Direitos Humanos e Prisões â Guia do Formador - DHnet
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capítulo<br />
*<br />
24<br />
Telefones<br />
O telefone constitui um meio muito útil para<br />
manter contacto com o mun<strong>do</strong> exterior, particularmente<br />
quan<strong>do</strong> as questões têm de ser tratadas<br />
com urgência.<br />
Apresente este capítulo chaman<strong>do</strong> a atenção para<br />
a citação, constante <strong>do</strong> Manual, de um excerto das<br />
Regras Mínimas para o Tratamento <strong>do</strong>s Reclusos.<br />
Recomendações práticas<br />
Abordam a manifesta utilidade deste meio de<br />
comunicação e as possíveis questões de segurança<br />
que o mesmo poderá suscitar.<br />
Tópicos para discussão<br />
O Manual indica um tema genérico para discussão.<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
Sugere-se a realização de uma sessão de reflexão<br />
colectiva para a análise <strong>do</strong> tema pelos forman<strong>do</strong>s.<br />
A questão é saber se o acesso a telefones é ou não<br />
benéfico para os reclusos.<br />
Será conveniente que os principais pontos <strong>do</strong>s<br />
comentários <strong>do</strong>s forman<strong>do</strong>s sejam regista<strong>do</strong>s por<br />
escrito de forma visível para a turma.<br />
Caso prático<br />
Meto<strong>do</strong>logia:<br />
O caso prático será analisa<strong>do</strong> numa mesa re<strong>do</strong>nda,<br />
com a participação de forman<strong>do</strong>s voluntários.<br />
É importante que o forma<strong>do</strong>r se aperceba de quem<br />
são os forman<strong>do</strong>s que não se oferecem espontaneamente<br />
para estas actividades, a fim de garantir a<br />
participação activa de to<strong>do</strong>s em alguma fase <strong>do</strong><br />
programa de formação.<br />
Pontos a destacar/áreas sugeridas para discussão:<br />
• O pessoal penitenciário pode querer encorajar o<br />
recluso estrangeiro a aprofundar os contactos com<br />
a sua família; será conveniente descobrir a razão<br />
da falta de contactos;<br />
• Deverá ser considerada a possibilidade de o<br />
recluso preferir não informar a família da sua prisão<br />
e actual paradeiro;<br />
• O recluso tem o direito de estabelecer contacto<br />
se assim o desejar, por isso é importante que disponha<br />
<strong>do</strong>s mesmos meios que os reclusos locais.<br />
Se estes meios forem insuficientes, as autoridades<br />
prisionais deverão custear a diferença para assegu-<br />
Telefones* 89