09.02.2015 Views

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

210 Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípio 12; RMTR,<br />

regra 7; Declaração sobre os<br />

Desaparecimentos Forçados,<br />

artigo 10. o , n. o 2; Princípios sobre<br />

Execuções Sumárias, princípio 6;<br />

Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípios 6, 11, alínea f ), e 22.<br />

211 Princípios sobre Detenção<br />

ou Prisão, princípio 3; RMTR,<br />

regras 46 e 47; Declaração sobre<br />

os Desaparecimentos Forçados,<br />

artigo 6. o , n. o 3; Princípios sobre<br />

a Utilização <strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas<br />

<strong>de</strong> Fogo, princípios 1, 11 e 19.<br />

212 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 2.<br />

213 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípios 6, 11, alínea f ), e 22.<br />

214 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 24.<br />

215 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 25.<br />

216 Código <strong>de</strong> Conduta, artigo 4.o .<br />

217 Princípios sobre a Utilização<br />

<strong>da</strong> Força e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípio 18; RMTR, regra 46.<br />

218 Código <strong>de</strong> Conduta,<br />

artigo 8. o ; Princípios sobre<br />

a Utilização <strong>da</strong> Força<br />

e <strong>de</strong> Armas <strong>de</strong> Fogo,<br />

princípios 22 a 26.<br />

219 Código <strong>de</strong> Conduta,<br />

artigos 1. o e 2. o .<br />

π Serão mantidos registos claros, completos e rigorosos <strong>da</strong>s investigações, capturas,<br />

<strong>de</strong>tenções, utilização <strong>da</strong> força e <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo, assistência às vítimas e to<strong>da</strong>s<br />

as questões relativas à activi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial. 210<br />

π Será proporciona<strong>da</strong> formação e serão emiti<strong>da</strong>s directrizes claras sobre todos os<br />

aspectos <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial que afectem os direitos humanos. 211<br />

π Os organismos policiais disponibilizarão uma série <strong>de</strong> meios que permitam uma<br />

utilização diferencia<strong>da</strong> <strong>da</strong> força e <strong>de</strong>verão ministrar formação aos agentes sobre<br />

o seu uso. 212<br />

π Todos os inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> utilização <strong>da</strong> força ou <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo serão notificados<br />

aos funcionários superiores, que os examinarão. 213<br />

π Os funcionários superiores serão consi<strong>de</strong>rados responsáveis pelas acções dos<br />

agentes sob o seu comando caso o funcionário superior tenha tido ou <strong>de</strong>vesse<br />

ter tido conhecimento dos abusos mas se tenha abstido <strong>de</strong> adoptar medi<strong>da</strong>s<br />

concretas. 214<br />

π Os agentes que se recusem a cumprir or<strong>de</strong>ns superiores ilegítimas não serão<br />

punidos <strong>de</strong> qualquer forma. 215<br />

π A informação confi<strong>de</strong>ncial será trata<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma segura. 216<br />

π Todos os candi<strong>da</strong>tos ao exercício <strong>de</strong> funções policiais terão as aptidões físicas<br />

necessárias e o perfil psicológico a<strong>de</strong>quado. 217<br />

π Todos os agentes policiais estarão continuamente sujeitos a procedimentos<br />

eficazes <strong>de</strong> notificação e análise <strong>da</strong>s ocorrências. 218<br />

π A polícia <strong>de</strong>senvolverá estratégias <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> lei que sejam eficazes, legais e<br />

respeitadoras dos direitos humanos. 219<br />

Conselhos Práticos<br />

Para os oficiais <strong>de</strong> comando e controlo<br />

Desenvolva um código <strong>de</strong> conduta voluntário, enunciando os princípios éticos que<br />

<strong>de</strong>verão orientar o trabalho dos funcionários responsáveis pela aplicação <strong>da</strong> lei.<br />

Emita or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço claras e vinculativas sobre o respeito pelos direitos humanos<br />

em to<strong>da</strong>s as áreas do trabalho <strong>da</strong> polícia.<br />

Garanta a formação inicial e contínua <strong>de</strong> todos os agentes, <strong>da</strong>ndo <strong>de</strong>staque às<br />

questões <strong>de</strong> direitos humanos relaciona<strong>da</strong>s com o trabalho <strong>da</strong> polícia que são<br />

abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no presente <strong>Guia</strong>.<br />

Desenvolva processos rigorosos <strong>de</strong> avaliação dos novos agentes e procedimentos<br />

para a avaliação periódica <strong>de</strong> todos os agentes, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a a<strong>de</strong>quação<br />

do seu perfil psicológico para o exercício <strong>de</strong> funções relativas à aplicação <strong>da</strong> lei.<br />

Sessão 14 [Comando e gestão policial]<br />

* 191

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!