Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Nomeie um coor<strong>de</strong>nador para as relações com as minorias no seio do seu serviço.<br />
Puna as condutas profissionais discriminatórias, insensíveis ou por qualquer outro<br />
motivo ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s.<br />
Recompense os agentes que tomem iniciativas para fomentar a melhoria <strong>da</strong>s relações<br />
no seio <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Proporcione activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação contínua em matéria <strong>de</strong> relações raciais e<br />
étnicas a todos os agentes policiais.<br />
Questões<br />
1. A propósito <strong>de</strong> “não discriminação”, qual é a importância do princípio segundo<br />
o qual “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em digni<strong>da</strong><strong>de</strong> e em<br />
direitos”<br />
2. Enuncie sucintamente as diversas formas através <strong>da</strong>s quais um Estado po<strong>de</strong><br />
cumprir a sua obrigação <strong>de</strong> garantir os direitos humanos <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as pessoas no<br />
seu território sem distinção fun<strong>da</strong><strong>da</strong>, nomea<strong>da</strong>mente, na raça, na cor, no sexo,<br />
na religião ou nas convicções.<br />
3. Enuncie sucintamente as diversas formas através <strong>da</strong>s quais a polícia po<strong>de</strong> aju<strong>da</strong>r<br />
o Estado a cumprir a sua obrigação <strong>de</strong> garantir os direitos humanos <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as<br />
pessoas no seu território sem distinção fun<strong>da</strong><strong>da</strong>, nomea<strong>da</strong>mente, na raça, na<br />
or, no sexo, na religião ou nas convicções.<br />
4. Consi<strong>de</strong>re o direito <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as pessoas à igual protecção <strong>da</strong> lei e indique as<br />
implicações <strong>de</strong>ste direito ao nível <strong>da</strong> acção policial.<br />
5. O Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos (no seu artigo 20. o ) exige<br />
que todo o apelo ao ódio racial seja interditado por lei. Garante também a liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> opinião e <strong>de</strong> expressão (“liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão”). Como se po<strong>de</strong>m<br />
compatibilizar estas duas normas<br />
6. A Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Formas <strong>de</strong> Discriminação contra<br />
as Mulheres (no seu artigo 11. o ) exige que os respectivos Estados Partes garantam<br />
às mulheres as mesmas oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego que aos homens, incluindo<br />
a aplicação dos mesmos critérios <strong>de</strong> selecção em matéria <strong>de</strong> emprego. Que<br />
dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s coloca esta norma para o recrutamento com vista ao ingresso numa<br />
instituição policial Como po<strong>de</strong>m estas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s ser ultrapassa<strong>da</strong>s<br />
7. A Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> do Homem (no seu artigo 6. o ), bem como<br />
outros instrumentos <strong>de</strong> direitos humanos, exige o reconhecimento <strong>da</strong><br />
personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> todos os indivíduos. Que perigos enfrenta uma pessoa<br />
à qual não seja reconheci<strong>da</strong> a sua “personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica”<br />
8. Por que razão é importante, para a protecção e promoção dos direitos humanos,<br />
que estes direitos sejam consi<strong>de</strong>rados inalienáveis e universais<br />
Sessão 4 [Não discriminação na aplicação <strong>da</strong> lei]<br />
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