Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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1. Qual o significado <strong>de</strong> “direitos humanos”<br />
Os direitos humanos são garantias jurídicas universais<br />
que protegem os indivíduos e grupos<br />
contra acções dos governos que atentem contra as<br />
liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s fun<strong>da</strong>mentais e a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana.<br />
As normas <strong>de</strong> direitos humanos obrigam os governos<br />
a fazer <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s coisas e proíbem-nos <strong>de</strong><br />
fazer outras. Indicam-se em segui<strong>da</strong> algumas <strong>da</strong>s<br />
características dos direitos humanos mais frequentemente<br />
cita<strong>da</strong>s:<br />
• São garantidos internacionalmente<br />
• São juridicamente protegidos<br />
• Centram-se na digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana<br />
• Protegem os indivíduos e grupos<br />
• Obrigam os Estados e os agentes estaduais<br />
• Não po<strong>de</strong>m ser retirados nem negados<br />
• Têm igual importância e são inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />
• São universais<br />
2. Exemplos <strong>de</strong> direitos humanos<br />
Os direitos humanos estão enunciados na Declaração<br />
Universal dos <strong>Direitos</strong> do Homem e em<br />
diversos tratados (também chamados <strong>de</strong> “pactos”<br />
e “convenções”), <strong>de</strong>clarações, directrizes e conjuntos<br />
<strong>de</strong> princípios, elaborados pelas Nações Uni<strong>da</strong>s<br />
e pelas organizações regionais. Incluem uma ampla<br />
varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> garantias, abrangendo praticamente<br />
todos os aspectos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e activi<strong>da</strong><strong>de</strong> humanas.<br />
Entre os direitos garantidos a todos os seres humanos,<br />
contam-se os seguintes:<br />
• Liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> associação, expressão, reunião e circulação;<br />
• Direito à vi<strong>da</strong>;<br />
• Proibição <strong>da</strong> tortura e <strong>da</strong>s penas ou tratamentos<br />
cruéis, <strong>de</strong>sumanos ou <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes;<br />
• Proibição <strong>da</strong> prisão ou <strong>de</strong>tenção arbitrária;<br />
• Direito a um julgamento justo;<br />
• Proibição <strong>da</strong> discriminação;<br />
• Direito à igual protecção <strong>da</strong> lei;<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]