Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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[Esquema <strong>de</strong> sessão 7] Reclusos<br />
Objectivos<br />
Proporcionar aos participantes um conhecimento básico <strong>da</strong>s normas internacionais<br />
aplicáveis às condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e ao tratamento dos reclusos, e <strong>da</strong>r-lhes a<br />
possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> praticar a aplicação <strong>de</strong> tais normas.<br />
Fontes<br />
dudh (artigos 5. o e 11. o )<br />
pidcp (artigos 7. o , 9. o , 10. o e 14. o )<br />
rmtr (regras 5, 6, n. o 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,<br />
24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 41, 42, 44, n. o 3, 53, 66, 71, n. o 5, 77, 82, 83, 84, n. o 2, 85,<br />
n. o 1, 85, n. o 2, 86, 87, 88, 91, 92 e 93)<br />
Princípios Básicos Relativos ao Tratamento dos Reclusos (princípio 3)<br />
Princípios sobre Detenção ou Prisão (princípios 1, 5, n. o 2, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 15,<br />
16, n. o 1, 17, 18, 19, 21, n. o 1, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 36 e 37)<br />
Declaração sobre os Desaparecimentos Forçados (artigo 10. o )<br />
Princípios sobre Execuções Sumárias (princípio 6)<br />
Convenção contra a Tortura (preâmbulo, artigo 2. o )<br />
Regras <strong>de</strong> Beijing (regras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8)<br />
57 PIDCP, artigo 9.o , n. o 3;<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 37.<br />
58 PIDCP, artigo 10.o ; Princípios<br />
sobre Detenção ou Prisão,<br />
princípio 1.<br />
59 DUDH, artigo 11.o ; PIDCP,<br />
artigo 14. o , n. o 2; RMTR,<br />
regra 84, n. o 2; Princípios sobre<br />
Detenção ou Prisão, princípio 36.<br />
60 DUDH, artigo 5.o ; PIDCP,<br />
artigo 7. o ; Convenção contra a<br />
Tortura, preâmbulo e artigo 2. o ;<br />
RMTR, regra 31; Princípios sobre<br />
Detenção ou Prisão, princípio 6.<br />
61 Princípios sobre Detenção ou<br />
Prisão, princípios 12 e 16, n. o 1;<br />
RMTR, regras 7, 44, n. o 3, e 92;<br />
Declaração sobre os<br />
Desaparecimentos Forçados,<br />
artigo 10. o ; Princípios sobre<br />
Execuções Sumárias, princípio 6.<br />
62 PIDCP, artigo 10.o ; CDC,<br />
artigo 37. o ; RMTR, regras 5, 8,<br />
53, 85, n. o 1 e 85, n. o 2; Princípios<br />
sobre Detenção ou Prisão,<br />
princípios 5, n. o 2, e 8; Regras<br />
<strong>de</strong> Beijing, ver em geral,<br />
Primeira Parte, regras 1 a 8.<br />
63 PIDCP, artigo 9.o , n. o 4;<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípios 32 e 37;<br />
Declaração sobre os<br />
Desaparecimentos Forçados,<br />
artigo 10. o , n. o 1.<br />
Normas<br />
π A prisão preventiva constituirá a excepção e não a regra. 57<br />
π To<strong>da</strong>s as pessoas priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> serão trata<strong>da</strong>s com humani<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro<br />
do respeito pela digni<strong>da</strong><strong>de</strong> inerente à pessoa humana. 58<br />
π To<strong>da</strong>s as pessoas acusa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> uma infracção penal serão presumi<strong>da</strong>s inocentes<br />
até que a sua culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> fique prova<strong>da</strong> num julgamento justo. 59<br />
π Nenhum recluso será sujeito a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis,<br />
<strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes, ou a qualquer forma <strong>de</strong> violência ou ameaças. 60<br />
π Os reclusos serão mantidos unicamente em locais <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção oficialmente<br />
reconhecidos, e as suas famílias e representantes legais receberão informação<br />
completa a esse respeito. 61<br />
π Os jovens serão separados dos adultos, as mulheres dos homens e as pessoas<br />
con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s não con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s. 62<br />
π As <strong>de</strong>cisões acerca <strong>da</strong> duração e legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong>verão ser toma<strong>da</strong>s por<br />
uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong> equivalente. 63<br />
Sessão 7 [Reclusos]<br />
* 83