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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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<strong>da</strong>s mulheres (incluindo mulheres grávi<strong>da</strong>s e mães recentes), dos jovens, dos<br />

doentes, dos idosos e <strong>de</strong> outras pessoas que exijam tratamento especial em<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as normas internacionais <strong>de</strong> direitos humanos. 25<br />

π As políticas <strong>de</strong> recrutamento, contratação, colocação e promoção <strong>da</strong>s instituições<br />

policiais estarão isentas <strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> discriminação ilícita. 26<br />

Conselhos Práticos<br />

Para todos os agentes policiais<br />

Familiarize-se com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> que serve. Reúna-se com os lí<strong>de</strong>res e representantes<br />

<strong>da</strong>s diversas comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s étnicas e raciais.<br />

Participe em patrulhas a pé e em activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> em áreas<br />

com diferentes etnias.<br />

25 PIDCP, artigo 10.o ; Convenção<br />

sobre a Eliminação <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as<br />

Formas <strong>de</strong> Discriminação contra<br />

as Mulheres (<strong>de</strong> ora em diante,<br />

“CEDAW”), artigos 4. o , n. o 2<br />

e 12. o , n. o 2; Convenção sobre<br />

os <strong>Direitos</strong> <strong>da</strong> Criança (<strong>de</strong> ora<br />

em diante, “CDC”), artigos 37. o<br />

e 40. o ; Regras Mínimas para<br />

o Tratamento dos Reclusos (<strong>de</strong><br />

ora em diante, “RMTR”), regras<br />

5, 8, 53, 82 e 85, n. o 2; Conjunto<br />

<strong>de</strong> Princípios para a Protecção<br />

<strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Pessoas Sujeitas<br />

a Qualquer Forma <strong>de</strong> Detenção<br />

ou Prisão (<strong>de</strong> ora em diante,<br />

“Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão”), princípio 5, n. o 2;<br />

e Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s para a Administração<br />

<strong>da</strong> Justiça <strong>de</strong> Jovens (<strong>de</strong> ora<br />

em diante, “Regras <strong>de</strong> Beijing”),<br />

vi<strong>de</strong> em geral, Primeira Parte,<br />

regras 1 a 8.<br />

26 PIDCP, artigos 2.o , 3. o e 26. o ;<br />

CERD, parágrafos preambulares<br />

5, 8, 9 e 10, e artigos 2. o ,<br />

n. o 1, alínea e), 2. o , n. o 2 e 5. o ,<br />

alínea e); CEDAW, parágrafos<br />

preambulares 3, 9 e 14,<br />

e artigos 2. o , alíneas d) a f),<br />

3. o , 5. o , alínea a), e 7. o , alínea b).<br />

Manifeste-se contra os estereótipos e insultos racistas ou xenófobos no seio <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e na esquadra <strong>de</strong> polícia.<br />

Participe nos programas <strong>de</strong> formação em matéria <strong>de</strong> relações étnicas ou raciais<br />

oferecidos pelo seu serviço.<br />

Fale com os membros dos grupos minoritários <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s que serve a fim<br />

<strong>de</strong> escutar as suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, queixas e sugestões. Seja sensível e dê-lhes<br />

resposta.<br />

Para os oficiais <strong>de</strong> comando e controlo<br />

Organize activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação contínua a fim <strong>de</strong> sensibilizar os polícias para<br />

a importância <strong>de</strong> boas relações étnicas e raciais e <strong>de</strong> uma aplicação <strong>da</strong> lei justa<br />

e não discriminatória.<br />

Desenvolva um plano <strong>de</strong> acção em matéria <strong>de</strong> relações raciais, em consulta com as<br />

diversas comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s étnicas.<br />

Emita or<strong>de</strong>ns claras sobre o comportamento, a linguagem e as atitu<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />

face aos diversos grupos étnicos e raciais.<br />

Avalie as suas políticas <strong>de</strong> recrutamento, contratação e promoção a fim <strong>de</strong> garantir<br />

um tratamento equitativo dos diversos grupos.<br />

Procure activamente recrutar membros <strong>da</strong>s minorias étnicas e raciais, e <strong>de</strong> grupos<br />

sub-representados no seu serviço policial.<br />

Crie mecanismos para receber, continuamente, as queixas e sugestões dos membros<br />

dos vários grupos étnicos, raciais, religiosos e linguísticos <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Adopte estratégias <strong>de</strong> policiamento <strong>de</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

56<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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