Informação a Constar Obrigatoriamente do Auto <strong>de</strong> Detenção (Cópia para o <strong>de</strong>tido/advogado) Dados pessoais sobre o <strong>de</strong>tido (nome, mora<strong>da</strong>, sexo, <strong>de</strong>scrição, etc.) _ ________________________________________________________ _ ________________________________________________________ Agente(s) que efectuou(aram) a <strong>de</strong>tenção________________________ Motivo <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção___________________________________________ Data/hora <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção__________________________________________ Local <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção_ ___________________________________________ Data/hora <strong>da</strong> transferência para o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção________________ Agente prisional que recebeu o <strong>de</strong>tido_____________________________ Informação precisa sobre o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção______________________ __________________________________________________________ Detalhes do interrogatório_ ______________________________________ _ ___________________________________________________________ Momento <strong>da</strong> comparência perante o juiz_ ________________________ _ ________________________________________________________ Detalhes <strong>da</strong> comparência perante o juiz (quem, on<strong>de</strong>)_ _____________ _ ________________________________________________________ Informação sobre quaisquer outros agentes envolvidos_____________ _ ________________________________________________________ (Utilize páginas adicionais, conforme necessário para todos os pontos) 82 * <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]
[Esquema <strong>de</strong> sessão 7] Reclusos Objectivos Proporcionar aos participantes um conhecimento básico <strong>da</strong>s normas internacionais aplicáveis às condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e ao tratamento dos reclusos, e <strong>da</strong>r-lhes a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> praticar a aplicação <strong>de</strong> tais normas. Fontes dudh (artigos 5. o e 11. o ) pidcp (artigos 7. o , 9. o , 10. o e 14. o ) rmtr (regras 5, 6, n. o 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 41, 42, 44, n. o 3, 53, 66, 71, n. o 5, 77, 82, 83, 84, n. o 2, 85, n. o 1, 85, n. o 2, 86, 87, 88, 91, 92 e 93) Princípios Básicos Relativos ao Tratamento dos Reclusos (princípio 3) Princípios sobre Detenção ou Prisão (princípios 1, 5, n. o 2, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, n. o 1, 17, 18, 19, 21, n. o 1, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 36 e 37) Declaração sobre os Desaparecimentos Forçados (artigo 10. o ) Princípios sobre Execuções Sumárias (princípio 6) Convenção contra a Tortura (preâmbulo, artigo 2. o ) Regras <strong>de</strong> Beijing (regras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) 57 PIDCP, artigo 9.o , n. o 3; Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípio 37. 58 PIDCP, artigo 10.o ; Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípio 1. 59 DUDH, artigo 11.o ; PIDCP, artigo 14. o , n. o 2; RMTR, regra 84, n. o 2; Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípio 36. 60 DUDH, artigo 5.o ; PIDCP, artigo 7. o ; Convenção contra a Tortura, preâmbulo e artigo 2. o ; RMTR, regra 31; Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípio 6. 61 Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípios 12 e 16, n. o 1; RMTR, regras 7, 44, n. o 3, e 92; Declaração sobre os Desaparecimentos Forçados, artigo 10. o ; Princípios sobre Execuções Sumárias, princípio 6. 62 PIDCP, artigo 10.o ; CDC, artigo 37. o ; RMTR, regras 5, 8, 53, 85, n. o 1 e 85, n. o 2; Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípios 5, n. o 2, e 8; Regras <strong>de</strong> Beijing, ver em geral, Primeira Parte, regras 1 a 8. 63 PIDCP, artigo 9.o , n. o 4; Princípios sobre Detenção ou Prisão, princípios 32 e 37; Declaração sobre os Desaparecimentos Forçados, artigo 10. o , n. o 1. Normas π A prisão preventiva constituirá a excepção e não a regra. 57 π To<strong>da</strong>s as pessoas priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> serão trata<strong>da</strong>s com humani<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro do respeito pela digni<strong>da</strong><strong>de</strong> inerente à pessoa humana. 58 π To<strong>da</strong>s as pessoas acusa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> uma infracção penal serão presumi<strong>da</strong>s inocentes até que a sua culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> fique prova<strong>da</strong> num julgamento justo. 59 π Nenhum recluso será sujeito a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, <strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes, ou a qualquer forma <strong>de</strong> violência ou ameaças. 60 π Os reclusos serão mantidos unicamente em locais <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção oficialmente reconhecidos, e as suas famílias e representantes legais receberão informação completa a esse respeito. 61 π Os jovens serão separados dos adultos, as mulheres dos homens e as pessoas con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s não con<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s. 62 π As <strong>de</strong>cisões acerca <strong>da</strong> duração e legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong>verão ser toma<strong>da</strong>s por uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong> equivalente. 63 Sessão 7 [Reclusos] * 83