Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Acção Policial nas Democracias<br />
› No exercício dos seus direitos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ninguém estará<br />
sujeito senão às limitações estabeleci<strong>da</strong>s por lei<br />
› As limitações ao exercício dos direitos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s serão<br />
apenas as necessárias para garantir o reconhecimento<br />
e o respeito dos direitos dos <strong>de</strong>mais e para satisfazer<br />
as justas exigências <strong>da</strong> moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública<br />
e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática<br />
› To<strong>da</strong>s as pessoas têm o direito <strong>de</strong> participar na direcção<br />
dos assuntos públicos do seu país, directamente<br />
ou através <strong>de</strong> representantes livremente escolhidos<br />
› A vonta<strong>de</strong> do povo constitui a base <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
dos po<strong>de</strong>res públicos<br />
› A vonta<strong>de</strong> do povo será expressa através <strong>de</strong> eleições honestas,<br />
a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual<br />
› Todo o organismo encarregado <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei será<br />
representativo <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> no seu conjunto, respon<strong>de</strong>rá<br />
às suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e será responsável perante a mesma<br />
› To<strong>da</strong>s as pessoas têm direito às liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> opinião,<br />
expressão, reunião e associação<br />
› Todos os agentes policiais fazem parte <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
e têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> a servir<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]