Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Disponibilize uma área <strong>de</strong> encontros para as visitas normais cara a cara, com uma<br />
re<strong>de</strong>, mesa ou divisória análoga entre o visitante e o recluso.<br />
Proíba firmemente, investigue imediatamente e puna severamente, nomea<strong>da</strong>mente<br />
através <strong>da</strong> instauração <strong>de</strong> processo penal, todos os actos <strong>de</strong> tortura ou <strong>de</strong> penas ou<br />
tratamentos cruéis, <strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes.<br />
Assegure-se <strong>de</strong> que as refeições satisfazem as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dietéticas básicas e são<br />
servi<strong>da</strong>s a horas regulares, sem que <strong>de</strong>corram mais <strong>de</strong> 15 horas entre o pequeno-<br />
-almoço e o jantar.<br />
Provi<strong>de</strong>ncie para que pelo menos um funcionário com formação em assistência e<br />
aconselhamento psicológico, incluindo prevenção <strong>de</strong> suicídios, esteja <strong>de</strong> serviço em<br />
todos os momentos.<br />
Provi<strong>de</strong>ncie para que todos os reclusos sejam examinados, aquando do ingresso no<br />
estabelecimento, para <strong>de</strong>tectar sintomas <strong>de</strong> doença física ou mental, lesões físicas<br />
ou intoxicação por álcool ou drogas.<br />
Trate dos problemas disciplinares menores <strong>de</strong> forma discreta e como questões <strong>de</strong><br />
rotina. Trate dos problemas mais graves utilizando procedimentos pré-estabelecidos,<br />
cuja existência <strong>de</strong>ve ser explica<strong>da</strong> a todos os reclusos no momento do ingresso no<br />
estabelecimento.<br />
Os agentes não <strong>de</strong>vem transportar armas <strong>de</strong> fogo nas instalações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a<br />
reclusos, excepto quando conduzem reclusos para o exterior.<br />
Garanta a formação <strong>de</strong> todos os agentes que prestam serviço nas áreas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s<br />
a reclusos em métodos <strong>de</strong> controlo não letais, bem como em técnicas e utilização<br />
<strong>de</strong> equipamentos para controlo <strong>de</strong> motins.<br />
Exija que todos os agentes que prestam serviço nas áreas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a reclusos usem<br />
distintivos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação claramente visíveis para facilitar a <strong>de</strong>núncia precisa <strong>de</strong><br />
eventuais violações.<br />
Estabeleça uma relação positiva com o Comité Internacional <strong>da</strong> Cruz Vermelha<br />
(CICV) e outras organizações semelhantes.<br />
Estabeleça uma série <strong>de</strong> sanções para as violações <strong>da</strong>s normas, conforme o caso,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a suspensão, a multa e o <strong>de</strong>spedimento até à participação criminal nos casos<br />
mais graves; informe o pessoal a esse respeito.<br />
Questões<br />
1. Deteve um homem que escon<strong>de</strong>u uma bomba algures no centro <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A bomba <strong>de</strong>verá explodir <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma hora e ele não lhe diz on<strong>de</strong> se encontra.<br />
Tem justificação para o torturar a fim <strong>de</strong> o fazer revelar a localização <strong>da</strong> bomba<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]