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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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Conselhos Práticos<br />

Para todos os agentes policiais<br />

Mantenha a in<strong>de</strong>pendência política e a imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> em todos os momentos.<br />

Desempenhe todos os seus <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> forma imparcial e sem discriminação basea<strong>da</strong>,<br />

nomea<strong>da</strong>mente, na raça, na cor, no sexo, na língua, na religião ou na opinião política.<br />

Proteja e respeite os direitos humanos <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as pessoas – incluindo os direitos<br />

essenciais aos processos políticos.<br />

Mantenha e proteja a or<strong>de</strong>m social <strong>de</strong> forma a que os processos políticos <strong>de</strong>mocráticos<br />

possam ser conduzidos em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Constituição e com a lei.<br />

Para os oficiais <strong>de</strong> comando e controlo<br />

Assegure-se <strong>de</strong> que as políticas e estratégias <strong>da</strong> instituição policial se baseiam no<br />

respeito do governo <strong>de</strong>mocrático.<br />

Encontre formas para i<strong>de</strong>ntificar as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> local<br />

e para respon<strong>de</strong>r a essas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Assegure-se <strong>de</strong> que a composição do pessoal <strong>da</strong> instituição policial é representativa<br />

<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> no seu conjunto mediante políticas e práticas <strong>de</strong> recrutamento e<br />

gestão <strong>de</strong> pessoal justas e não discriminatórias.<br />

Assegure-se <strong>de</strong> que os procedimentos <strong>de</strong> recrutamento e programas <strong>de</strong> formação<br />

estão concebidos para recrutar e manter agentes policiais dispostos a satisfazer as<br />

exigências <strong>de</strong> uma acção policial <strong>de</strong>mocrática às or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> um governo <strong>de</strong>mocrático,<br />

e capazes <strong>de</strong> o fazer.<br />

Questões<br />

1. Consi<strong>de</strong>re as diferenças entre a acção policial numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática e a<br />

acção policial numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> não <strong>de</strong>mocrática. Indique as cinco diferenças que<br />

consi<strong>de</strong>re mais significativas.<br />

2. O artigo 21. o <strong>da</strong> Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> do Homem consagra o direito<br />

<strong>de</strong> todos a participar na direcção dos assuntos públicos do seu país, directamente<br />

ou através <strong>de</strong> representantes livremente escolhidos. Em que medi<strong>da</strong> este direito<br />

político reforça a protecção dos outros direitos civis e políticos<br />

3. O que enten<strong>de</strong> pela expressão “Estado <strong>de</strong> Direito” Por que razão é importante<br />

que to<strong>da</strong>s as pessoas e to<strong>da</strong>s as instituições <strong>de</strong> um Estado estejam sujeitas ao<br />

princípio do Estado <strong>de</strong> Direito<br />

48<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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