09.02.2015 Views

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

[Esquema <strong>de</strong> sessão 1] Princípios gerais<br />

Objectivos<br />

Apresentar aos participantes o enquadramento geral <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a<br />

protecção dos direitos humanos no âmbito <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei;<br />

Proporcionar aos participantes uma panorâmica geral dos principais instrumentos,<br />

mecanismos <strong>de</strong> controlo e órgãos competentes <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s com relevância<br />

para o trabalho <strong>da</strong> polícia;<br />

Alertar os participantes para <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos<br />

para os quais a polícia <strong>de</strong>verá estar especialmente sensibiliza<strong>da</strong>;<br />

Sensibilizar os participantes para a relação entre o respeito pelos direitos humanos<br />

e a eficácia <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei.<br />

NOTA: Esta sessão <strong>de</strong>ver-se-á basear na informação incluí<strong>da</strong> na Segun<strong>da</strong> Parte<br />

do presente <strong>Guia</strong>, intitula<strong>da</strong> “Introdução aos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>”.<br />

Fontes<br />

Carta <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s (preâmbulo, artigo 1.o)<br />

dudh (artigo 29.o)<br />

pidcp (artigo 2.o, n.o 3)<br />

Código <strong>de</strong> Conduta (artigo 2.o)<br />

Normas<br />

π As normas internacionais <strong>de</strong> direitos humanos vinculam todos os Estados e seus<br />

agentes, incluindo os funcionários responsáveis pela aplicação <strong>da</strong> lei. 1<br />

π Os direitos humanos constituem um objecto legítimo do direito internacional<br />

e estão sujeitos a controlo internacional. 2<br />

1 Pacto Internacional sobre<br />

os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos<br />

(<strong>de</strong> ora em diante, “PIDCP”),<br />

artigo 2. o , n. o 3.<br />

2 Carta <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s<br />

(<strong>de</strong> ora em diante, “Carta”),<br />

preâmbulo, artigo 1. o<br />

e artigo 55. o , alínea c).<br />

3 PIDCP, artigo 2.o , n. o 3;<br />

Código <strong>de</strong> Conduta para<br />

os Funcionários Responsáveis<br />

pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong><br />

(<strong>de</strong> ora em diante,<br />

“Código <strong>de</strong> Conduta”), artigo 2. o .<br />

π Os funcionários responsáveis pela aplicação <strong>da</strong> lei estão obrigados a conhecer,<br />

e a aplicar, as normas internacionais <strong>de</strong> direitos humanos. 3<br />

Conselhos Práticos<br />

Adopte na sua organização uma política global <strong>de</strong> direitos humanos.<br />

Incorpore as normas <strong>de</strong> direitos humanos nas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço para a polícia.<br />

Sessão 1 [Princípios gerais]<br />

* 27

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!