Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet
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• Reexamine e reveja os seus materiais, com base<br />
na experiência adquiri<strong>da</strong>.<br />
• Tenha uma boa viagem <strong>de</strong> regresso a casa.<br />
11. Preparação do plano <strong>da</strong> sessão e do<br />
material visual <strong>de</strong> apoio<br />
Os planos <strong>da</strong>s sessões e auxiliares visuais (por<br />
exemplo, diapositivos e quadros) po<strong>de</strong>m ser rapi<strong>da</strong>mente<br />
<strong>de</strong>senvolvidos a partir dos esquemas <strong>de</strong><br />
sessão contidos na Terceira Parte do presente <strong>Guia</strong><br />
do Formador e do texto <strong>da</strong>s normas internacionais<br />
referi<strong>da</strong>s na secção intitula<strong>da</strong> “Fontes” <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um<br />
dos esquemas <strong>de</strong> sessão.<br />
Recomen<strong>da</strong>-se a adopção dos seis passos seguintes:<br />
1. I<strong>de</strong>ntifique o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários e os<br />
objectivos <strong>de</strong> aprendizagem/comportamento<br />
<strong>da</strong> sua apresentação<br />
Antes <strong>de</strong> começar a compilar os materiais, avalie<br />
o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários, nomea<strong>da</strong>mente nos seus<br />
pontos fortes e fracos em termos do que provavelmente<br />
saberão sobre a matéria e como se sentirão<br />
a esse respeito. Pon<strong>de</strong>re que mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> comportamento<br />
e atitu<strong>de</strong> terão <strong>de</strong> ocorrer para garantir o<br />
respeito <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> direitos humanos que irá<br />
apresentar.<br />
2. I<strong>de</strong>ntifique e recolha no <strong>Guia</strong> do Formador<br />
as normas e conselhos práticos pertinentes<br />
Agora comece a recolher os principais elementos<br />
<strong>da</strong> sua apresentação num dos esquemas <strong>de</strong> sessão<br />
contidos na Terceira Parte do presente <strong>Guia</strong>.<br />
Nas secções do esquema relativas às “Fontes” e<br />
às “Normas”, i<strong>de</strong>ntifique as principais normas<br />
internacionais a que irá fazer referência. Caso o<br />
Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos<br />
esteja em vigor no Estado em causa N.T.1 ,<br />
refira-o em vez <strong>da</strong> Declaração Universal dos<br />
<strong>Direitos</strong> do Homem, uma vez que o Pacto é juridicamente<br />
vinculativo e po<strong>de</strong>rá ser invocado nos<br />
tribunais nacionais. Destaque os tratados <strong>de</strong><br />
direitos humanos sempre que os mesmos estejam<br />
em vigor. Caso não estejam, será a<strong>de</strong>quado<br />
<strong>de</strong>stacar a Declaração Universal<br />
dos <strong>Direitos</strong> do Homem. Familiarize-se<br />
com as garantias <strong>de</strong><br />
direitos humanos consagra<strong>da</strong>s<br />
na Constituição e faça‐lhes referência<br />
sempre que possível. Fale<br />
sempre, e primeiro que tudo,<br />
com base na mais sóli<strong>da</strong> argumentação<br />
jurídica, começando<br />
por referir as garantias constitucionais<br />
e <strong>de</strong>pois os tratados<br />
N.T.1 Assim suce<strong>de</strong> em Portugal:<br />
este instrumento foi<br />
assinado por Portugal<br />
a 7 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1976<br />
e aprovado para ratificação<br />
pela <strong>Lei</strong> n. o 29/78, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />
Junho, publica<strong>da</strong> no Diário<br />
<strong>da</strong> República, I Série,<br />
n. o 133/78 (rectifica<strong>da</strong><br />
mediante aviso <strong>de</strong> rectificação<br />
publicado no Diário <strong>da</strong><br />
República n. o 153/78,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho). O instrumento<br />
<strong>de</strong> ratificação foi<br />
<strong>de</strong>positado junto do Secretário-Geral<br />
<strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s<br />
a 15 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1978 e o<br />
Pacto entrou em vigor na<br />
or<strong>de</strong>m jurídica portuguesa a<br />
15 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1978.<br />
<strong>de</strong> direitos humanos juridicamente vinculativos<br />
sempre que os mesmos estejam em vigor. Em<br />
segui<strong>da</strong>, mencione as <strong>de</strong>clarações, conjuntos <strong>de</strong><br />
princípios e outras fontes, conforme for mais<br />
apropriado.<br />
Tendo i<strong>de</strong>ntificado as principais normas que<br />
abrangem os pontos essenciais do tópico em<br />
causa, seleccione outras normas que possam ser<br />
necessárias ou úteis para o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários.<br />
Ao fazê-lo, tenha em conta os objectivos <strong>de</strong> conhecimento<br />
e comportamento que i<strong>de</strong>ntificou no<br />
passo um, supra. Assegure-se <strong>de</strong> que, na sua apresentação,<br />
<strong>de</strong>staca aquilo que o público tem <strong>de</strong><br />
saber e <strong>de</strong>ve saber. Distinga tais aspectos <strong>da</strong>quilo<br />
que o público po<strong>de</strong> saber ou seria meramente<br />
interessante que soubesse.<br />
Agora, consulte a secção relativa aos “Conselhos<br />
Práticos” constante do esquema <strong>da</strong> sessão e seleccione<br />
os principais tópicos para a exposição oral.<br />
Um resumo <strong>de</strong>stes tópicos, organizado por pontos,<br />
<strong>de</strong>verá constituir a maior parte do texto incluído<br />
nos auxiliares visuais.<br />
3. I<strong>de</strong>ntifique pelo nome os instrumentos<br />
jurídicos pertinentes e simplifique as suas partes<br />
essenciais (nomea<strong>da</strong>mente as <strong>de</strong>finições)<br />
Refira os instrumentos pelo nome completo ao<br />
longo <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a sua apresentação, especialmente<br />
os tratados internacionais em vigor. Sempre que<br />
possível, resuma os principais aspectos do instrumento,<br />
por pontos, nos seus auxiliares visuais.<br />
Assegure-se <strong>de</strong> que, sempre que necessário, refere<br />
as <strong>de</strong>finições úteis constantes dos instrumentos,<br />
por exemplo a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> tortura consagra<strong>da</strong> na<br />
10<br />
* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]