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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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• Instituições nacionais <strong>de</strong> direitos humanos (como<br />

uma comissão <strong>de</strong> direitos humanos ou um provedor<br />

<strong>de</strong> justiça);<br />

• Organizações não governamentais (ong) <strong>de</strong> direitos<br />

humanos e outras;<br />

• Tribunais;<br />

• Parlamento;<br />

• Meios <strong>de</strong> comunicação social;<br />

a Comissão Africana dos <strong>Direitos</strong><br />

do Homem e dos Povos, a<br />

Comissão Europeia dos <strong>Direitos</strong><br />

do Homem, o Tribunal<br />

Europeu dos <strong>Direitos</strong> do<br />

Homem e o Comité <strong>de</strong> Ministros<br />

do Conselho <strong>da</strong> Europa N.T.13 .<br />

A nível internacional (universal),<br />

a aplicação <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong><br />

direitos humanos é controla<strong>da</strong><br />

por diversas ong internacionais,<br />

e pelas Nações Uni<strong>da</strong>s.<br />

N.T.13 A entra<strong>da</strong> em vigor,<br />

a 1 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1998,<br />

do Protocolo n. o 11 à<br />

Convenção Europeia transformou<br />

o sistema europeu<br />

por completo, extinguindo<br />

a Comissão Europeia,<br />

abolindo os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

do Comité <strong>de</strong> Ministros<br />

e admitindo expressamente<br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso<br />

dos particulares para um<br />

Tribunal Europeu único<br />

e permanente. O sistema<br />

<strong>de</strong> protecção dos direitos<br />

humanos do Conselho<br />

<strong>da</strong> Europa transformou-se,<br />

assim, no primeiro sistema<br />

internacional <strong>de</strong> protecção<br />

dos direitos humanos<br />

<strong>de</strong> carácter puramente<br />

jurisdicional.<br />

• Organizações profissionais (por exemplo, <strong>de</strong> advogados<br />

e médicos);<br />

• Associações sindicais;<br />

• Organizações religiosas; e<br />

• Instituições académicas.<br />

Num segundo nível, as organizações regionais instituíram<br />

mecanismos para controlar a observância<br />

<strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> direitos humanos pelos Estados <strong>da</strong>s<br />

respectivas regiões. Estes mecanismos incluem a<br />

Comissão Interamericana <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>,<br />

o Tribunal Interamericano <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>,<br />

No âmbito do sistema <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, existem<br />

quatro tipos principais <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> controlo. A primeira<br />

é a via “convencional” (ou basea<strong>da</strong> nos<br />

tratados). Um segundo tipo <strong>de</strong> controlo é exercido<br />

pelos chamados mecanismos “extra-convencionais”<br />

(ou baseados na Carta). O terceiro tipo <strong>de</strong> controlo<br />

é exercido através <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong><br />

paz e <strong>da</strong>s missões operacionais <strong>de</strong> protecção dos<br />

direitos humanos. O quarto, e mais recente, é o<br />

controlo efectuado pelo Alto Comissário <strong>da</strong>s Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s para os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> ao abrigo do seu<br />

man<strong>da</strong>to global <strong>de</strong> promoção e protecção dos direitos<br />

humanos. Ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>stas vias é discuti<strong>da</strong> em<br />

<strong>de</strong>talhe no capítulo do Manual intitulado “Fontes,<br />

sistemas e normas <strong>de</strong> direitos humanos”.<br />

Alguns órgãos convencionais (baseados nos tratados)<br />

Tratado <strong>de</strong> direitos humanos<br />

Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos,<br />

Sociais e Culturais<br />

Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis<br />

e Políticos<br />

Convenção Internacional sobre a Eliminação<br />

<strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Formas <strong>de</strong> Discriminação Racial<br />

Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s<br />

as Formas <strong>de</strong> Discriminação contra as Mulheres<br />

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou<br />

Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degra<strong>da</strong>ntes<br />

Convenção sobre os <strong>Direitos</strong> <strong>da</strong> Criança<br />

Órgão <strong>de</strong> controlo correspon<strong>de</strong>nte<br />

Comité dos <strong>Direitos</strong> Económicos, Sociais<br />

e Culturais (Comité <strong>de</strong>sc)<br />

Comité dos <strong>Direitos</strong> do Homem (Comité dh)<br />

Comité para a Eliminação <strong>da</strong> Discriminação<br />

Racial (Comité cerd)<br />

Comité para a Eliminação <strong>da</strong> Discriminação<br />

contra as Mulheres (Comité ce<strong>da</strong>w)<br />

Comité contra a Tortura (Comité cat)<br />

Comité dos <strong>Direitos</strong> <strong>da</strong> Criança (Comité cdc)<br />

Introdução aos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>* 19

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