Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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<strong>de</strong>tecção dos crimes Se consi<strong>de</strong>ra que este perigo existe, que providências<br />
po<strong>de</strong>rão ser toma<strong>da</strong>s pelos coman<strong>da</strong>ntes e administradores dos organismos <strong>de</strong><br />
aplicação <strong>da</strong> lei para o afastar, sem comprometer a eficácia dos sistemas <strong>de</strong><br />
investigação<br />
8. Num Estado cujo governo careça <strong>de</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> aos olhos do povo ou esteja<br />
<strong>de</strong>masiado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>s forças <strong>de</strong> segurança para a sua sobrevivência, o<br />
governo po<strong>de</strong> não estar disposto ou não ser capaz <strong>de</strong> instaurar uma investigação<br />
eficaz nos casos <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia. Nestes<br />
casos, recomen<strong>da</strong>ria a criação <strong>de</strong> um organismo <strong>de</strong> investigação internacional<br />
<strong>de</strong> carácter permanente, com competência para investigar as violações <strong>de</strong> direitos<br />
humanos ocorri<strong>da</strong>s a nível interno e levar os alegados responsáveis por tais<br />
violações a respon<strong>de</strong>r perante um tribunal penal internacional Justifique as suas<br />
conclusões. Que factores po<strong>de</strong>riam influenciar a eficácia <strong>de</strong> tal organismo<br />
9. Recebeu informação fi<strong>de</strong>digna segundo a qual um agente policial sob o seu<br />
comando torturou um <strong>de</strong>tido que veio a confessar o seu envolvimento no assalto<br />
a um banco durante o qual um segurança foi morto pelos assaltantes. A confissão<br />
levou à recuperação <strong>de</strong> bens roubados e à prisão dos restantes assaltantes. O que faz<br />
10. Em muitos países, são constituí<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais especiais para investigar<br />
a corrupção e outros crimes cometidos por agentes policiais. Como po<strong>de</strong>rá<br />
assegurar-se <strong>de</strong> que os membros <strong>de</strong> tais uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais não se <strong>de</strong>ixam<br />
corromper Quem guar<strong>da</strong> os guar<strong>da</strong>s<br />
Exercício<br />
Violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia<br />
O povo exlandês tem em geral falta <strong>de</strong> confiança na forma como a polícia do seu<br />
país li<strong>da</strong> com as violações cometi<strong>da</strong>s pelos seus próprios agentes. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
relativamente poucos agentes respon<strong>de</strong>ram em tribunal pelas violações cometi<strong>da</strong>s,<br />
e os procedimentos disciplinares internos raramente são invocados formalmente.<br />
Contudo, estão a ser toma<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s para reforçar o papel do Ministério Público<br />
e dos tribunais a fim <strong>de</strong> que consigam li<strong>da</strong>r <strong>de</strong> forma mais eficaz e justa com as<br />
infracções penais cometi<strong>da</strong>s pela polícia. Não foram to<strong>da</strong>via adopta<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />
para reforçar as regras e procedimentos disciplinares internos ou para melhorar a<br />
sua aplicação.<br />
Você <strong>de</strong>verá preparar um plano para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos procedimentos<br />
disciplinares. O plano <strong>de</strong>verá prever o estabelecimento <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> queixa<br />
que sejam eficazes, imparciais e acessíveis ao público. Deverá também <strong>de</strong>finir a<br />
composição <strong>de</strong> tais mecanismos, as penas aplicáveis e as vias <strong>de</strong> recurso e reparação<br />
à disposição <strong>da</strong>s vítimas. Por último, <strong>de</strong>verá distinguir entre os <strong>de</strong>litos que exigem<br />
a instauração <strong>de</strong> processo penal e os que po<strong>de</strong>m ser a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente sancionados<br />
através dos procedimentos disciplinares internos.<br />
Sessão 16 [Violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia]<br />
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