Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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π To<strong>da</strong>s as pessoas presas ou <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s terão acesso a um advogado ou outro<br />
representante jurídico, e disporão <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para com ele<br />
comunicar. 51<br />
π Será feito um registo <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>tenções, o qual incluirá: o motivo <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção;<br />
o momento <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção; o momento <strong>da</strong> transferência para o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção;<br />
o momento <strong>da</strong> comparência perante uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial; a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />
agentes envolvidos; informação precisa sobre o local <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção; e pormenores<br />
acerca do interrogatório. 52<br />
π O registo <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção será comunicado ao <strong>de</strong>tido, ou ao seu representante<br />
jurídico. 53<br />
π A família <strong>da</strong> pessoa <strong>de</strong>ti<strong>da</strong> será prontamente notifica<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção e do local<br />
on<strong>de</strong> a pessoa se encontra. 54<br />
π Ninguém será obrigado a confessar-se culpado nem a testemunhar contra si<br />
próprio. 55<br />
π Se necessário, será disponibilizado um intérprete durante o interrogatório. 56<br />
Conselhos Práticos<br />
Para todos os agentes policiais<br />
Reveja periodicamente, para as compreen<strong>de</strong>r melhor, as normas relativas aos seus<br />
po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e aos procedimentos a adoptar no momento e após a<br />
<strong>de</strong>tenção.<br />
51 DUDH, artigo 11.o ; PIDCP,<br />
artigo 14. o ; Princípios sobre<br />
Detenção ou Prisão, princípios<br />
17 e 18; RMTR, regra 93.<br />
52 Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 12; RMTR,<br />
regra 7; Declaração sobre os<br />
Desaparecimentos Forçados,<br />
artigo 10. o , n. o 2; Princípios sobre<br />
Execuções Sumárias, princípio 6.<br />
53 Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 12, n. o 1;<br />
Declaração sobre os<br />
Desaparecimentos Forçados,<br />
artigo 10. o , n. o 3.<br />
54 Princípios sobre Detenção ou<br />
Prisão, princípio 16, n. o 1; RMTR,<br />
regras 44, n. o 3, e 92; Declaração<br />
sobre os Desaparecimentos<br />
Forçados, artigo 10. o , n. o 2;<br />
Princípios sobre Execuções<br />
Sumárias, princípio 6.<br />
55 DUDH, artigo 11.o , n. o 1;<br />
PIDCP, artigo 14. o , n. o 3,<br />
alínea g); Princípios sobre<br />
Detenção ou Prisão,<br />
princípio 21. o , n. o 1.<br />
56 Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 14.<br />
Sobre o direito a um intérprete<br />
em tribunal, vi<strong>de</strong> PIDCP,<br />
artigo 14. o , alínea f ).<br />
Participe em acções <strong>de</strong> formação a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver e conservar as capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
interpessoais necessárias, em especial capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação, para que consiga<br />
efectuar as <strong>de</strong>tenções <strong>de</strong> forma competente, discreta e com o <strong>de</strong>vido respeito pela<br />
digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana.<br />
Caso a pessoa não dê sinais <strong>de</strong> resistência, tente utilizar uma linguagem calma,<br />
educa<strong>da</strong> e persuasiva ao efectuar a captura, recorrendo a tons fortes e autoritários<br />
apenas em caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Desenvolva e mantenha as capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s técnicas e tácticas necessárias para que<br />
consiga efectuar as <strong>de</strong>tenções <strong>de</strong> forma competente, discreta e com o <strong>de</strong>vido respeito<br />
pela digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana.<br />
Desenvolva e mantenha competências ao nível <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> algemas e outros<br />
meios <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> movimentos.<br />
Desenvolva a sua autoconfiança, nomea<strong>da</strong>mente mediante a aquisição <strong>de</strong><br />
conhecimentos em matéria <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa pessoal.<br />
Estu<strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dosamente o capítulo 14 do Manual, relativo à utilização <strong>da</strong> força, no<br />
que se refere à <strong>de</strong>tenção.<br />
Sessão 6 [Detenção]<br />
* 73