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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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• Ganha-se o apoio dos meios <strong>de</strong> comunicação<br />

social, <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional e <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

superiores;<br />

• Contribui-se para a resolução pacífica dos conflitos<br />

e litígios.<br />

Um serviço policial eficaz constitui a primeira linha<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa na protecção dos direitos humanos. Os<br />

seus membros <strong>de</strong>sempenham o seu trabalho <strong>de</strong><br />

uma forma que não se baseia no medo e no po<strong>de</strong>r<br />

puro e simples, mas sim no respeito pela lei, na<br />

honra e no profissionalismo.<br />

11. Que papel <strong>de</strong>sempenha a formação na<br />

protecção dos direitos humanos<br />

A formação eficaz <strong>da</strong> polícia em matéria <strong>de</strong> direitos<br />

humanos constitui um elemento fun<strong>da</strong>mental dos<br />

esforços globais com vista à promoção e protecção<br />

<strong>de</strong>stes direitos em todos os países. Para proteger os<br />

direitos humanos, a polícia necessita em primeiro<br />

lugar <strong>de</strong> os conhecer e compreen<strong>de</strong>r. Além disso, os<br />

agentes policiais <strong>de</strong>verão estar familiarizados com as<br />

diversas directrizes e conjuntos <strong>de</strong> princípios adoptados<br />

a nível internacional – como o Código <strong>de</strong> Conduta<br />

para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação <strong>da</strong><br />

<strong>Lei</strong> e os Princípios Básicos sobre a Utilização <strong>da</strong> Força<br />

e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo pelos Funcionários Responsáveis<br />

pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – e ser capazes <strong>de</strong> os utilizar<br />

como ferramentas no seu trabalho quotidiano. Deverão<br />

compreen<strong>de</strong>r que as normas internacionais <strong>de</strong><br />

direitos humanos relativas ao seu trabalho foram<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s a fim <strong>de</strong> lhes <strong>da</strong>r preciosas orientações<br />

para o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s suas fun<strong>da</strong>mentais funções<br />

numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática.<br />

Contudo, os agentes policiais no activo querem<br />

saber, não só quais são as regras, mas também <strong>de</strong><br />

que forma po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sempenhar o seu trabalho <strong>de</strong><br />

forma eficaz <strong>de</strong>ntro dos limites por elas impostos.<br />

As activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação que não dêem resposta<br />

a estas preocupações não serão provavelmente credíveis<br />

nem eficazes.<br />

Ao longo <strong>da</strong>s sessões <strong>de</strong> formação, é importante<br />

sublinhar que o conhecimento dos direitos humanos<br />

é um requisito profissional fun<strong>da</strong>mental para<br />

todo o pessoal que trabalha em organismos mo<strong>de</strong>rnos<br />

<strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> lei. Afinal, o objectivo central <strong>da</strong><br />

acção policial consiste na aplicação <strong>da</strong> lei e nenhuma<br />

lei se sobrepõe à lei dos direitos humanos.<br />

Alguns instrumentos internacionais <strong>de</strong> direitos humanos pertinentes<br />

no domínio <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei<br />

Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> do Homem<br />

Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos<br />

Código <strong>de</strong> Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong><br />

Princípios Básicos sobre a Utilização <strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo pelos Funcionários Responsáveis<br />

pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong><br />

Conjunto <strong>de</strong> Princípios para a Protecção <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma <strong>de</strong> Detenção<br />

ou Prisão<br />

Declaração dos Princípios Básicos <strong>de</strong> Justiça Relativos às Vítimas <strong>da</strong> Criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> Abuso <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r<br />

Declaração sobre a Protecção <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados<br />

Princípios Relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação <strong>da</strong>s Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias<br />

e Sumárias<br />

Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público<br />

Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Elaboração <strong>de</strong> Medi<strong>da</strong>s não Privativas <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Declaração sobre a Eliminação <strong>da</strong> Violência contra as Mulheres<br />

Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Administração <strong>da</strong> Justiça <strong>de</strong> Jovens<br />

Regras <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Protecção dos Jovens Privados <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

22<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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