Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Conselhos Práticos<br />
Para todos os agentes policiais<br />
Mantenha a in<strong>de</strong>pendência política e a imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> em todos os momentos.<br />
Desempenhe todos os seus <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> forma imparcial e sem discriminação basea<strong>da</strong>,<br />
nomea<strong>da</strong>mente, na raça, na cor, no sexo, na língua, na religião ou na opinião política.<br />
Proteja e respeite os direitos humanos <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as pessoas – incluindo os direitos<br />
essenciais aos processos políticos.<br />
Mantenha e proteja a or<strong>de</strong>m social <strong>de</strong> forma a que os processos políticos <strong>de</strong>mocráticos<br />
possam ser conduzidos em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Constituição e com a lei.<br />
Para os oficiais <strong>de</strong> comando e controlo<br />
Assegure-se <strong>de</strong> que as políticas e estratégias <strong>da</strong> instituição policial se baseiam no<br />
respeito do governo <strong>de</strong>mocrático.<br />
Encontre formas para i<strong>de</strong>ntificar as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> local<br />
e para respon<strong>de</strong>r a essas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
Assegure-se <strong>de</strong> que a composição do pessoal <strong>da</strong> instituição policial é representativa<br />
<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> no seu conjunto mediante políticas e práticas <strong>de</strong> recrutamento e<br />
gestão <strong>de</strong> pessoal justas e não discriminatórias.<br />
Assegure-se <strong>de</strong> que os procedimentos <strong>de</strong> recrutamento e programas <strong>de</strong> formação<br />
estão concebidos para recrutar e manter agentes policiais dispostos a satisfazer as<br />
exigências <strong>de</strong> uma acção policial <strong>de</strong>mocrática às or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> um governo <strong>de</strong>mocrático,<br />
e capazes <strong>de</strong> o fazer.<br />
Questões<br />
1. Consi<strong>de</strong>re as diferenças entre a acção policial numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática e a<br />
acção policial numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> não <strong>de</strong>mocrática. Indique as cinco diferenças que<br />
consi<strong>de</strong>re mais significativas.<br />
2. O artigo 21. o <strong>da</strong> Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> do Homem consagra o direito<br />
<strong>de</strong> todos a participar na direcção dos assuntos públicos do seu país, directamente<br />
ou através <strong>de</strong> representantes livremente escolhidos. Em que medi<strong>da</strong> este direito<br />
político reforça a protecção dos outros direitos civis e políticos<br />
3. O que enten<strong>de</strong> pela expressão “Estado <strong>de</strong> Direito” Por que razão é importante<br />
que to<strong>da</strong>s as pessoas e to<strong>da</strong>s as instituições <strong>de</strong> um Estado estejam sujeitas ao<br />
princípio do Estado <strong>de</strong> Direito<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]