Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
25<br />
Licenças precárias e liberdade condicional<br />
Quase to<strong>do</strong>s os presos regressarão ao seio da comunidade<br />
após o cumprimento das suas penas. As<br />
saídas precárias e os regimes de liberdade condicional<br />
temporária são mecanismos que permitem<br />
que os reclusos se comecem a habituar de novo ao<br />
mun<strong>do</strong> exterior e comecem a reconstruir as suas<br />
relações pessoais e profissionais. São também<br />
mecanismos que permitem testar a resposta <strong>do</strong><br />
preso à vida em sociedade antes da libertação definitiva.<br />
Recomendações práticas<br />
Será conveniente apresentá-las aos forman<strong>do</strong>s em<br />
suporte visual e discuti-las em seguida.<br />
Assegure-se de que reserva tempo suficiente para<br />
comentários e perguntas após a apresentação de<br />
cada uma delas.<br />
Tópicos para discussão<br />
Uma lista de tópicos consta <strong>do</strong> Manual.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Divida os forman<strong>do</strong>s em pequenos grupos. A cada<br />
grupo deverão ser atribuí<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is tópicos para discutir.<br />
Deve também ser programada uma breve sessão para<br />
apresentação à turma <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da discussão.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• As saídas precárias e a liberdade condicional têm<br />
em geral uma curta duração e objectivos concretos;<br />
• Será bom que os reclusos tenham prepara<strong>do</strong> um<br />
programa de coisas para ver ou para fazer a fim de<br />
estruturar a sua saída;<br />
• O pessoal penitenciário deverá ser realista quanto<br />
à probabilidade da ocorrência de festejos durante<br />
o perío<strong>do</strong> de libertação temporária e preparar os<br />
reclusos liberta<strong>do</strong>s para as dificuldades que poderão<br />
encontrar;<br />
• Uma lista de possíveis contactos no exterior será<br />
útil para os reclusos;<br />
• Podem ser desenvolvi<strong>do</strong>s procedimentos de análise<br />
<strong>do</strong> risco para aumentar a taxa de sucesso;<br />
• Deve falar-se com os reclusos com possibilidade<br />
de serem liberta<strong>do</strong>s acerca das responsabilidades<br />
que têm perante si mesmos, as suas famílias e os<br />
outros reclusos;<br />
• Pode ser criada uma rede de apoio na comunidade<br />
local à qual os reclusos liberta<strong>do</strong>s possam recorrer<br />
em busca de ajuda;<br />
• Os familiares e amigos podem ser prepara<strong>do</strong>s<br />
para as eventuais tentações a que o recluso liberta<strong>do</strong><br />
possa vir a ser exposto;<br />
• Os reclusos que tenham cometi<strong>do</strong> delitos durante<br />
os perío<strong>do</strong>s de saída precária ou liberdade condi-<br />
Licenças precárias e liberdade condicional* 91