Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Investigações<br />
Pontos Fun<strong>da</strong>mentais<br />
› Direito à segurança pessoal<br />
› Presunção <strong>de</strong> inocência<br />
(To<strong>da</strong> a pessoa acusa<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma infracção penal tem direito<br />
à presunção <strong>de</strong> inocência até que a sua culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> fique prova<strong>da</strong>,<br />
em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a lei, num julgamento público em que tenha<br />
beneficiado <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as garantias necessárias à sua <strong>de</strong>fesa – pidcp,<br />
artigo 14. o , e Conjunto <strong>de</strong> Princípios para a Protecção <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s<br />
as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma <strong>de</strong> Detenção ou Prisão)<br />
› Proibição <strong>de</strong> ingerências arbitrárias na vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>,<br />
na família, no domicílio ou na correspondência<br />
› Protecção <strong>da</strong> honra e <strong>da</strong> reputação<br />
› Proibição absoluta <strong>da</strong> tortura e dos tratamentos<br />
cruéis, <strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes<br />
› Compaixão no tratamento <strong>da</strong>s vítimas e testemunhas<br />
› Respeito pela confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> informação<br />
› Direito <strong>de</strong> não ser obrigado a confessar<br />
ou a testemunhar contra si próprio<br />
› Direito a um julgamento justo<br />
(To<strong>da</strong>s as pessoas têm direito a que a sua causa seja ouvi<strong>da</strong><br />
equitativa e publicamente por um tribunal competente,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e imparcial, estabelecido por lei – pidcp, artigo 14. o )<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]