Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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• Ganha-se o apoio dos meios <strong>de</strong> comunicação<br />
social, <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional e <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
superiores;<br />
• Contribui-se para a resolução pacífica dos conflitos<br />
e litígios.<br />
Um serviço policial eficaz constitui a primeira linha<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa na protecção dos direitos humanos. Os<br />
seus membros <strong>de</strong>sempenham o seu trabalho <strong>de</strong><br />
uma forma que não se baseia no medo e no po<strong>de</strong>r<br />
puro e simples, mas sim no respeito pela lei, na<br />
honra e no profissionalismo.<br />
11. Que papel <strong>de</strong>sempenha a formação na<br />
protecção dos direitos humanos<br />
A formação eficaz <strong>da</strong> polícia em matéria <strong>de</strong> direitos<br />
humanos constitui um elemento fun<strong>da</strong>mental dos<br />
esforços globais com vista à promoção e protecção<br />
<strong>de</strong>stes direitos em todos os países. Para proteger os<br />
direitos humanos, a polícia necessita em primeiro<br />
lugar <strong>de</strong> os conhecer e compreen<strong>de</strong>r. Além disso, os<br />
agentes policiais <strong>de</strong>verão estar familiarizados com as<br />
diversas directrizes e conjuntos <strong>de</strong> princípios adoptados<br />
a nível internacional – como o Código <strong>de</strong> Conduta<br />
para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação <strong>da</strong><br />
<strong>Lei</strong> e os Princípios Básicos sobre a Utilização <strong>da</strong> Força<br />
e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo pelos Funcionários Responsáveis<br />
pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – e ser capazes <strong>de</strong> os utilizar<br />
como ferramentas no seu trabalho quotidiano. Deverão<br />
compreen<strong>de</strong>r que as normas internacionais <strong>de</strong><br />
direitos humanos relativas ao seu trabalho foram<br />
<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s a fim <strong>de</strong> lhes <strong>da</strong>r preciosas orientações<br />
para o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s suas fun<strong>da</strong>mentais funções<br />
numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática.<br />
Contudo, os agentes policiais no activo querem<br />
saber, não só quais são as regras, mas também <strong>de</strong><br />
que forma po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sempenhar o seu trabalho <strong>de</strong><br />
forma eficaz <strong>de</strong>ntro dos limites por elas impostos.<br />
As activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação que não dêem resposta<br />
a estas preocupações não serão provavelmente credíveis<br />
nem eficazes.<br />
Ao longo <strong>da</strong>s sessões <strong>de</strong> formação, é importante<br />
sublinhar que o conhecimento dos direitos humanos<br />
é um requisito profissional fun<strong>da</strong>mental para<br />
todo o pessoal que trabalha em organismos mo<strong>de</strong>rnos<br />
<strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> lei. Afinal, o objectivo central <strong>da</strong><br />
acção policial consiste na aplicação <strong>da</strong> lei e nenhuma<br />
lei se sobrepõe à lei dos direitos humanos.<br />
Alguns instrumentos internacionais <strong>de</strong> direitos humanos pertinentes<br />
no domínio <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei<br />
Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> do Homem<br />
Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos<br />
Código <strong>de</strong> Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong><br />
Princípios Básicos sobre a Utilização <strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo pelos Funcionários Responsáveis<br />
pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong><br />
Conjunto <strong>de</strong> Princípios para a Protecção <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma <strong>de</strong> Detenção<br />
ou Prisão<br />
Declaração dos Princípios Básicos <strong>de</strong> Justiça Relativos às Vítimas <strong>da</strong> Criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> Abuso <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r<br />
Declaração sobre a Protecção <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados<br />
Princípios Relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação <strong>da</strong>s Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias<br />
e Sumárias<br />
Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público<br />
Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Elaboração <strong>de</strong> Medi<strong>da</strong>s não Privativas <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Declaração sobre a Eliminação <strong>da</strong> Violência contra as Mulheres<br />
Regras Mínimas <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Administração <strong>da</strong> Justiça <strong>de</strong> Jovens<br />
Regras <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Protecção dos Jovens Privados <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
22<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]