Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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[Esquema <strong>de</strong> sessão 1] Princípios gerais<br />
Objectivos<br />
Apresentar aos participantes o enquadramento geral <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a<br />
protecção dos direitos humanos no âmbito <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei;<br />
Proporcionar aos participantes uma panorâmica geral dos principais instrumentos,<br />
mecanismos <strong>de</strong> controlo e órgãos competentes <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s com relevância<br />
para o trabalho <strong>da</strong> polícia;<br />
Alertar os participantes para <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos<br />
para os quais a polícia <strong>de</strong>verá estar especialmente sensibiliza<strong>da</strong>;<br />
Sensibilizar os participantes para a relação entre o respeito pelos direitos humanos<br />
e a eficácia <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei.<br />
NOTA: Esta sessão <strong>de</strong>ver-se-á basear na informação incluí<strong>da</strong> na Segun<strong>da</strong> Parte<br />
do presente <strong>Guia</strong>, intitula<strong>da</strong> “Introdução aos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>”.<br />
Fontes<br />
Carta <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s (preâmbulo, artigo 1.o)<br />
dudh (artigo 29.o)<br />
pidcp (artigo 2.o, n.o 3)<br />
Código <strong>de</strong> Conduta (artigo 2.o)<br />
Normas<br />
π As normas internacionais <strong>de</strong> direitos humanos vinculam todos os Estados e seus<br />
agentes, incluindo os funcionários responsáveis pela aplicação <strong>da</strong> lei. 1<br />
π Os direitos humanos constituem um objecto legítimo do direito internacional<br />
e estão sujeitos a controlo internacional. 2<br />
1 Pacto Internacional sobre<br />
os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos<br />
(<strong>de</strong> ora em diante, “PIDCP”),<br />
artigo 2. o , n. o 3.<br />
2 Carta <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s<br />
(<strong>de</strong> ora em diante, “Carta”),<br />
preâmbulo, artigo 1. o<br />
e artigo 55. o , alínea c).<br />
3 PIDCP, artigo 2.o , n. o 3;<br />
Código <strong>de</strong> Conduta para<br />
os Funcionários Responsáveis<br />
pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong><br />
(<strong>de</strong> ora em diante,<br />
“Código <strong>de</strong> Conduta”), artigo 2. o .<br />
π Os funcionários responsáveis pela aplicação <strong>da</strong> lei estão obrigados a conhecer,<br />
e a aplicar, as normas internacionais <strong>de</strong> direitos humanos. 3<br />
Conselhos Práticos<br />
Adopte na sua organização uma política global <strong>de</strong> direitos humanos.<br />
Incorpore as normas <strong>de</strong> direitos humanos nas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço para a polícia.<br />
Sessão 1 [Princípios gerais]<br />
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