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Guia de Direitos Humanos e Aplicação da Lei - DHnet

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[Esquema <strong>de</strong> sessão 13] Vítimas<br />

Objectivos<br />

Fazer com que os participantes compreen<strong>da</strong>m a especial responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> polícia<br />

<strong>de</strong> proteger as vítimas <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>, abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e violações <strong>de</strong> direitos<br />

humanos, <strong>de</strong> as tratar com respeito, compaixão e cui<strong>da</strong>do, e <strong>de</strong> agir com a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />

diligência para lhes proporcionar todos os meios <strong>de</strong> reparação possíveis.<br />

Fontes<br />

Declaração sobre Vítimas (princípios 4, 5, 6, 8, 11, 12, 14, 15 e 16)<br />

Princípios sobre Execuções Sumárias (princípio 15)<br />

Normas<br />

π To<strong>da</strong>s as vítimas <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>, abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ou violações <strong>de</strong> direitos<br />

humanos serão trata<strong>da</strong>s com compaixão e respeito. 191<br />

π As vítimas terão acesso aos mecanismos <strong>da</strong> justiça e a uma pronta reparação. 192<br />

π Os processos <strong>de</strong> reparação serão rápidos, justos, <strong>de</strong> baixo custo e acessíveis. 193<br />

π As vítimas serão informa<strong>da</strong>s dos seus direitos <strong>de</strong> pedir reparação e <strong>de</strong> solicitar<br />

protecção. 194<br />

191 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 4; Princípios sobre<br />

Execuções Sumárias, princípio 15.<br />

192 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípios 4 e 8.<br />

193 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 5.<br />

194 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 5.<br />

195 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 6, alínea a).<br />

196 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 6, alínea b).<br />

197 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípios 6, alínea c), 14 e 15.<br />

198 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 6, alínea d).<br />

199 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 6, alínea d).<br />

200 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 6, alínea e).<br />

201 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 8.<br />

202 Declaração sobre Vítimas,<br />

princípio 11.<br />

π As vítimas serão informa<strong>da</strong>s do seu papel no processo judicial, do âmbito, evolução<br />

cronológica e marcha do processo e <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão sobre o seu caso. 195<br />

π As vítimas terão a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> expor as suas opiniões e sentimentos sobre<br />

to<strong>da</strong>s as questões que afectem os seus interesses pessoais. 196<br />

π As vítimas receberão to<strong>da</strong> a assistência jurídica, material, médica, psicológica e social<br />

necessária, e serão informa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tais formas <strong>de</strong> assistência. 197<br />

π Os transtornos causados às vítimas serão reduzidos ao mínimo no tratamento<br />

dos seus casos. 198<br />

π A vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> e a segurança <strong>da</strong>s vítimas serão protegi<strong>da</strong>s. 199<br />

π Evitar-se-ão atrasos <strong>de</strong>snecessários no tratamento dos casos <strong>da</strong>s vítimas. 200<br />

π Os <strong>de</strong>linquentes <strong>de</strong>verão, se for caso disso, restituir às vítimas os bens subtraídos. 201<br />

π Os governos <strong>de</strong>verão restituir às vítimas os bens subtraídos caso a culpa recaia<br />

sobre funcionários públicos. 202<br />

Sessão 13 [Vítimas]<br />

* 179

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