Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
[Esquema <strong>de</strong> sessão 3]<br />
Papel <strong>da</strong> polícia nas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas<br />
Objectivos<br />
Sensibilizar os participantes para as normas e abor<strong>da</strong>gens em matéria <strong>de</strong> acção<br />
policial compatíveis com os princípios <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>mocrática, por oposição<br />
aos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> policiamento autoritário.<br />
Fontes<br />
dudh (artigos 19. o , 20. o , 21. o , n. o 1, 21. o , n. o 3 e 29. o , n. o 2)<br />
pidcp (artigos 19. o , 21. o , 22. o e 25. o , alíneas a) e b))<br />
Código <strong>de</strong> Conduta (preâmbulo, parágrafo 8 a), artigo 1. o )<br />
Princípios sobre a Utilização <strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo (princípio 12)<br />
Normas<br />
π No exercício dos seus direitos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ninguém estará sujeito senão às<br />
limitações estabeleci<strong>da</strong>s por lei. 11<br />
π As limitações ao exercício dos direitos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s serão apenas as necessárias para<br />
garantir o reconhecimento e o respeito dos direitos dos <strong>de</strong>mais e para satisfazer as<br />
justas exigências <strong>da</strong> moral, <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mocrática. 12<br />
11 DUDH, artigo 29.o , n. o 2.<br />
12 DUDH, artigo 29.o , n. o 2.<br />
13 DUDH, artigo 21.o , n. o 1;<br />
PIDCP, artigo 25. o ,<br />
alíneas a) e b).<br />
14 DUDH, artigo 21.o , n. o 3;<br />
PIDCP, artigo 25. o , alínea b).<br />
15 DUDH, artigo 21.o , n. o 3;<br />
PIDCP, artigo 25. o , alínea b).<br />
16 Resolução 34/169 <strong>da</strong><br />
Assembleia Geral, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 1977, que adoptou<br />
o Código <strong>de</strong> Conduta, oitavo<br />
parágrafo preambular, alínea a).<br />
17 DUDH, artigos 19.<br />
o<br />
e 20. o ;<br />
PIDCP, artigos 19. o , 21. o e 22. o ;<br />
Princípios sobre a Utilização<br />
<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />
princípio 12.<br />
18 Código <strong>de</strong> Conduta, artigo 1.o .<br />
π To<strong>da</strong>s as pessoas têm o direito <strong>de</strong> participar na direcção dos assuntos públicos<br />
do seu país, directamente ou através <strong>de</strong> representantes livremente escolhidos. 13<br />
π A vonta<strong>de</strong> do povo constitui a base <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> dos po<strong>de</strong>res públicos. 14<br />
π A vonta<strong>de</strong> do povo será expressa através <strong>de</strong> eleições honestas, a realizar<br />
periodicamente por sufrágio universal e igual. 15<br />
π Todo o organismo encarregado <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei será representativo <strong>da</strong><br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> no seu conjunto, respon<strong>de</strong>rá às suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e será responsável<br />
perante a mesma. 16<br />
π To<strong>da</strong>s as pessoas têm direito às liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> opinião, expressão, reunião e<br />
associação. 17<br />
π Todos os agentes policiais fazem parte <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> a servir. 18<br />
Sessão 3 [Papel <strong>da</strong> polícia nas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas]<br />
* 47