09.02.2015 Views

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

π To<strong>da</strong>s as pessoas presas ou <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s terão acesso a um advogado ou outro<br />

representante jurídico, e disporão <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para com ele<br />

comunicar. 51<br />

π Será feito um registo <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>tenções, o qual incluirá: o motivo <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção;<br />

o momento <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção; o momento <strong>da</strong> transferência para o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção;<br />

o momento <strong>da</strong> comparência perante uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial; a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

agentes envolvidos; informação precisa sobre o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção; e pormenores<br />

acerca do interrogatório. 52<br />

π O registo <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção será comunicado ao <strong>de</strong>tido, ou ao seu representante<br />

jurídico. 53<br />

π A família <strong>da</strong> pessoa <strong>de</strong>ti<strong>da</strong> será prontamente notifica<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção e do local<br />

on<strong>de</strong> a pessoa se encontra. 54<br />

π Ninguém será obrigado a confessar-se culpado nem a testemunhar contra si<br />

próprio. 55<br />

π Se necessário, será disponibilizado um intérprete durante o interrogatório. 56<br />

Conselhos Práticos<br />

Para todos os agentes policiais<br />

Reveja periodicamente, para as compreen<strong>de</strong>r melhor, as normas relativas aos seus<br />

po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e aos procedimentos a adoptar no momento e após a<br />

<strong>de</strong>tenção.<br />

51 DUDH, artigo 11.o ; PIDCP,<br />

artigo 14. o ; Princípios sobre<br />

Detenção ou Prisão, princípios<br />

17 e 18; RMTR, regra 93.<br />

52 Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípio 12; RMTR,<br />

regra 7; Declaração sobre os<br />

Desaparecimentos Forçados,<br />

artigo 10. o , n. o 2; Princípios sobre<br />

Execuções Sumárias, princípio 6.<br />

53 Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípio 12, n. o 1;<br />

Declaração sobre os<br />

Desaparecimentos Forçados,<br />

artigo 10. o , n. o 3.<br />

54 Princípios sobre Detenção ou<br />

Prisão, princípio 16, n. o 1; RMTR,<br />

regras 44, n. o 3, e 92; Declaração<br />

sobre os Desaparecimentos<br />

Forçados, artigo 10. o , n. o 2;<br />

Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípio 6.<br />

55 DUDH, artigo 11.o , n. o 1;<br />

PIDCP, artigo 14. o , n. o 3,<br />

alínea g); Princípios sobre<br />

Detenção ou Prisão,<br />

princípio 21. o , n. o 1.<br />

56 Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípio 14.<br />

Sobre o direito a um intérprete<br />

em tribunal, vi<strong>de</strong> PIDCP,<br />

artigo 14. o , alínea f ).<br />

Participe em acções <strong>de</strong> formação a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver e conservar as capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

interpessoais necessárias, em especial capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação, para que consiga<br />

efectuar as <strong>de</strong>tenções <strong>de</strong> forma competente, discreta e com o <strong>de</strong>vido respeito pela<br />

digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana.<br />

Caso a pessoa não dê sinais <strong>de</strong> resistência, tente utilizar uma linguagem calma,<br />

educa<strong>da</strong> e persuasiva ao efectuar a captura, recorrendo a tons fortes e autoritários<br />

apenas em caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Desenvolva e mantenha as capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s técnicas e tácticas necessárias para que<br />

consiga efectuar as <strong>de</strong>tenções <strong>de</strong> forma competente, discreta e com o <strong>de</strong>vido respeito<br />

pela digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana.<br />

Desenvolva e mantenha competências ao nível <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> algemas e outros<br />

meios <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> movimentos.<br />

Desenvolva a sua autoconfiança, nomea<strong>da</strong>mente mediante a aquisição <strong>de</strong><br />

conhecimentos em matéria <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa pessoal.<br />

Estu<strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dosamente o capítulo 14 do Manual, relativo à utilização <strong>da</strong> força, no<br />

que se refere à <strong>de</strong>tenção.<br />

Sessão 6 [Detenção]<br />

* 73

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!