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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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7. Com que tipo <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos<br />

humanos se <strong>de</strong>ve a polícia preocupar<br />

especialmente<br />

Com todos os tipos. A polícia é a primeira linha<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos direitos humanos. São os guardiães<br />

<strong>da</strong> lei, incluindo <strong>da</strong>s normas jurídicas que<br />

protegem os direitos humanos. A comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> polícia para que uma série <strong>de</strong> direitos<br />

seja protegi<strong>da</strong> através <strong>de</strong> uma efectiva aplicação<br />

<strong>da</strong>s leis penais do país. Referem-se em segui<strong>da</strong><br />

algumas <strong>da</strong>s mais graves violações <strong>de</strong> direitos<br />

humanos que exigem vigilância por parte <strong>da</strong><br />

polícia:<br />

Genocídio<br />

Actos cometidos com a intenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>struir, no<br />

todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial<br />

ou religioso, nomea<strong>da</strong>mente:<br />

a) Assassinato <strong>de</strong> membros do grupo;<br />

b) Atentado grave à integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física<br />

ou mental <strong>de</strong> membros do grupo;<br />

c) Submissão <strong>de</strong>libera<strong>da</strong> do grupo<br />

a condições <strong>de</strong> existência <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s<br />

a provocar a sua <strong>de</strong>struição física,<br />

total ou parcial;<br />

d) Imposição <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a impedir<br />

os nascimentos no seio do grupo;<br />

e) Transferência força<strong>da</strong> <strong>da</strong>s crianças do grupo<br />

para outro grupo.<br />

Tortura<br />

Actos cometidos com a intenção <strong>de</strong> provocar<br />

uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou<br />

mentais, a uma pessoa, com os fins <strong>de</strong>, nomea<strong>da</strong>mente:<br />

a) Obter <strong>de</strong>la uma informação ou confissão;<br />

b) Punir, intimi<strong>da</strong>r ou coagir essa pessoa.<br />

Desaparecimento forçado ou involuntário<br />

Captura, <strong>de</strong>tenção, rapto ou outra privação <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

perpetra<strong>da</strong> pelo governo ou seus agentes, ou<br />

com a sua cumplici<strong>da</strong><strong>de</strong>, tolerância ou aquiescência,<br />

sempre que o <strong>de</strong>stino ou para<strong>de</strong>iro <strong>da</strong> vítima<br />

não seja revelado, ou a privação <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> não<br />

seja reconheci<strong>da</strong>.<br />

Execuções extrajudiciais, arbitrárias<br />

ou sumárias<br />

Privação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> sem um procedimento judicial e legal<br />

completo, e com a participação, cumplici<strong>da</strong><strong>de</strong>, tolerância<br />

ou aquiescência do governo ou seus agentes. Inclui<br />

a morte provoca<strong>da</strong> por uma excessiva utilização <strong>da</strong><br />

força pela polícia ou pelas forças <strong>de</strong> segurança.<br />

Prisão ou <strong>de</strong>tenção arbitrária<br />

Privação <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> sem motivo legal ou processo<br />

a<strong>de</strong>quado, por acto do governo ou seus agentes, ou<br />

com a sua cumplici<strong>da</strong><strong>de</strong>, tolerância ou aquiescência.<br />

Discriminação racial<br />

Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência<br />

basea<strong>da</strong> na raça, na cor, na ascendência ou<br />

na origem nacional ou étnica, que <strong>de</strong>strua ou comprometa<br />

o exercício, por qualquer pessoa, dos seus<br />

direitos humanos em condições <strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

as <strong>de</strong>mais, em to<strong>da</strong>s as áreas <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> pública.<br />

8. Os direitos humanos não prejudicam a<br />

lei e a or<strong>de</strong>m<br />

A protecção dos direitos humanos é fun<strong>da</strong>mental<br />

para um ambiente <strong>de</strong> lei e or<strong>de</strong>m genuíno e duradouro.<br />

A Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> do<br />

Homem reconhece que “é essencial a protecção dos<br />

direitos do homem através <strong>de</strong> um regime <strong>de</strong> direito,<br />

para que o homem não seja compelido, em supremo<br />

recurso, à revolta contra a tirania e a opressão”.<br />

A mensagem é tão clara hoje como o era em 1948,<br />

quando a Declaração Universal foi adopta<strong>da</strong>. Sem<br />

a garantia do Estado <strong>de</strong> Direito, ocorrem violações<br />

<strong>de</strong> direitos humanos. E quando ocorrem violações<br />

graves e sistemáticas <strong>de</strong> direitos humanos, cresce<br />

o <strong>de</strong>srespeito pela lei e pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas<br />

e o conflito aberto torna-se mais provável. As violações<br />

<strong>de</strong> direitos humanos não po<strong>de</strong>m contribuir<br />

para a manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública e <strong>da</strong> segurança,<br />

mas apenas comprometê-las e <strong>de</strong>strui-las.<br />

É importante reconhecer que existem restrições internacionalmente<br />

aceites ao exercício <strong>de</strong> muitos direitos<br />

humanos a fim <strong>de</strong> garantir as condições necessárias à<br />

manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mo-<br />

20<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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