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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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<strong>de</strong>tecção dos crimes Se consi<strong>de</strong>ra que este perigo existe, que providências<br />

po<strong>de</strong>rão ser toma<strong>da</strong>s pelos coman<strong>da</strong>ntes e administradores dos organismos <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>da</strong> lei para o afastar, sem comprometer a eficácia dos sistemas <strong>de</strong><br />

investigação<br />

8. Num Estado cujo governo careça <strong>de</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> aos olhos do povo ou esteja<br />

<strong>de</strong>masiado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>s forças <strong>de</strong> segurança para a sua sobrevivência, o<br />

governo po<strong>de</strong> não estar disposto ou não ser capaz <strong>de</strong> instaurar uma investigação<br />

eficaz nos casos <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia. Nestes<br />

casos, recomen<strong>da</strong>ria a criação <strong>de</strong> um organismo <strong>de</strong> investigação internacional<br />

<strong>de</strong> carácter permanente, com competência para investigar as violações <strong>de</strong> direitos<br />

humanos ocorri<strong>da</strong>s a nível interno e levar os alegados responsáveis por tais<br />

violações a respon<strong>de</strong>r perante um tribunal penal internacional Justifique as suas<br />

conclusões. Que factores po<strong>de</strong>riam influenciar a eficácia <strong>de</strong> tal organismo<br />

9. Recebeu informação fi<strong>de</strong>digna segundo a qual um agente policial sob o seu<br />

comando torturou um <strong>de</strong>tido que veio a confessar o seu envolvimento no assalto<br />

a um banco durante o qual um segurança foi morto pelos assaltantes. A confissão<br />

levou à recuperação <strong>de</strong> bens roubados e à prisão dos restantes assaltantes. O que faz<br />

10. Em muitos países, são constituí<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais especiais para investigar<br />

a corrupção e outros crimes cometidos por agentes policiais. Como po<strong>de</strong>rá<br />

assegurar-se <strong>de</strong> que os membros <strong>de</strong> tais uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais não se <strong>de</strong>ixam<br />

corromper Quem guar<strong>da</strong> os guar<strong>da</strong>s<br />

Exercício<br />

Violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia<br />

O povo exlandês tem em geral falta <strong>de</strong> confiança na forma como a polícia do seu<br />

país li<strong>da</strong> com as violações cometi<strong>da</strong>s pelos seus próprios agentes. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

relativamente poucos agentes respon<strong>de</strong>ram em tribunal pelas violações cometi<strong>da</strong>s,<br />

e os procedimentos disciplinares internos raramente são invocados formalmente.<br />

Contudo, estão a ser toma<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s para reforçar o papel do Ministério Público<br />

e dos tribunais a fim <strong>de</strong> que consigam li<strong>da</strong>r <strong>de</strong> forma mais eficaz e justa com as<br />

infracções penais cometi<strong>da</strong>s pela polícia. Não foram to<strong>da</strong>via adopta<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />

para reforçar as regras e procedimentos disciplinares internos ou para melhorar a<br />

sua aplicação.<br />

Você <strong>de</strong>verá preparar um plano para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos procedimentos<br />

disciplinares. O plano <strong>de</strong>verá prever o estabelecimento <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> queixa<br />

que sejam eficazes, imparciais e acessíveis ao público. Deverá também <strong>de</strong>finir a<br />

composição <strong>de</strong> tais mecanismos, as penas aplicáveis e as vias <strong>de</strong> recurso e reparação<br />

à disposição <strong>da</strong>s vítimas. Por último, <strong>de</strong>verá distinguir entre os <strong>de</strong>litos que exigem<br />

a instauração <strong>de</strong> processo penal e os que po<strong>de</strong>m ser a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente sancionados<br />

através dos procedimentos disciplinares internos.<br />

Sessão 16 [Violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia]<br />

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