09.02.2015 Views

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

226 Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípio 9.<br />

227 Princípios sobre Execuções<br />

Sumárias, princípios 9, 12 e 13.<br />

228 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 24.<br />

229 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 25.<br />

230 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 26.<br />

π A investigação servirá para: i<strong>de</strong>ntificar as vítimas; recolher e preservar elementos<br />

<strong>de</strong> prova; encontrar testemunhas; <strong>de</strong>scobrir a causa, a forma, o local e o momento<br />

<strong>da</strong> violação; e i<strong>de</strong>ntificar e capturar os autores <strong>da</strong> mesma. 226<br />

π As cenas <strong>de</strong> crime serão cui<strong>da</strong>dosamente analisa<strong>da</strong>s. 227<br />

π Os funcionários superiores serão consi<strong>de</strong>rados responsáveis pelos abusos caso<br />

tenham tido ou <strong>de</strong>vessem ter tido conhecimento dos mesmos mas se tenham<br />

abstido <strong>de</strong> adoptar medi<strong>da</strong>s concretas. 228<br />

π Os polícias não <strong>de</strong>verão ser punidos penal ou disciplinarmente por se recusarem<br />

a obe<strong>de</strong>cer a or<strong>de</strong>ns superiores ilegítimas. 229<br />

π A obediência a or<strong>de</strong>ns superiores não po<strong>de</strong>rá ser invoca<strong>da</strong> para justificar a prática<br />

<strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos pela polícia. 230<br />

Conselhos Práticos<br />

Para os oficiais <strong>de</strong> comando e controlo<br />

Emita or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço claras e proporcione formação regular sobre a protecção<br />

dos direitos humanos <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as pessoas que entrem em contacto com a polícia.<br />

Sublinhe que todos os agentes têm simultaneamente o direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> se recusar<br />

a cumprir or<strong>de</strong>ns superiores ilegítimas, e <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar imediatamente o inci<strong>de</strong>nte<br />

aos superiores hierárquicos do funcionário que <strong>de</strong>r tais or<strong>de</strong>ns.<br />

Afaste do serviço qualquer agente suspeito <strong>de</strong> implicação numa violação <strong>de</strong> direitos<br />

humanos, enquanto se aguar<strong>da</strong>m os resultados <strong>de</strong> um inquérito a<strong>de</strong>quado. Se o<br />

agente for consi<strong>de</strong>rado culpado (em julgamento), <strong>de</strong>verão ser-lhe impostas sanções<br />

penais e disciplinares. Se for consi<strong>de</strong>rado inocente, o seu nome <strong>de</strong>verá ser reabilitado<br />

e todos os benefícios restaurados.<br />

Emita uma clara orientação política, e correspon<strong>de</strong>ntes instruções, exigindo que<br />

todos os agentes revelem to<strong>da</strong> a informação <strong>de</strong> que disponham e colaborem em<br />

to<strong>da</strong>s as investigações, tanto in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes como internas.<br />

Estabeleça, e aplique com rigor, pesa<strong>da</strong>s sanções para a interferência ou falta <strong>de</strong><br />

colaboração nas investigações, tanto internas como in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

Reveja regularmente a eficácia <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> comando do seu organismo e tome<br />

rapi<strong>da</strong>mente medi<strong>da</strong>s para a reforçar, se necessário.<br />

Forneça directrizes claras sobre a preparação <strong>de</strong> relatórios, recolha e preservação <strong>de</strong><br />

elementos <strong>de</strong> prova e procedimentos para proteger a confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos<br />

relativos às testemunhas.<br />

Garanta a formação inicial e contínua <strong>de</strong> todos os agentes, <strong>da</strong>ndo <strong>de</strong>staque às<br />

questões <strong>de</strong> direitos humanos relaciona<strong>da</strong>s com o trabalho <strong>da</strong> polícia abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no<br />

presente <strong>Guia</strong>.<br />

Sessão 16 [Violações <strong>de</strong> direitos humanos cometi<strong>da</strong>s pela polícia]<br />

* 205

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!