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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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crática. Tais restrições, se existentes, estão enuncia<strong>da</strong>s<br />

no texto dos diversos tratados <strong>de</strong> direitos humanos.<br />

Em geral, as restrições e limitações serão aquelas que<br />

estejam previstas na lei e sejam necessárias:<br />

• Para assegurar os direitos e liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos <strong>de</strong>mais;<br />

e<br />

• Para cumprir as justas exigências <strong>da</strong> moral, <strong>da</strong><br />

or<strong>de</strong>m pública e do bem-estar geral numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocrática.<br />

É assim <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todos os ci<strong>da</strong>dãos respeitar os<br />

direitos dos <strong>de</strong>mais e observar as exigências legais<br />

e necessárias à manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública<br />

numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática.<br />

9. A preocupação com os direitos humanos<br />

não compromete a eficácia <strong>da</strong> acção policial<br />

Todos ouvimos já o argumento segundo o qual o respeito<br />

pelos direitos humanos está <strong>de</strong> alguma forma<br />

em oposição a uma efectiva aplicação <strong>da</strong> lei, sendo<br />

necessário, para capturar o criminoso e garantir a sua<br />

con<strong>de</strong>nação, “contornar” um pouco as regras. É comum<br />

a tendência para utilizar a força em excesso para controlar<br />

manifestações, exercer pressão física para extrair<br />

informação aos <strong>de</strong>tidos ou abusar <strong>da</strong> força para garantir<br />

uma captura. De acordo com esta forma <strong>de</strong> pensar,<br />

a aplicação <strong>da</strong> lei é uma guerra contra o crime e os<br />

direitos humanos não são mais do que obstáculos colocados<br />

no caminho <strong>da</strong> polícia por advogados e ong.<br />

Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, as violações <strong>de</strong> direitos humanos<br />

cometi<strong>da</strong>s pela polícia tornam ain<strong>da</strong> mais difícil a<br />

já complica<strong>da</strong> tarefa <strong>de</strong> fazer cumprir a lei. Quando<br />

aquele que <strong>de</strong>ve fazer cumprir a lei a viola, o resultado<br />

é um atentado à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana, à própria<br />

lei e a to<strong>da</strong>s as instituições <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública.<br />

As violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela<br />

polícia têm múltiplas implicações:<br />

• Minam a confiança do público;<br />

• Comprometem o trabalho eficaz <strong>da</strong> justiça;<br />

• Isolam a polícia <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

• Resultam na libertação <strong>de</strong> culpados e na punição<br />

<strong>de</strong> inocentes;<br />

• Negam justiça à vítima do crime pelo seu sofrimento;<br />

• Obrigam os organismos policiais a adoptar uma<br />

postura reactiva e não preventiva face ao crime;<br />

• Mancham a reputação dos agentes e instituições<br />

<strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública;<br />

• Exacerbam a instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública.<br />

10. Como po<strong>de</strong> o respeito pelos direitos<br />

humanos aju<strong>da</strong>r a polícia<br />

Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o respeito pelos direitos humanos por<br />

parte dos organismos responsáveis pela aplicação<br />

<strong>da</strong> lei aumenta a sua eficácia. Quando os direitos<br />

humanos são sistematicamente respeitados, os<br />

agentes policiais <strong>de</strong>senvolvem o profissionalismo<br />

dos seus métodos <strong>de</strong> combate e prevenção do crime<br />

e <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública. Neste sentido,<br />

o respeito pelos direitos humanos por parte <strong>da</strong> polícia<br />

é, para além <strong>de</strong> um imperativo moral, legal e<br />

ético, uma exigência prática <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei.<br />

Quando se sente que a polícia respeita, promove e<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong> os direitos humanos:<br />

• Cresce a confiança do público e fomenta-se a cooperação<br />

<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

• A acção <strong>da</strong> justiça consegue bons resultados;<br />

• A polícia é vista como fazendo parte <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e <strong>de</strong>sempenhando uma função social <strong>de</strong> valor;<br />

• Promove-se uma justa administração <strong>da</strong> justiça e<br />

assim a confiança no sistema;<br />

• Dá-se o exemplo aos restantes membros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

quanto ao respeito pela lei;<br />

• A polícia consegue ficar mais próxima <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e assim em condições <strong>de</strong> prevenir e resolver<br />

os crimes mediante uma acção policial pró-activa;<br />

Introdução aos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>* 21

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