Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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• Instituições nacionais <strong>de</strong> direitos humanos (como<br />
uma comissão <strong>de</strong> direitos humanos ou um provedor<br />
<strong>de</strong> justiça);<br />
• Organizações não governamentais (ong) <strong>de</strong> direitos<br />
humanos e outras;<br />
• Tribunais;<br />
• Parlamento;<br />
• Meios <strong>de</strong> comunicação social;<br />
a Comissão Africana dos <strong>Direitos</strong><br />
do Homem e dos Povos, a<br />
Comissão Europeia dos <strong>Direitos</strong><br />
do Homem, o Tribunal<br />
Europeu dos <strong>Direitos</strong> do<br />
Homem e o Comité <strong>de</strong> Ministros<br />
do Conselho <strong>da</strong> Europa N.T.13 .<br />
A nível internacional (universal),<br />
a aplicação <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong><br />
direitos humanos é controla<strong>da</strong><br />
por diversas ong internacionais,<br />
e pelas Nações Uni<strong>da</strong>s.<br />
N.T.13 A entra<strong>da</strong> em vigor,<br />
a 1 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1998,<br />
do Protocolo n. o 11 à<br />
Convenção Europeia transformou<br />
o sistema europeu<br />
por completo, extinguindo<br />
a Comissão Europeia,<br />
abolindo os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
do Comité <strong>de</strong> Ministros<br />
e admitindo expressamente<br />
a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso<br />
dos particulares para um<br />
Tribunal Europeu único<br />
e permanente. O sistema<br />
<strong>de</strong> protecção dos direitos<br />
humanos do Conselho<br />
<strong>da</strong> Europa transformou-se,<br />
assim, no primeiro sistema<br />
internacional <strong>de</strong> protecção<br />
dos direitos humanos<br />
<strong>de</strong> carácter puramente<br />
jurisdicional.<br />
• Organizações profissionais (por exemplo, <strong>de</strong> advogados<br />
e médicos);<br />
• Associações sindicais;<br />
• Organizações religiosas; e<br />
• Instituições académicas.<br />
Num segundo nível, as organizações regionais instituíram<br />
mecanismos para controlar a observância<br />
<strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> direitos humanos pelos Estados <strong>da</strong>s<br />
respectivas regiões. Estes mecanismos incluem a<br />
Comissão Interamericana <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>,<br />
o Tribunal Interamericano <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>,<br />
No âmbito do sistema <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, existem<br />
quatro tipos principais <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> controlo. A primeira<br />
é a via “convencional” (ou basea<strong>da</strong> nos<br />
tratados). Um segundo tipo <strong>de</strong> controlo é exercido<br />
pelos chamados mecanismos “extra-convencionais”<br />
(ou baseados na Carta). O terceiro tipo <strong>de</strong> controlo<br />
é exercido através <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong><br />
paz e <strong>da</strong>s missões operacionais <strong>de</strong> protecção dos<br />
direitos humanos. O quarto, e mais recente, é o<br />
controlo efectuado pelo Alto Comissário <strong>da</strong>s Nações<br />
Uni<strong>da</strong>s para os <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> ao abrigo do seu<br />
man<strong>da</strong>to global <strong>de</strong> promoção e protecção dos direitos<br />
humanos. Ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>stas vias é discuti<strong>da</strong> em<br />
<strong>de</strong>talhe no capítulo do Manual intitulado “Fontes,<br />
sistemas e normas <strong>de</strong> direitos humanos”.<br />
Alguns órgãos convencionais (baseados nos tratados)<br />
Tratado <strong>de</strong> direitos humanos<br />
Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos,<br />
Sociais e Culturais<br />
Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis<br />
e Políticos<br />
Convenção Internacional sobre a Eliminação<br />
<strong>de</strong> To<strong>da</strong>s as Formas <strong>de</strong> Discriminação Racial<br />
Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong> To<strong>da</strong>s<br />
as Formas <strong>de</strong> Discriminação contra as Mulheres<br />
Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou<br />
Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degra<strong>da</strong>ntes<br />
Convenção sobre os <strong>Direitos</strong> <strong>da</strong> Criança<br />
Órgão <strong>de</strong> controlo correspon<strong>de</strong>nte<br />
Comité dos <strong>Direitos</strong> Económicos, Sociais<br />
e Culturais (Comité <strong>de</strong>sc)<br />
Comité dos <strong>Direitos</strong> do Homem (Comité dh)<br />
Comité para a Eliminação <strong>da</strong> Discriminação<br />
Racial (Comité cerd)<br />
Comité para a Eliminação <strong>da</strong> Discriminação<br />
contra as Mulheres (Comité ce<strong>da</strong>w)<br />
Comité contra a Tortura (Comité cat)<br />
Comité dos <strong>Direitos</strong> <strong>da</strong> Criança (Comité cdc)<br />
Introdução aos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>* 19