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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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π Ninguém será obrigado a confessar-se culpado ou a testemunhar contra si próprio. 36<br />

π As activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação só serão conduzi<strong>da</strong>s em estrita conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

a lei e com justa causa. 37<br />

π Não serão permiti<strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação arbitrárias ou in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

intrusivas. 38<br />

π As investigações serão realiza<strong>da</strong>s com competência e <strong>de</strong> forma rigorosa, rápi<strong>da</strong><br />

e imparcial. 39<br />

π As investigações servirão para: i<strong>de</strong>ntificar as vítimas; recolher elementos <strong>de</strong> prova;<br />

encontrar testemunhas; <strong>de</strong>scobrir a causa, a forma, o local e o momento do crime;<br />

i<strong>de</strong>ntificar e capturar os autores do mesmo. 40<br />

π Os locais <strong>de</strong> crime serão cui<strong>da</strong>dosamente analisados e os elementos <strong>de</strong> prova<br />

cui<strong>da</strong>dosamente recolhidos e preservados. 41<br />

Conselhos Práticos<br />

Para todos os agentes policiais<br />

Desenvolva procedimentos normalizados para o registo <strong>de</strong> informação durante as<br />

investigações.<br />

Caso lhe surjam dúvi<strong>da</strong>s sobre a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação,<br />

sempre que possível consulte os seus superiores antes <strong>de</strong> prosseguir.<br />

Trate todos os suspeitos como pessoas inocentes, <strong>de</strong> forma educa<strong>da</strong>, respeitosa e<br />

profissional.<br />

Mantenha um registo <strong>de</strong>talhado <strong>de</strong> todos os interrogatórios realizados.<br />

Participe em activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação contínua para <strong>de</strong>senvolver as suas capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> investigação.<br />

36 DUDH, artigo 11.o , n. o 1;<br />

PIDCP, artigo 14. o , n. o 3,<br />

alínea g); Princípios sobre<br />

Detenção ou Prisão, princípio 21,<br />

n. o 1.<br />

37 Código <strong>de</strong> Conduta, artigo 4.o ;<br />

Princípios sobre Detenção ou<br />

Prisão, princípios 21, 23 e 36;<br />

Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípios 9, 10 e 11.<br />

38 DUDH, artigo 12.o ; PIDCP,<br />

artigo 17. o , n. o 1; Princípios sobre<br />

Execuções Sumárias, princípios<br />

9, 10 e 11.<br />

39 Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípio 9.<br />

40 Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípio 9.<br />

41 Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípios 9, 12 e 13.<br />

Informe sempre a vítima, a testemunha ou o suspeito dos seus direitos antes <strong>de</strong><br />

um interrogatório.<br />

Antes <strong>de</strong> levar a cabo qualquer activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação, pergunte a si próprio:<br />

É legal É admissível em tribunal É necessária É in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente intrusiva<br />

Nunca busque nem se baseie em confissões para resolver um caso. Pelo contrário, o<br />

objectivo <strong>da</strong> investigação <strong>de</strong>ve ser a obtenção <strong>de</strong> elementos <strong>de</strong> prova in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

Sempre que possível, obtenha um man<strong>da</strong>do ou or<strong>de</strong>m judicial antes <strong>da</strong> realização <strong>de</strong><br />

buscas. As buscas realiza<strong>da</strong>s sem man<strong>da</strong>do <strong>de</strong>vem constituir uma excepção, a levar<br />

a cabo unicamente em circunstâncias razoáveis e com justa causa: quando coinci<strong>de</strong>ntes<br />

com uma captura lícita; quando seja prestado consentimento livre; ou quando a<br />

obtenção prévia <strong>de</strong> um man<strong>da</strong>do seja impossível <strong>da</strong><strong>da</strong>s as circunstâncias.<br />

Sessão 5 [Investigações policiais]<br />

* 63

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