Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
[Esquema <strong>de</strong> sessão 6] Detenção<br />
Objectivos<br />
Dar a conhecer aos participantes as normas internacionais aplicáveis à acção oficial<br />
que tenha como efeito a privação <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma pessoa, nomea<strong>da</strong>mente em<br />
virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> alega<strong>da</strong> prática <strong>de</strong> uma infracção, e fazê-los compreen<strong>de</strong>r alguns aspectos<br />
práticos <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> tais normas.<br />
Fontes<br />
dudh (artigos 3. o , 9. o , 11. o , 13. o e 29. o , n. o 2)<br />
pidcp (artigos 9. o , 12. o e 14. o ).<br />
rmtr (regras 7, 44, n. o 3, 92 e 93)<br />
Princípios sobre Detenção ou Prisão (princípios 10, 11, 12, 14, 16, n. o 1, 17, 18, 21,<br />
n. o 1, 32, 37 e 38)<br />
Declaração sobre os Desaparecimentos Forçados (artigos 10. o , n. o 2 e 10. o , n. o 3)<br />
Princípios sobre Execuções Sumárias (princípio 6)<br />
Normas<br />
π To<strong>da</strong>s as pessoas têm direito à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança pessoal e à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
circulação. 42<br />
π Ninguém será sujeito a prisão ou <strong>de</strong>tenção arbitrária. 43<br />
π Ninguém será privado <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> salvo pelos motivos e em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />
os procedimentos estabelecidos por lei. 44<br />
42 DUDH, artigos 3.<br />
o<br />
e 13. o ;<br />
PIDCP, artigos 9. o e 12. o .<br />
π Todos os <strong>de</strong>tidos serão informados, no momento <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção, <strong>da</strong>s razões <strong>da</strong> mesma. 45<br />
44<br />
π Todos os <strong>de</strong>tidos serão prontamente informados <strong>de</strong> quaisquer acusações DUDH, artigo 29.o , n. o 2;<br />
PIDCP, artigo 9. o .<br />
apresenta<strong>da</strong>s contra si. 46<br />
45 PIDCP, artigo 9.o , n. o 2;<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 10.<br />
π Todos os <strong>de</strong>tidos serão prontamente levados a comparecer perante uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> 46 PIDCP, artigo<br />
judicial. 47<br />
9.o , n. o 2;<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 10.<br />
47 PIDCP, artigo 9.o , n.<br />
π Todos os <strong>de</strong>tidos têm o direito <strong>de</strong> comparecer perante uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial<br />
o 3;<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 11.<br />
para que esta se pronuncie sem <strong>de</strong>mora sobre a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sua prisão ou<br />
<strong>de</strong>tenção, e serão libertados caso a <strong>de</strong>tenção seja consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> ilícita. 48<br />
48 PIDCP, artigo 9.o , n. o 4;<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 32.<br />
49<br />
π Todos os <strong>de</strong>tidos têm o direito <strong>de</strong> ser julgados num prazo razoável, ou PIDCP, artigo 9.o , n. o 3;<br />
libertados. 49<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 38.<br />
50 PIDCP, artigo 9.o , n. o 3;<br />
π A prisão preventiva será a excepção e não a regra. 50<br />
43 DUDH, artigo 9.o ; PIDCP,<br />
artigo 9. o .<br />
Princípios sobre Detenção<br />
ou Prisão, princípio 37.<br />
72<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]