistema jurídico terá<br />

uma escala de penas aplicáveis aos delitos;<br />

• É necessário mais trabalho antes da data de libertação<br />

definitiva;<br />

• O director da prisão quererá desenvolver uma boa<br />

relação com os emprega<strong>do</strong>res da comunidade local<br />

a fim de maximizar as oportunidades de emprego<br />

<strong>do</strong>s reclusos;<br />

• Há que criar uma boa comunicação, aproveitan<strong>do</strong><br />

todas as oportunidades para convidar os potenciais<br />

emprega<strong>do</strong>res a visitar a prisão, para que se familiarizem<br />

com os reclusos, suas aptidões e necessidades;<br />

• A decisão sobre quais os reclusos que poderão<br />

trabalhar no exterior implica, em cada caso, uma<br />

avaliação <strong>do</strong>s riscos;<br />

• O risco de tráfico de droga é uma das principais<br />

preocupações, assim como o perigo de violência<br />

ou de fuga;<br />

• Os reclusos poderão responder particularmente<br />

bem a esta iniciativa se receberem um salário<br />

decente pelo seu trabalho e se gozarem de uma certa<br />

autonomia quanto à forma como o irão gastar.<br />

Casos práticos<br />

Meto<strong>do</strong>logia:<br />

Recomenda-se que diferentes grupos de forman<strong>do</strong>s<br />

participem em mesas re<strong>do</strong>ndas para discutir os<br />

<strong>do</strong>is casos práticos.<br />

Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />

Caso prático n.° 1<br />

• Terá de ser tomada uma decisão sobre o que<br />

deverá prevalecer: se as necessidades da família<br />

da reclusa se a necessidade de manter a disciplina<br />

dentro da prisão;<br />

• Se for decidi<strong>do</strong> autorizar a mulher a ir a casa, a<br />

razão será a compaixão pela situação de uma<br />

criança que necessita da sua mãe;<br />

• Pode ser uma oportunidade para que a reclusa<br />

passe a ver as autoridades prisionais de uma<br />

forma diferente e para que reflicta sobre a sua<br />

própria responsabilidade pelo que lhe sucedeu.<br />

Caso prático n.° 2<br />

• Um <strong>do</strong>s problemas mais difíceis para as prisões<br />

reside no facto de estarem afastadas da comunidade;<br />

o trabalho feito dentro das suas paredes é,<br />

em grande medida, desconheci<strong>do</strong>;<br />

• Cabe ao director da prisão abrir o estabelecimento<br />

à comunidade tão frequentemente e tão<br />

amplamente quanto possível, a fim de que a própria<br />

prisão, e os seus habitantes, sejam vistos<br />

como fazen<strong>do</strong> parte da comunidade;<br />

• Com a eliminação de algum <strong>do</strong> secretismo em<br />

torno da prisão, poderá ser possível encorajar<br />

alguns membros da comunidade a dar emprego<br />

a alguns reclusos, bem vigia<strong>do</strong>s, fora <strong>do</strong> perímetro<br />

<strong>do</strong> estabelecimento;<br />

• O pessoal penitenciário terá de fazer com que a<br />

comunidade se sinta segura, fazen<strong>do</strong> notar claramente<br />

a sua presença e assumin<strong>do</strong> uma atitude<br />

encoraja<strong>do</strong>ra, em especial nas fases iniciais <strong>do</strong><br />

projecto;<br />

• O pessoal penitenciário deve também ter a possibilidade<br />

de educar a comunidade acerca da<br />

necessidade de preparar os reclusos para o seu<br />

eventual regresso à comunidade;<br />

• A mensagem a transmitir será a de que, quanto<br />

mais prepara<strong>do</strong>s estiverem os reclusos, menor<br />

será o risco que representarão para a comunidade.<br />

92 <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Prisões – <strong>Guia</strong> <strong>do</strong> Forma<strong>do</strong>r • Série de Formação Profissional n.º 11 | Add. 2 [ACNUDH]<br />

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