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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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• Reexamine e reveja os seus materiais, com base<br />

na experiência adquiri<strong>da</strong>.<br />

• Tenha uma boa viagem <strong>de</strong> regresso a casa.<br />

11. Preparação do plano <strong>da</strong> sessão e do<br />

material visual <strong>de</strong> apoio<br />

Os planos <strong>da</strong>s sessões e auxiliares visuais (por<br />

exemplo, diapositivos e quadros) po<strong>de</strong>m ser rapi<strong>da</strong>mente<br />

<strong>de</strong>senvolvidos a partir dos esquemas <strong>de</strong><br />

sessão contidos na Terceira Parte do presente <strong>Guia</strong><br />

do Formador e do texto <strong>da</strong>s normas internacionais<br />

referi<strong>da</strong>s na secção intitula<strong>da</strong> “Fontes” <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um<br />

dos esquemas <strong>de</strong> sessão.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se a adopção dos seis passos seguintes:<br />

1. I<strong>de</strong>ntifique o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários e os<br />

objectivos <strong>de</strong> aprendizagem/comportamento<br />

<strong>da</strong> sua apresentação<br />

Antes <strong>de</strong> começar a compilar os materiais, avalie<br />

o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários, nomea<strong>da</strong>mente nos seus<br />

pontos fortes e fracos em termos do que provavelmente<br />

saberão sobre a matéria e como se sentirão<br />

a esse respeito. Pon<strong>de</strong>re que mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> comportamento<br />

e atitu<strong>de</strong> terão <strong>de</strong> ocorrer para garantir o<br />

respeito <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> direitos humanos que irá<br />

apresentar.<br />

2. I<strong>de</strong>ntifique e recolha no <strong>Guia</strong> do Formador<br />

as normas e conselhos práticos pertinentes<br />

Agora comece a recolher os principais elementos<br />

<strong>da</strong> sua apresentação num dos esquemas <strong>de</strong> sessão<br />

contidos na Terceira Parte do presente <strong>Guia</strong>.<br />

Nas secções do esquema relativas às “Fontes” e<br />

às “Normas”, i<strong>de</strong>ntifique as principais normas<br />

internacionais a que irá fazer referência. Caso o<br />

Pacto Internacional sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos<br />

esteja em vigor no Estado em causa N.T.1 ,<br />

refira-o em vez <strong>da</strong> Declaração Universal dos<br />

<strong>Direitos</strong> do Homem, uma vez que o Pacto é juridicamente<br />

vinculativo e po<strong>de</strong>rá ser invocado nos<br />

tribunais nacionais. Destaque os tratados <strong>de</strong><br />

direitos humanos sempre que os mesmos estejam<br />

em vigor. Caso não estejam, será a<strong>de</strong>quado<br />

<strong>de</strong>stacar a Declaração Universal<br />

dos <strong>Direitos</strong> do Homem. Familiarize-se<br />

com as garantias <strong>de</strong><br />

direitos humanos consagra<strong>da</strong>s<br />

na Constituição e faça‐lhes referência<br />

sempre que possível. Fale<br />

sempre, e primeiro que tudo,<br />

com base na mais sóli<strong>da</strong> argumentação<br />

jurídica, começando<br />

por referir as garantias constitucionais<br />

e <strong>de</strong>pois os tratados<br />

N.T.1 Assim suce<strong>de</strong> em Portugal:<br />

este instrumento foi<br />

assinado por Portugal<br />

a 7 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1976<br />

e aprovado para ratificação<br />

pela <strong>Lei</strong> n. o 29/78, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

Junho, publica<strong>da</strong> no Diário<br />

<strong>da</strong> República, I Série,<br />

n. o 133/78 (rectifica<strong>da</strong><br />

mediante aviso <strong>de</strong> rectificação<br />

publicado no Diário <strong>da</strong><br />

República n. o 153/78,<br />

<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Julho). O instrumento<br />

<strong>de</strong> ratificação foi<br />

<strong>de</strong>positado junto do Secretário-Geral<br />

<strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s<br />

a 15 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1978 e o<br />

Pacto entrou em vigor na<br />

or<strong>de</strong>m jurídica portuguesa a<br />

15 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1978.<br />

<strong>de</strong> direitos humanos juridicamente vinculativos<br />

sempre que os mesmos estejam em vigor. Em<br />

segui<strong>da</strong>, mencione as <strong>de</strong>clarações, conjuntos <strong>de</strong><br />

princípios e outras fontes, conforme for mais<br />

apropriado.<br />

Tendo i<strong>de</strong>ntificado as principais normas que<br />

abrangem os pontos essenciais do tópico em<br />

causa, seleccione outras normas que possam ser<br />

necessárias ou úteis para o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatários.<br />

Ao fazê-lo, tenha em conta os objectivos <strong>de</strong> conhecimento<br />

e comportamento que i<strong>de</strong>ntificou no<br />

passo um, supra. Assegure-se <strong>de</strong> que, na sua apresentação,<br />

<strong>de</strong>staca aquilo que o público tem <strong>de</strong><br />

saber e <strong>de</strong>ve saber. Distinga tais aspectos <strong>da</strong>quilo<br />

que o público po<strong>de</strong> saber ou seria meramente<br />

interessante que soubesse.<br />

Agora, consulte a secção relativa aos “Conselhos<br />

Práticos” constante do esquema <strong>da</strong> sessão e seleccione<br />

os principais tópicos para a exposição oral.<br />

Um resumo <strong>de</strong>stes tópicos, organizado por pontos,<br />

<strong>de</strong>verá constituir a maior parte do texto incluído<br />

nos auxiliares visuais.<br />

3. I<strong>de</strong>ntifique pelo nome os instrumentos<br />

jurídicos pertinentes e simplifique as suas partes<br />

essenciais (nomea<strong>da</strong>mente as <strong>de</strong>finições)<br />

Refira os instrumentos pelo nome completo ao<br />

longo <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a sua apresentação, especialmente<br />

os tratados internacionais em vigor. Sempre que<br />

possível, resuma os principais aspectos do instrumento,<br />

por pontos, nos seus auxiliares visuais.<br />

Assegure-se <strong>de</strong> que, sempre que necessário, refere<br />

as <strong>de</strong>finições úteis constantes dos instrumentos,<br />

por exemplo a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> tortura consagra<strong>da</strong> na<br />

10<br />

* <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> e Aplicação <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> – <strong>Guia</strong> do Formador • Série <strong>de</strong> Formação Profissional n.o 05/Add. 2 [ACNUDH]

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