Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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Desenvolva processos rigorosos <strong>de</strong> avaliação dos novos agentes e procedimentos<br />
para a avaliação periódica <strong>de</strong> todos os agentes, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a a<strong>de</strong>quação do<br />
seu perfil psicológico para o exercício <strong>de</strong> funções relativas à aplicação <strong>da</strong> lei.<br />
Estabeleça um mecanismo acessível para a recepção <strong>de</strong> queixas dos membros <strong>da</strong><br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>; investigue cabalmente e dê resposta a to<strong>da</strong>s as queixas apresenta<strong>da</strong>s.<br />
Regule rigorosamente o controlo, armazenagem e distribuição <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo e<br />
munições.<br />
Efectue inspecções periódicas e visitas não anuncia<strong>da</strong>s às instalações <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, esquadras<br />
e subesquadras policiais, e inspeccione as armas e munições transporta<strong>da</strong>s pelos agentes<br />
para garantir que as mesmas estão <strong>de</strong> acordo com os regulamentos oficiais.<br />
Questões<br />
1. A alínea d) do comentário ao artigo 8. o do Código <strong>de</strong> Conduta para os<br />
Funcionários Responsáveis pela Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> diz que, em alguns países,<br />
po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar-se que os meios <strong>de</strong> comunicação social <strong>de</strong>sempenham funções<br />
<strong>de</strong> controlo análogas às funções <strong>de</strong> apreciação <strong>da</strong>s reclamações ou queixas<br />
apresenta<strong>da</strong>s contra funcionários responsáveis pela aplicação <strong>da</strong> lei. Em que<br />
circunstâncias será aceitável que um agente policial <strong>de</strong>nuncie violações do<br />
Código <strong>de</strong> Conduta a um jornal<br />
2. Que providências po<strong>de</strong>m ser toma<strong>da</strong>s no seio <strong>da</strong>s instituições policiais para<br />
garantir que os agentes <strong>de</strong>nunciam as violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s<br />
por colegas<br />
3. O que po<strong>de</strong> ser feito para garantir ao público que, quando a polícia investiga<br />
acções ilícitas cometi<strong>da</strong>s por agentes policiais, incluindo violações <strong>de</strong> direitos<br />
humanos, as investigações são exaustivas e rigorosas<br />
4. Quais são as várias formas mediante as quais o público po<strong>de</strong> ser informado dos<br />
sistemas adoptados para investigar as violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s<br />
pela polícia De que forma se po<strong>de</strong> melhorar o acesso do público a tais sistemas<br />
a fim <strong>de</strong> que não existam obstáculos à apresentação <strong>de</strong> queixas <strong>de</strong> violações <strong>de</strong><br />
direitos humanos<br />
5. Deverá ser a polícia a investigar os actos ilícitos, incluindo violações <strong>de</strong> direitos<br />
humanos, cometidos por agentes policiais, ou <strong>de</strong>vem as investigações dos alegados<br />
casos <strong>de</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong> policial ser leva<strong>da</strong>s a cabo por uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> completamente<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
6. Em que circunstâncias e em que medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>vem os agentes policiais com<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controlo ser consi<strong>de</strong>rados responsáveis pelas violações <strong>de</strong><br />
direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pelos seus subordinados<br />
7. A existência <strong>de</strong> sistemas eficazes para a investigação <strong>da</strong>s violações <strong>de</strong> direitos<br />
humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia po<strong>de</strong>rá levar a que os agentes se tornem<br />
<strong>de</strong>masiado cautelosos e menos dispostos a agir com firmeza na prevenção e<br />
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* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]