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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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[Esquema <strong>de</strong> sessão 7] Reclusos<br />

Objectivos<br />

Proporcionar aos participantes um conhecimento básico <strong>da</strong>s normas internacionais<br />

aplicáveis às condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e ao tratamento dos reclusos, e <strong>da</strong>r-lhes a<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> praticar a aplicação <strong>de</strong> tais normas.<br />

Fontes<br />

dudh (artigos 5. o e 11. o )<br />

pidcp (artigos 7. o , 9. o , 10. o e 14. o )<br />

rmtr (regras 5, 6, n. o 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,<br />

24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 41, 42, 44, n. o 3, 53, 66, 71, n. o 5, 77, 82, 83, 84, n. o 2, 85,<br />

n. o 1, 85, n. o 2, 86, 87, 88, 91, 92 e 93)<br />

Princípios Básicos Relativos ao Tratamento dos Reclusos (princípio 3)<br />

Princípios sobre Detenção ou Prisão (princípios 1, 5, n. o 2, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 15,<br />

16, n. o 1, 17, 18, 19, 21, n. o 1, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 36 e 37)<br />

Declaração sobre os Desaparecimentos Forçados (artigo 10. o )<br />

Princípios sobre Execuções Sumárias (princípio 6)<br />

Convenção contra a Tortura (preâmbulo, artigo 2. o )<br />

Regras <strong>de</strong> Beijing (regras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8)<br />

57 PIDCP, artigo 9.o , n. o 3;<br />

Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípio 37.<br />

58 PIDCP, artigo 10.o ; Princípios<br />

sobre Detenção ou Prisão,<br />

princípio 1.<br />

59 DUDH, artigo 11.o ; PIDCP,<br />

artigo 14. o , n. o 2; RMTR,<br />

regra 84, n. o 2; Princípios sobre<br />

Detenção ou Prisão, princípio 36.<br />

60 DUDH, artigo 5.o ; PIDCP,<br />

artigo 7. o ; Convenção contra a<br />

Tortura, preâmbulo e artigo 2. o ;<br />

RMTR, regra 31; Princípios sobre<br />

Detenção ou Prisão, princípio 6.<br />

61 Princípios sobre Detenção ou<br />

Prisão, princípios 12 e 16, n. o 1;<br />

RMTR, regras 7, 44, n. o 3, e 92;<br />

Declaração sobre os<br />

Desaparecimentos Forçados,<br />

artigo 10. o ; Princípios sobre<br />

Execuções Sumárias, princípio 6.<br />

62 PIDCP, artigo 10.o ; CDC,<br />

artigo 37. o ; RMTR, regras 5, 8,<br />

53, 85, n. o 1 e 85, n. o 2; Princípios<br />

sobre Detenção ou Prisão,<br />

princípios 5, n. o 2, e 8; Regras<br />

<strong>de</strong> Beijing, ver em geral,<br />

Primeira Parte, regras 1 a 8.<br />

63 PIDCP, artigo 9.o , n. o 4;<br />

Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípios 32 e 37;<br />

Declaração sobre os<br />

Desaparecimentos Forçados,<br />

artigo 10. o , n. o 1.<br />

Normas<br />

π A prisão preventiva constituirá a excepção e não a regra. 57<br />

π To<strong>da</strong>s as pessoas priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> serão trata<strong>da</strong>s com humani<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro<br />

do respeito pela digni<strong>da</strong><strong>de</strong> inerente à pessoa humana. 58<br />

π To<strong>da</strong>s as pessoas acusa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> uma infracção penal serão presumi<strong>da</strong>s inocentes<br />

até que a sua culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> fique prova<strong>da</strong> num julgamento justo. 59<br />

π Nenhum recluso será sujeito a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis,<br />

<strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes, ou a qualquer forma <strong>de</strong> violência ou ameaças. 60<br />

π Os reclusos serão mantidos unicamente em locais <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção oficialmente<br />

reconhecidos, e as suas famílias e representantes legais receberão informação<br />

completa a esse respeito. 61<br />

π Os jovens serão separados dos adultos, as mulheres dos homens e as pessoas<br />

con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s não con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s. 62<br />

π As <strong>de</strong>cisões acerca <strong>da</strong> duração e legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong>verão ser toma<strong>da</strong>s por<br />

uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong> equivalente. 63<br />

Sessão 7 [Reclusos]<br />

* 83

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